TJPB - 0804542-39.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, sob ordem do MM.
Juiz de Direito desta 4ª Vara e de acordo com o Novo Código de Normas Judicial (Provimento CGJ/TJPB Nº. 93/2023), artigo nº 295, intimo a parte interessada acerca da liberação do alvará.
Art. 295.
A liberação do alvará será comunicada ao advogado por publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
Guarabira/PB, 10 de setembro de 2025 Analista/Técnico Judiciário -
10/09/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 08:55
Juntada de Informações
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10/09/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2025 08:49
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 12:37
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 12:32
Juntada de cálculos
-
04/09/2025 12:31
Juntada de documento de comprovação
-
18/06/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 02:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/06/2025 23:59.
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27/05/2025 20:04
Publicado Sentença em 27/05/2025.
-
27/05/2025 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0804542-39.2024.8.15.0181 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Capitalização e Previdência Privada].
EXEQUENTE: CICERA MINERVINO RODRIGUES.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença em demanda ajuizada por CICERA MINERVINO RODRIGUES, devidamente qualificado(a) nos autos, em face do BANCO BRADESCO.
A parte executada depositou o valor postulado pela parte exequente É o que importa relatar.
Decido.
A presente demanda deve ser extinta, com o reconhecimento do cumprimento da obrigação de pagar.
Por todo o exposto, com arrimo no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC, declaro extinta a execução para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça(m)-se alvará(s).
Existindo, nos autos, o respectivo contrato, fica autorizado o destaque dos honorários contratuais.
Efetue o cálculo das custas processuais e intime-se a parte promovida para o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, com observância do disposto no título executivo judicial.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Inexiste interesse recursal, motivo pelo qual, com a publicação da sentença, opera-se o trânsito em julgado.
Valendo a sentença como certidão de trânsito.
Efetuado o pagamento das custas processuais, arquive-se o presente feito.
Guarabira/PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
22/05/2025 10:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/05/2025 20:20
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 03:42
Publicado Despacho em 15/04/2025.
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16/04/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 19:31
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 10:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/04/2025 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 07:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/04/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 20:34
Recebidos os autos
-
31/03/2025 20:34
Juntada de Certidão de prevenção
-
25/02/2025 03:29
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
31/10/2024 18:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/10/2024 18:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/10/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 18:33
Juntada de Petição de apelação
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28/09/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/09/2024 23:59.
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04/09/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 14:55
Julgado improcedente o pedido
-
20/08/2024 11:10
Conclusos para julgamento
-
20/08/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/08/2024 23:59.
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16/08/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 00:01
Publicado Despacho em 12/08/2024.
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10/08/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 05:37
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 05:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2024 18:19
Conclusos para decisão
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02/08/2024 16:47
Juntada de Petição de réplica
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05/07/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 11:16
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2024 06:06
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 00:03
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 10:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/05/2024 10:07
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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29/05/2024 10:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CICERA MINERVINO RODRIGUES - CPF: *65.***.*98-34 (AUTOR).
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28/05/2024 09:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2024 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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