TJPB - 0803661-34.2024.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 12:53
Conclusos para decisão
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16/02/2025 09:17
Juntada de informação
-
15/02/2025 21:07
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
16/01/2025 10:29
Determinação de redistribuição por prevenção
-
16/01/2025 10:29
Determinada a redistribuição dos autos
-
09/01/2025 12:07
Conclusos para julgamento
-
11/12/2024 00:48
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 10/12/2024 23:59.
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09/12/2024 13:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/11/2024 10:20
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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14/11/2024 00:43
Publicado Despacho em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital [Interpretação / Revisão de Contrato, Cláusulas Abusivas] DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora para cumprimento do agravo id 102848672, com o depósito consignado das parcelas fixas e incontroversas do contrato discutido nos autos. (conforme item 4.1.2).
Prazo de 15 dias.
JOÃO PESSOA, 11 de novembro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
12/11/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 08:16
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
22/10/2024 01:43
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 21/10/2024 23:59.
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21/10/2024 19:40
Juntada de Petição de réplica
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30/09/2024 00:31
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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28/09/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803661-34.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 26 de setembro de 2024 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/09/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/09/2024 03:31
Decorrido prazo de LANA GONCALVES DA GLORIA COELHO em 05/09/2024 23:59.
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04/09/2024 14:25
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2024 00:28
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
INTIME-SE a parte autora para atendimento a tutela proferida id 92588719.
Prazo de 15 dias. -
12/08/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 18:00
Conclusos para despacho
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25/06/2024 08:19
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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10/06/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 09:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LANA GONCALVES DA GLORIA COELHO - CPF: *63.***.*70-49 (AUTOR).
-
06/05/2024 09:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/04/2024 23:06
Conclusos para despacho
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08/04/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 01:15
Decorrido prazo de LANA GONCALVES DA GLORIA COELHO em 07/03/2024 23:59.
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04/03/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 15:43
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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03/02/2024 18:23
Conclusos para despacho
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02/02/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 12:24
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LANA GONCALVES DA GLORIA COELHO (*63.***.*70-49).
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02/02/2024 12:24
Determinada a emenda à inicial
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24/01/2024 16:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/01/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2025
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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