TJPB - 0801656-08.2021.8.15.0461
1ª instância - Vara Unica de Sol Nea
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 11:29
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 11:29
Transitado em Julgado em 19/12/2024
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02/03/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 11:34
Juntada de Petição de cota
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19/12/2024 00:42
Decorrido prazo de HELLIANCASTER MACEDO DE ARAUJO em 18/12/2024 23:59.
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27/11/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 09:58
Julgado procedente o pedido
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18/11/2024 12:32
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 13:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 14/11/2024 12:30 Vara Única de Solânea.
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01/11/2024 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2024 09:12
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
31/10/2024 13:10
Expedição de Mandado.
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31/10/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 10:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 14/11/2024 12:30 Vara Única de Solânea.
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18/08/2024 05:17
Juntada de provimento correcional
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02/05/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 09:03
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 14:39
Juntada de Petição de resposta
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08/11/2023 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/11/2023 12:00
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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06/11/2023 14:02
Expedição de Mandado.
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03/11/2023 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/11/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 08:55
Conclusos para despacho
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01/11/2023 08:54
Juntada de Certidão
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13/09/2023 14:02
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 13/09/2023 12:00 Vara Única de Solânea.
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18/08/2023 23:23
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 13:29
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 13/09/2023 12:00 Vara Única de Solânea.
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17/08/2023 00:38
Juntada de provimento correcional
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04/05/2023 09:27
Decretada a revelia
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03/05/2023 09:43
Conclusos para despacho
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27/03/2023 11:13
Juntada de Petição de parecer
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24/02/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 09:49
Juntada de Certidão
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09/02/2023 00:45
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA FLORENCIO DA CRUZ em 03/02/2023 23:59.
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09/02/2023 00:45
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS FLORENCIO DA CRUZ em 03/02/2023 23:59.
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25/12/2022 05:06
Decorrido prazo de ANTONIEL FLORENCIO DA CRUZ em 07/12/2022 23:59.
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12/12/2022 10:13
Juntada de Petição de certidão
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12/12/2022 10:11
Juntada de Petição de certidão
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21/11/2022 00:06
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA FLORENCIO DA CRUZ em 18/11/2022 23:59.
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21/11/2022 00:06
Decorrido prazo de ANTONIEL FLORENCIO DA CRUZ em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 00:39
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS FLORENCIO DA CRUZ em 18/11/2022 23:59.
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14/11/2022 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2022 15:41
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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10/11/2022 00:05
Publicado Edital em 10/11/2022.
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10/11/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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09/11/2022 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO COMARCA DE SOLÂNEA.
VARA ÚNICA.
PRAZO 20 DIAS.
Proc. 0801656-08.2021.815.0461.
Ação de Reconhecimento de União estável Post Mortem.
O MM.
Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc… FAZ SABER, a todos quantos virem ou notícias tiverem, que por este Juízo e Escrivania do único Oficio, se processando nesta, uma Ação acima mencionada, requerida por Luzimar Florencio dos Santos, através deste CITO – os herdeiros conhecidos e declarados ANTONIEL FLORENCIO DA CRUZ, ANTÔNIO CARLOS FLORENCIO DA CRUZ, e MARIA APARECIDA FLORENCIO DA CRUZ, como também os eventuais herdeiros existentes e não conhecidos ou declarados do Sr.
ANTONIO BERNARDINO DA CRUZ, para querendo contestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, a presente ação sob pena de revelia, dai para que se não alegue ignorância mandei expedir o presente edital, e não sendo contestado no prazo de 15 dias, os fatos articulados pelo autor presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos narrados na inicial.
CUMPRA-SE.
Dado e passado nesta cidade de Solânea, Estado da Paraíba, aos 08 dias do novembro do ano dois mil e vinte dois.
Eu, Botelho Júnior, técnico Judiciário que o digitei e subscrevi. -
08/11/2022 19:12
Expedição de Edital.
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08/11/2022 18:42
Expedição de Mandado.
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08/11/2022 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2022 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2022 22:10
Juntada de provimento correcional
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29/11/2021 15:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/11/2021 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2021 11:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/11/2021 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2021
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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