TJPB - 0801401-81.2024.8.15.0061
1ª instância - 2ª Vara Mista de Araruna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 13:41
Deferido em parte o pedido de MUNICIPIO DE RIACHAO - CNPJ: 01.***.***/0001-58 (REU)
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25/08/2025 07:06
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 00:12
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Araruna PROCESSO 0801401-81.2024.8.15.0061 DECISÃO Vistos etc.
Intime-se a Fazenda Pública para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, na forma do art. 535 do CPC.
Advirta-se que a falta de impugnação acarretará a imediata requisição de precatório ao Tribunal ou a expedição de RPV, conforme o §3º do mesmo art. 535 do CPC.
Caso o executado discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 535, §2º).
Na hipótese de impugnação, intime-se a parte exequente para exercer o contraditório, no prazo de 15 (quinze) dias.
Persistindo controvérsia quanto ao valor do crédito, encaminhe-se os autos à contadoria judicial, pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 524, §2º do CPC.
Com a manifestação da contadoria, intimem-se as partes para manifestação.
Prazo: 10 (dez) dias.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Publicação eletrônica.
Araruna/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
12/08/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2025 10:38
Deferido o pedido de
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06/08/2025 07:04
Conclusos para decisão
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31/07/2025 17:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/07/2025 20:18
Publicado Expediente em 25/07/2025.
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25/07/2025 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 08:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/07/2025 12:39
Recebidos os autos
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22/07/2025 12:39
Juntada de Certidão de prevenção
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17/09/2024 10:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/09/2024 10:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/09/2024 01:27
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SOARES DINIZ em 10/09/2024 23:59.
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05/09/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 16:10
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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25/08/2024 22:17
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2024 22:17
Julgado procedente o pedido
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19/08/2024 07:04
Conclusos para julgamento
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16/08/2024 01:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIACHAO em 15/08/2024 23:59.
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10/07/2024 15:45
Juntada de Petição de resposta
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09/07/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 10:44
Juntada de Petição de réplica
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08/07/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 11:20
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 17:05
Determinada a citação de MUNICIPIO DE RIACHAO - CNPJ: 01.***.***/0001-58 (REU)
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03/06/2024 08:02
Conclusos para despacho
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29/05/2024 19:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/05/2024 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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