TJPB - 0858774-12.2020.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 21:39
Conclusos para despacho
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16/07/2025 21:38
Juntada de Certidão
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03/04/2025 02:20
Decorrido prazo de KATIA CORREIA NOBREGA MARQUES em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/04/2025 23:59.
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18/03/2025 15:29
Publicado Despacho em 12/03/2025.
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18/03/2025 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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17/03/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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09/03/2025 18:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/12/2024 09:32
Conclusos para despacho
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20/09/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 14:56
Juntada de Petição de réplica
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04/09/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 30/08/2024.
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04/09/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0858774-12.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 28 de agosto de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/08/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 13:03
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 10:15
Juntada de Certidão
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02/05/2024 11:36
Determinada diligência
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29/04/2024 10:07
Conclusos para decisão
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13/11/2023 20:36
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/08/2023 00:51
Decorrido prazo de KATIA CORREIA NOBREGA MARQUES em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 00:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/08/2023 23:59.
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21/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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19/07/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 16:53
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 71
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06/06/2023 07:05
Conclusos para decisão
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12/05/2021 18:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/05/2021 18:56
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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06/05/2021 11:20
Conclusos para despacho
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28/01/2021 11:58
Juntada de Petição de petição
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08/12/2020 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2020 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2020
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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