TJPB - 0800753-76.2018.8.15.0881
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 19:53
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 09:32
Juntada de Precatório
-
28/05/2025 01:36
Decorrido prazo de INSS em 26/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 16:06
Juntada de Petição de comunicações
-
16/05/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 10:42
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 10:40
Juntada de RPV
-
16/05/2025 10:40
Juntada de Precatório
-
27/03/2025 06:20
Decorrido prazo de INSS em 24/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 10:16
Juntada de Petição de comunicações
-
25/02/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 20:13
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
05/12/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 00:51
Decorrido prazo de INSS em 15/10/2024 23:59.
-
05/09/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:06
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
04/09/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800753-76.2018.8.15.0881 REQUERENTE: JOSELMA DINIZ PEREIRA DE MEDEIROS EXECUTADO: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Vistos, etc.
Havendo expressa concordância da parte promovente, manifestada em sua cota ID. 99235125, com os memoriais de cálculos apresentados pela promovida ID. 98700877, HOMOLOGO-OS, para que produzam seus legais efeitos.
Estando as partes acordes quanto ao valor devido, não serão devidos honorários nesta fase de cumprimento de sentença (art. 85, §7º do CPC), e, portanto, não há necessidade de aguardo de decurso de prazo.
Intimem-se as partes.
Não havendo qualquer impugnação a esta decisão, proceda-se como abaixo especificado: Por meio eletrônico, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor/Precatório ao TRF da 5ª Região, com os respectivos créditos em nome da parte autora, conforme requerido.
Após, intimem-se as partes para que tomem ciência de todo seu teor, conforme o art. 11 da Resolução 465/2016.
Finalmente, assinado digitalmente e enviado ao TRF da 5ª Região, cumpridas as demais determinações acima, arquivem-se os presentes autos, com baixa.
Expedientes necessários.
São Bento/PB, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
30/08/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 12:05
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
30/08/2024 09:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/08/2024 07:31
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 16:24
Juntada de Petição de comunicações
-
19/08/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 15:44
Juntada de Petição de comunicações
-
08/07/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 01:44
Decorrido prazo de JOSELMA DINIZ PEREIRA DE MEDEIROS em 16/04/2024 23:59.
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12/03/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 17:41
Transitado em Julgado em 22/11/2023
-
12/03/2024 17:40
Cancelada a movimentação processual
-
12/03/2024 17:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior - TRF5
-
23/11/2023 07:54
Decorrido prazo de INSS em 22/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 01:12
Decorrido prazo de JOSELMA DINIZ PEREIRA DE MEDEIROS em 08/11/2023 23:59.
-
02/10/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 14:24
Julgado procedente o pedido
-
19/09/2023 12:16
Conclusos para julgamento
-
15/06/2023 00:29
Juntada de Petição de alegações finais
-
13/06/2023 04:10
Decorrido prazo de INSS em 06/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 10:53
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 20:55
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 14/03/2023 12:20 Vara Única de São Bento.
-
02/03/2023 23:27
Juntada de Petição de comunicações
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27/02/2023 00:31
Decorrido prazo de INSS em 23/02/2023 23:59.
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09/02/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 00:48
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 14/03/2023 12:20 Vara Única de São Bento.
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24/08/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 05:56
Juntada de provimento correcional
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12/08/2021 22:02
Conclusos para julgamento
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09/08/2021 09:35
Juntada de Petição de petição
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04/08/2021 03:49
Decorrido prazo de INSS em 03/08/2021 23:59:59.
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06/07/2021 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 07:49
Outras Decisões
-
02/12/2020 14:33
Conclusos para decisão
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03/11/2020 23:07
Juntada de Petição de petição
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28/09/2020 16:50
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2020 00:53
Decorrido prazo de INSS em 22/07/2020 23:59:59.
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16/07/2020 14:41
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2020 15:42
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2020 15:37
Juntada de Certidão
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25/05/2020 16:27
Juntada de Petição de outros documentos
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01/04/2020 15:48
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2020 18:11
Recebida a emenda à inicial
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12/02/2020 15:22
Juntada de provimento correcional
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01/07/2019 14:41
Conclusos para despacho
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01/07/2019 14:41
Juntada de Certidão
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13/03/2019 23:23
Juntada de Petição de petição
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05/02/2019 07:40
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2019 12:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/10/2018 10:11
Conclusos para decisão
-
30/10/2018 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2018
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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