TJPB - 0800244-97.2018.8.15.0121
1ª instância - Vara Unica de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2022 00:00
Edital
Comarca de Belém – PB.
Edital de Publicação de Sentença de Interdição.
Processo nº 0800244-97.2018.8.15.0121.
Ação: Interdição.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Belém, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo processa-se a ação de Interdição supra, tendo como requerente REQUERENTE: ALEX SANDRO DA SILVA e interditando REQUERIDO: CARLOS JOSE DA SILVA, na qual a MM.
Juíza prolatou a seguinte SENTENÇA: Pelo exposto, com fundamento no art. 4º, inciso III, c/c art. 1.767, inciso I, ambos do Código Civil.
DECRETO A INTERDIÇÃO de Carlos José da Silva, declarando-o RELATIVAMENTE INCAPAZ para o exercício de alguns atos da vida civil.
Nomeio ao (à) interdita(o) CURADOR(A) DEFINITIVO(A) na pessoa de Alex Sandro da Silva, que deverá prestar compromisso no prazo de cinco dias a contar da intimação desta, devendo constar do termo de compromisso e respectivas certidões os exatos limites da curatela.
A interdição abrange a prática de atos de disposição patrimonial, demandar ou ser demandada em juízo, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar e praticar atos de administração de seu patrimônio.
Fica dispensado a especialização em hipoteca, diante da idoneidade do curador e da ausência de bens do curatelado.
Sem custas, face à gratuidade processual deferida.
Publique-se esta sentença, por três vezes, no DJe, com intervalo de 10 (dez) dias, observando-se o disposto no art. 755, §3º do NCPC.
Em obediência ao disposto no artigo 9º, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil.
Dr.
GUSTAVO CAMACHO MEIRA DE SOUSA, Juiz de Direito Auxiliar.
Dado e passado nesta cidade de Belém-PB, aos 16 de novembro de 2022.
Eu, DAYANE KELLY ALMEIDA SOARES, Técnico Judiciário, o digitei. -
29/09/2022 17:53
Conclusos para julgamento
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28/09/2022 22:09
Juntada de Petição de manifestação
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27/08/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 11:00
Juntada de Petição de resposta
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15/08/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2022 23:45
Juntada de provimento correcional
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06/07/2022 01:16
Decorrido prazo de CARLOS JOSE DA SILVA em 05/07/2022 23:59.
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15/06/2022 01:42
Decorrido prazo de CARLOS JOSE DA SILVA em 13/06/2022 23:59.
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14/06/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 16:46
Decorrido prazo de CARLOS JOSE DA SILVA em 30/05/2022 23:59.
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09/05/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
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04/05/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 08:55
Juntada de Ofício
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15/03/2022 15:15
Juntada de Certidão
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24/11/2021 12:00
Juntada de documento de comprovação
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24/11/2021 09:23
Juntada de Ofício
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24/11/2021 08:58
Cancelada a movimentação processual
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22/11/2021 10:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 22/11/2021 09:30 Vara Única de Belém.
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27/10/2021 12:37
Juntada de Petição de cota
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24/10/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2021 22:54
Juntada de Outros documentos
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15/10/2021 10:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 22/11/2021 09:30 Vara Única de Belém.
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31/08/2021 04:39
Decorrido prazo de ALEX SANDRO DA SILVA em 30/08/2021 23:59:59.
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30/08/2021 14:22
Juntada de Petição de cota
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13/08/2021 08:18
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2021 08:17
Ato ordinatório praticado
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13/08/2021 08:12
Juntada de laudo pericial
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13/08/2021 08:11
Juntada de laudo pericial
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21/07/2021 01:31
Decorrido prazo de LEOMAR DA SILVA COSTA em 20/07/2021 23:59:59.
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20/07/2021 02:33
Decorrido prazo de ALEX SANDRO DA SILVA em 19/07/2021 23:59:59.
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27/06/2021 08:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2021 08:13
Juntada de diligência
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17/06/2021 22:01
Expedição de Mandado.
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17/06/2021 22:01
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2021 21:53
Juntada de Certidão
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22/03/2021 08:18
Ato ordinatório praticado
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29/01/2021 02:21
Decorrido prazo de ALEX SANDRO DA SILVA em 28/01/2021 23:59:59.
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21/12/2020 15:40
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2020 15:37
Ato ordinatório praticado
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12/08/2020 19:55
Redistribuído por competência exclusiva em razão de desinstalação de unidade judiciária
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30/03/2020 10:57
Audiência entrevista cancelada para 01/04/2020 09:20 Vara Única de Caiçara.
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28/02/2020 14:22
Audiência entrevista designada para 01/04/2020 09:20 Vara Única de Caiçara.
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18/11/2019 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2019 14:10
Conclusos para despacho
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26/10/2019 00:46
Decorrido prazo de ALEX SANDRO DA SILVA em 25/10/2019 23:59:59.
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04/10/2019 11:41
Juntada de Petição de petição
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25/09/2019 11:19
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2019 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2019 17:18
Conclusos para despacho
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05/04/2019 11:10
Juntada de Petição de petição
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04/04/2019 00:59
Decorrido prazo de ALEX SANDRO DA SILVA em 03/04/2019 23:59:59.
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08/03/2019 10:12
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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31/10/2018 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2018 10:56
Conclusos para decisão
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29/10/2018 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2020
Ultima Atualização
17/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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