TJPB - 0853489-96.2024.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 20:02
Decorrido prazo de MARIA DA SALETE LELIS em 18/03/2025 23:59.
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20/03/2025 20:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:12
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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25/02/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 11:27
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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11/02/2025 08:09
Conclusos para decisão
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08/02/2025 01:49
Decorrido prazo de MARIA DA SALETE LELIS em 07/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:12
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Manifeste-se a parte autora acerca do pedido de suspensão do processo.
Prazo de 10 dias. -
22/01/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 11:11
Conclusos para decisão
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11/10/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/10/2024 23:59.
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24/09/2024 20:13
Juntada de Petição de réplica
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19/09/2024 00:27
Publicado Intimação em 19/09/2024.
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19/09/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0853489-96.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/09/2024 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 14:04
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 12:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/08/2024 12:10
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
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21/08/2024 12:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DA SALETE LELIS - CPF: *05.***.*74-68 (AUTOR).
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16/08/2024 10:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/08/2024 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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