TJPB - 0816141-20.2019.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20 - Des. Onaldo Rocha de Queiroga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816141-20.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 29 de agosto de 2025 INALDO JOSE PAIVA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/08/2025 06:41
Baixa Definitiva
-
29/08/2025 06:41
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
29/08/2025 06:41
Transitado em Julgado em 29/08/2025
-
29/08/2025 02:43
Decorrido prazo de DANIELA FERNANDES HERMINIO DE ALBUQUERQUE em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 02:43
Decorrido prazo de BEATRIZ FERNANDES HERMINIO DE ALBUQUERQUE em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 02:43
Decorrido prazo de UNIMED - JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 02:20
Decorrido prazo de DANIELA FERNANDES HERMINIO DE ALBUQUERQUE em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 02:20
Decorrido prazo de BEATRIZ FERNANDES HERMINIO DE ALBUQUERQUE em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 02:20
Decorrido prazo de UNIMED - JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 28/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 00:06
Publicado Expediente em 06/08/2025.
-
02/08/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 11:42
Recurso Especial não admitido
-
29/05/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 10:46
Juntada de Petição de parecer
-
23/04/2025 00:08
Decorrido prazo de YAGO RENAN LICARIAO DE SOUZA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 00:08
Decorrido prazo de LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS em 22/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/04/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 13:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/03/2025 00:02
Decorrido prazo de UNIMED - JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 21/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 13:25
Juntada de Petição de recurso especial
-
21/02/2025 08:06
Juntada de Petição de cota
-
12/02/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 00:12
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 10/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 13:01
Conhecido o recurso de UNIMED - JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - CNPJ: 08.***.***/0001-77 (APELANTE) e provido em parte
-
06/02/2025 20:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/02/2025 20:14
Juntada de Certidão de julgamento
-
04/02/2025 10:00
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 10:14
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
03/12/2024 00:09
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 02/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 08:53
Deliberado em Sessão - Adiado
-
29/11/2024 08:42
Juntada de Certidão de julgamento
-
21/11/2024 12:16
Pedido de inclusão em pauta
-
21/11/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 10:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/11/2024 09:35
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
06/11/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2024 19:51
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 07:19
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 07:18
Juntada de Petição de parecer
-
16/10/2024 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/10/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2024 18:45
Conclusos para despacho
-
12/10/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 15:46
Recebidos os autos
-
11/10/2024 15:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/10/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
APELAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DECISÃO AGRAVADA • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800696-60.2024.8.15.1071
Josefa Lucia da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/07/2024 08:39
Processo nº 0861669-04.2024.8.15.2001
Jose Gleyson Pinto Costa
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/09/2024 10:56
Processo nº 0838585-71.2024.8.15.2001
Glenda Kelly Ribeiro Lucena
Azul Linha Aereas
Advogado: Fernando Augusto Medeiros da Silva Junio...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/06/2024 11:57
Processo nº 0825297-13.2022.8.15.0001
Maria Justino da Mota
Banco do Brasil S.A
Advogado: Francisco Heliomar de Macedo Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/09/2022 19:23
Processo nº 0816141-20.2019.8.15.2001
Daniela Fernandes Herminio
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Advogado: Paulo de Assis Ferreira da Luz
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/04/2019 22:41