TJPB - 0025892-30.2013.8.15.0011
1ª instância - 8ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 08:03
Conclusos para despacho
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06/05/2025 19:59
Decorrido prazo de LUZINETE DOS SANTOS ALVES em 05/05/2025 23:59.
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25/04/2025 23:06
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 01:06
Publicado Ato Ordinatório em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 11:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/02/2025 00:43
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 05/02/2025 23:59.
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12/12/2024 18:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/11/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 09:56
Decorrido prazo de LUZINETE DOS SANTOS ALVES em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 09:55
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DOS SANTOS em 26/11/2024 23:59.
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31/10/2024 00:51
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 30/10/2024 23:59.
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30/10/2024 08:04
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:19
Publicado Edital em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 8ª Vara Cível de Campina Grande EDITAL DE INTIMAÇÃO O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba.
Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015, através da plataforma eletrônica www.leiloesmonteiro.com.br, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº. 0025892-30.2013.8.15.0011 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE(S): FRANCISMAR SABINO ALVES EXECUTADO(S): LUZINETE DOS SANTOS ALVES DATAS: 1º Leilão no dia 12/12/2024 a partir das 12hs:00min e com encerramento previsto às 13hs:00min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, no dia 12/12/2024, a partir das 13hs:00min e com encerramento previsto às 14hs:00min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
BEM(NS): 01 (um) Imóvel localizado na Rua Alcebíades Gonçalves da Rocha, número 242, bairro Santa Cruz, Campina Grande/PB, de esquina com as seguintes dimensões: 15 metros de frente, 20 metros de lados e 13 metros de fundos, casa construída medindo 9 metros de frente com 18 lateral, contendo sala em L, 04 (quatro) quartos, 02 (dois) banheiros, área de serviço, toda na cerâmica, e na laje de concreto.
Registrado na matrícula n.º 67.839, Cartório Ivandro Cunha Lima.
AVALIAÇÃO: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) em 08 de junho de 2022. ÔNUS: Eventuais ônus constantes na matrícula imobiliária.
BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015.
Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N.
Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver.
HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil).
CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS) SE IMÓVEL FOR: O imóvel será vendido por inteiro, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente.
Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar os dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, aceitar os termos e condições informados no site e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão.
Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
Atenção aos Participantes do Leilão: Informamos que, para garantir a segurança e o bom funcionamento da plataforma de leilão, é necessário observar as seguintes orientações: Tempo de Inatividade: Caso o usuário permaneça logado na plataforma por mais de 30 minutos sem ofertar lances, poderá ser deslogado automaticamente.
Instabilidade na Internet: Se houver qualquer instabilidade na conexão de internet durante esse período, o usuário também poderá ser deslogado automaticamente.
Procedimento para Relogar: Em qualquer uma das situações mencionadas acima, o usuário deverá sair do login e entrar novamente na plataforma para continuar a participar e poder ofertar lances.
Essas medidas visam garantir a integridade do leilão e a segurança de todos os participantes.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita mediante a melhor oferta, com pagamento à vista, conforme estabelecido pelo art. 892 do NCPC/2015.
Para imóveis, os interessados em adquirir parceladamente devem apresentar proposta de parcelamento até o início do leilão, ao leiloeiro, seja de forma presencial ou por e-mail: [email protected].
O arrematante deve pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, e o restante pode ser parcelado em até 30 (trinta) meses, com prestações mensais e sucessivas no valor mínimo de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada.
Cada parcela será acrescida de índice de correção monetária, e a integralização do lance é garantida por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis, conforme previsto no art. 895 do CPC.
ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017.
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
Caso o Executado pague a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
Se efetuado o pagamento da dívida ou se firmado acordo com o credor após a publicação do Edital, mas antes da hasta, a comissão será de 2% (dois por cento) do valor da avaliação, a cargo do executado, art. 9 da Resolução n.º 52, de 23 de outubro de 2013, TJPB.
LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado.
QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediador, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios, defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações troca, consertos, conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) LUZINETE DOS SANTOS ALVES e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 21 de outubro de 2024.
ANA CARMEM PEREIRA JORDÃO VIEIRA Juíza de Direito -
21/10/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 11:50
Expedição de Edital.
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16/10/2024 17:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/09/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 12:00
Nomeado outro auxiliar da justiça
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12/06/2024 08:50
Conclusos para despacho
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12/06/2024 08:49
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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05/06/2024 01:58
Decorrido prazo de LUZINETE DOS SANTOS ALVES em 04/06/2024 23:59.
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14/05/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 08:20
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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14/05/2024 01:48
Decorrido prazo de LUZINETE DOS SANTOS ALVES em 13/05/2024 23:59.
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26/04/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 08:15
Conclusos para despacho
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31/10/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 10:28
Conclusos para decisão
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10/08/2023 10:27
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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09/08/2023 03:12
Decorrido prazo de LUZINETE DOS SANTOS ALVES em 04/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:04
Decorrido prazo de LUZINETE DOS SANTOS ALVES em 04/08/2023 23:59.
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28/07/2023 19:38
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 06:50
Conclusos para decisão
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26/05/2023 20:18
Juntada de Petição de informações prestadas
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26/04/2023 10:04
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 26/04/2023 09:30 8ª Vara Cível de Campina Grande.
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05/03/2023 22:36
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2023 22:36
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2023 22:31
Juntada de Certidão
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28/02/2023 12:38
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 26/04/2023 09:30 8ª Vara Cível de Campina Grande.
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10/02/2023 22:02
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 20:38
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 08:34
Conclusos para despacho
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13/10/2022 08:34
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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14/09/2022 00:27
Decorrido prazo de LUZINETE DOS SANTOS ALVES em 13/09/2022 23:59.
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14/09/2022 00:00
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2022 20:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2022 20:01
Juntada de Petição de diligência
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12/07/2022 12:22
Juntada de informação
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27/04/2022 14:52
Juntada de Petição de informação
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25/04/2022 09:54
Expedição de Mandado.
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11/03/2022 12:37
Deferido o pedido de
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31/01/2022 08:25
Conclusos para despacho
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29/01/2022 00:39
Juntada de Petição de petição
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28/01/2022 02:44
Decorrido prazo de FRANCISMAR SABINO ALVES em 27/01/2022 23:59:59.
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18/01/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2022 10:20
Conclusos para despacho
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11/01/2022 10:19
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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08/12/2021 03:28
Decorrido prazo de FRANCISMAR SABINO ALVES em 06/12/2021 23:59:59.
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18/11/2021 07:43
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 07:40
Ato ordinatório praticado
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18/11/2021 07:40
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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13/11/2021 02:15
Decorrido prazo de FRANCISMAR SABINO ALVES em 12/11/2021 23:59:59.
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25/10/2021 12:30
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2021 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2021 09:43
Conclusos para despacho
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23/09/2021 00:50
Juntada de Petição de petição
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17/08/2021 15:01
Outras Decisões
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09/07/2021 07:20
Conclusos para despacho
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08/07/2021 23:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/06/2021 08:24
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2021 21:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2021 07:23
Conclusos para despacho
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15/04/2021 07:21
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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13/04/2021 05:29
Decorrido prazo de LUZINETE DOS SANTOS ALVES em 12/04/2021 23:59:59.
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11/03/2021 13:32
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2021 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2021 14:36
Conclusos para despacho
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03/03/2021 14:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/03/2021 14:26
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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26/02/2021 15:36
Decorrido prazo de LUZINETE DOS SANTOS ALVES em 25/02/2021 23:59:59.
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25/02/2021 12:38
Juntada de Petição de petição
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07/02/2021 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2021 17:05
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2021 16:30
Processo migrado para o PJe
-
04/09/2020 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 12: 03/2020 PROMOVIDA
-
04/09/2020 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 09/2020
-
04/09/2020 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 09/2020
-
04/09/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 04: 09/2020 MIGRACAO P/PJE
-
04/09/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 09/2020 NF 13/20
-
04/09/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 04: 09/2020 11:09 TJECGCM
-
19/02/2020 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 18: 02/2020 DESPACHO
-
14/02/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 02/2020 NF 03/20
-
14/01/2020 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 01/2020
-
18/12/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 16: 12/2019 002290PB
-
18/12/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EXECUCAO: CUMPRIMENTO DE SENTENCA 18/12/2019 P011676190011 16:
-
18/12/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 12/2019
-
16/12/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO EXECUCAO: CUMPRIMENTO DE SENTENCA 16/12/2019 P011676190011
-
04/12/2019 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 04/12/2019 002290PB
-
26/11/2019 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 11: 09/2019 AUTORA E PROMOVIDO
-
04/09/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 04: 09/2019 DESPACHO
-
02/09/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 09/2019 SET/2019
-
02/09/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 09/2019 NF 36/19
-
13/05/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 05/2019
-
08/05/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 26: 03/2019 TJPB
-
08/05/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 05/2019
-
18/04/2018 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 18: 04/2018
-
30/11/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRARRAZOES 30: 11/2017 P039691170011 17:07:12 FRANCIS
-
30/11/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 30: 11/2017
-
24/11/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTRARRAZOES 24: 11/2017 P039691170011 08:07:42 FRANCIS
-
24/11/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 24: 11/2017 002290PB
-
14/11/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 14: 11/2017 P038280170011 13:22:11 LUZINET
-
14/11/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 14: 11/2017 INTIMAÇÃO CARTÓRIO ADV. AUTORA
-
14/11/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 14/11/2017 002290PB
-
13/11/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 13: 11/2017 006916PB
-
10/11/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 10: 11/2017 P038280170011 18:21:32 LUZINET
-
24/10/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 24: 10/2017 SENTENçA
-
24/10/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 24/10/2017 006916PB
-
20/10/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 10/2017 NF 77/17
-
21/09/2017 00:00
Mov. [219] - JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO 20: 09/2017
-
28/08/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 08/2017
-
28/08/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 17: 08/2017
-
17/08/2017 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 28: 07/2017 AUTORA E PROMOVIDA
-
17/08/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 08/2017
-
14/07/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 14: 07/2017 DESPACHO
-
12/07/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 12: 07/2017 as Partes para,no prazo comum de 10(dez)di
-
12/07/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 07/2017 NF 52/17
-
22/06/2017 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 09: 05/2017 AUTORA E PROMOVIDA
-
19/04/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PARECER 19: 04/2017 P011311170011 16:09:37 TERCEIR
-
18/04/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PARECER 18: 04/2017 P011311170011 14:26:34 TERCEIR
-
12/04/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 11: 04/2017 DESPACHO
-
07/04/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 07: 04/2017 NF 30/17
-
05/04/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 05: 04/2017 D009737170011 16:41:19 004
-
05/04/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 04/2017 P009837170011 16:41:19 TERCEIR
-
04/04/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 04/2017 P009837170011 16:34:58 TERCEIR
-
23/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 23: 03/2017 PERITO-ELBERT CHAVES
-
17/02/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 02/2017 MANDADO EXPEçA-SE
-
14/10/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 14: 10/2016 FL.55
-
14/10/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 10/2016 P036054160011 12:09:08 TERCEIR
-
14/10/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 10/2016
-
04/10/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 10/2016 P036054160011 10:50:25 TERCEIR
-
02/09/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE INTIMACAO 02: 09/2016 PERITA
-
14/04/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 04/2016 P009709160011 15:00:33 LUZINET
-
13/04/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 04/2016 PERíCIA
-
17/03/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 03/2016 P009709160011 17:27:53 LUZINET
-
07/03/2016 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 10: 02/2016 PROMOVIDA
-
07/03/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 03/2016
-
10/02/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 02/2016 P003366160011 15:37:00 FRANCIS
-
04/02/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 02/2016 P003366160011 18:46:05 FRANCIS
-
03/02/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 03: 02/2016 ATO ORDIANTóRIO
-
01/02/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 01: 02/2016 as partes para, no prazo 05 dias,
-
01/02/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 01: 02/2016 NF 06/16
-
28/09/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 28: 09/2015 PERITA
-
28/09/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PARECER 28: 09/2015 P044751150011 16:14:28 TERCEIR
-
28/09/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 28: 09/2015
-
17/09/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PARECER 17: 09/2015 P044751150011 14:58:50 TERCEIR
-
17/09/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 17: 09/2015
-
17/09/2015 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA PERITO 17: 09/2015 SIMONE DE LIMA
-
01/09/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 01: 09/2015
-
12/08/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 12: 08/2015
-
12/08/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 08/2015
-
19/05/2015 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO REALIZADA 19: 05/2015 14:05 8VC
-
07/04/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 07: 04/2015 FL.41
-
07/04/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 07: 04/2015 FL.42
-
27/03/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 27: 03/2015 DESPACHO
-
25/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 25: 03/2015 FRANCISMAR SABINO ALVES
-
25/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 25: 03/2015 LUZINETE DOS SANTOS ALVES
-
25/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25: 03/2015 NF 31/15
-
23/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 23: 03/2015 AUDIêNCIA
-
23/03/2015 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA PRELIMINAR DESIGNADA 19: 05/2015 14:05 8 VC
-
17/03/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 03/2015 MARCAR AUDIêNCIA
-
29/04/2014 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 31: 03/2014 PARTES
-
29/04/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 04/2014
-
19/03/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 19: 03/2014 DESPACHO
-
17/03/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 03/2014 NF 34/14
-
06/03/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 03/2014
-
27/02/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 02/2014 IMPUGNAçãO FLS.32/34
-
27/02/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 02/2014
-
26/02/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 26: 02/2014 002290PB
-
19/02/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 19/02/2014 002290PB
-
14/02/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 14: 02/2014 DESPACHO
-
12/02/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 02/2014 NF 16/14
-
06/02/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 06: 02/2014
-
06/02/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 06: 02/2014 CERTIDÃO
-
18/12/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 18: 12/2013 MAND. 001
-
26/11/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 26: 11/2013 LUZINETE DOS SANTOS ALVES
-
22/10/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 10/2013
-
22/10/2013 00:00
Mov. [11024] - CONCEDIDA A ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA A PARTE 22: 10/2013
-
18/10/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 18: 10/2013 TJECGN7
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2013
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DEVOLUÇÃO DE MANDADO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
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