TJPB - 0831161-37.2019.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 09:46
Conclusos para despacho
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04/06/2025 04:43
Decorrido prazo de MARIO CESAR DE OLIVEIRA em 03/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:19
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
28/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 09:44
Juntada de Petição de cota
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0831161-37.2019.8.15.0001 DESPACHO Conforme observo do termo de Id. 112267497, a tentantiva de conciliação restou frustrada em razão do não comparecimento da parte exequente.
Em anexo, segue resultado final do Sisbajud.
Nos termos do art. 854, §2, do CPC, fica a parte executada intimada acerca do bloqueio realizado por este juízo (em anexo) e para, se for o caso, apresentar impugnação no prazo de cinco dias (art. 854, §3º, do CPC).
Fica a parte exequente intimada acerca do resultado do Sisbajud.
Campina Grande, 24 de maio de 2025.
Andréa Dantas Ximenes - Juíza de Direito. -
24/05/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 12:11
Conclusos para despacho
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09/05/2025 11:59
Recebidos os autos do CEJUSC
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09/05/2025 10:21
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) não-realizada para 09/05/2025 10:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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09/05/2025 09:32
Juntada de Petição de cota
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16/04/2025 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/04/2025 10:30
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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14/04/2025 12:52
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 09/05/2025 10:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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14/04/2025 12:51
Recebidos os autos.
-
14/04/2025 12:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
-
14/04/2025 12:48
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 07:59
Conclusos para despacho
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11/04/2025 13:16
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/04/2025 13:15
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 11/04/2025 10:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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20/03/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 19:20
Decorrido prazo de MARIO CESAR DE OLIVEIRA em 19/03/2025 23:59.
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14/03/2025 12:07
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 11/04/2025 10:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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14/03/2025 12:04
Recebidos os autos.
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14/03/2025 12:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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14/03/2025 10:57
Juntada de Petição de cota
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14/03/2025 06:36
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 06:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 09:50
Conclusos para despacho
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11/03/2025 14:28
Juntada de Petição de cota
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21/02/2025 18:38
Publicado Despacho em 21/02/2025.
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21/02/2025 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0831161-37.2019.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Presume-se ter direito ao beneficio da justiça gratuita, até prova em contrário, a parte que alegar a condição de sua necessidade mediante simples afirmação, na petição inicial, de que não está em condições de arcar com os custos do processo.
Sendo que o juiz pode determinar a comprovação da insuficiência de recursos, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Especialmente considerando as atuais possibilidades de parcelamento e/ou redução de custas previstas no Código de Processo Civil em vigor, a gratuidade total só deve ser garantida aqueles para quem qualquer contribuição, ainda que mínima, possa representar verdadeiro impedimento de acesso à Justiça.
Sendo assim, para análise do pedido de gratuidade apresentado pelo executado, fica intimado para, em até 15 dias, apresentar comprovante de rendimentos atualizado (se possuir mais de uma fonte de renda, apresentar de todas, se não possuir fonte de renda formal, esclarecer como custeia suas despesas ordinárias), última declaração de imposto de renda na íntegra, última fatura de seu cartão de crédito com detalhamento de despesas (se tiver mais de um, trazer de todos), extratos bancários dos 03 (três) últimos meses referentes a todos os vínculos financeiros que possuir (especialmente contas-correntes, contas poupanças, contas mantidas junto a facilitadores de pagamento para recebíveis e investimentos), e outros documentos que entenda pertinentes à comprovação do preenchimento dos requisitos necessários ao gozo da gratuidade judiciária, e de que não tem condições de arcar sequer com eventuais custas, nem mesmo de forma reduzida e/ou parcelada.
Fia a parte exequente intimada para, em até 05 (cinco) dias, querendo, falar sobre requerimento de Id 107961643 e seus anexos.
CAMPINA GRANDE, 19 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
19/02/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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19/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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18/02/2025 08:30
Conclusos para despacho
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18/02/2025 07:32
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0831161-37.2019.8.15.0001 DECISÃO Considerando que o débito exequendo ainda não foi integralmente quitado, que a última ordem de bloqueio foi efetuada há mais de um ano e estando o dinheiro em primeiro lugar na ordem de preferência para penhora, de acordo com o CPC, DEFIRO o pedido de penhora online formulado na peça de Id. 107081894.
Protocolo, nesta data, ordem de bloqueio em desfavor da parte executada, via Sisbajud, do valor informado na petição em comento (R$ 8.420,21), o que faço com apoio no art. 854, do CPC/2015.
Segue comprovante de protocolo Sisbajud com ferramenta de repetição por 60 dias ativada.
Passados 60 dias ou havendo, antes disso, provocação de qualquer das partes, voltem-me conclusos.
Os demais pedidos formulados na referida petição serão analisados após a consulta do resultado da penhora online.
Fica a parte exequente intimada acerca desta decisão.
Campina Grande, 15 de fevereiro de 2025.
Andréa Dantas Ximenes – Juíza de Direito. -
15/02/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2025 10:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/02/2025 09:08
Conclusos para decisão
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03/02/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 12:05
Conclusos para despacho
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14/12/2024 00:22
Decorrido prazo de MARCO TULIO MONTENEGRO CAVALCANTI DIAS em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:22
Decorrido prazo de MARIO CESAR DE OLIVEIRA em 13/12/2024 23:59.
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05/12/2024 07:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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29/10/2024 10:03
Juntada de Petição de cota
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29/10/2024 00:38
Publicado Despacho em 29/10/2024.
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29/10/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0831161-37.2019.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Fica o senhor leiloeiros intimado para ciência de todo o material juntado aos autos, após a sua manifestação de Id 56621548 e para dar continuidade às diligências necessárias objetivando a realização de leilão.
Prazo de 30 dias.
Campina Grande (PB), 26 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
25/10/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 08:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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24/10/2024 08:32
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 11:35
Conclusos para despacho
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19/10/2024 00:30
Decorrido prazo de MARCO TULIO MONTENEGRO CAVALCANTI DIAS em 18/10/2024 23:59.
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26/08/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2024 04:39
Juntada de provimento correcional
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07/08/2023 19:34
Conclusos para despacho
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02/08/2023 15:25
Juntada de diligência
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27/07/2023 13:38
Juntada de comunicações
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27/07/2023 13:07
Juntada de Ofício
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26/07/2023 23:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 07:59
Conclusos para despacho
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25/07/2023 00:57
Juntada de Petição de cota
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03/07/2023 22:49
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 22:49
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 09:36
Conclusos para despacho
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31/05/2023 02:17
Decorrido prazo de MARIO CESAR DE OLIVEIRA em 22/05/2023 23:59.
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15/05/2023 21:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2023 21:05
Juntada de Petição de diligência
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14/04/2023 12:22
Expedição de Mandado.
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10/04/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 11:07
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 11:03
Juntada de Certidão
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07/03/2023 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 12:11
Juntada de documento de comprovação
-
06/12/2022 09:11
Juntada de Certidão
-
04/12/2022 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2022 19:53
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 11:42
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 17:26
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 17:21
Juntada de Ofício
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15/11/2022 22:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2022 22:55
Conclusos para despacho
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15/11/2022 01:49
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE - PB em 09/11/2022 23:59.
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02/11/2022 23:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/11/2022 23:32
Juntada de Petição de diligência
-
17/10/2022 10:19
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
26/09/2022 16:21
Expedição de Mandado.
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13/09/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2022 01:16
Decorrido prazo de MARIO CESAR DE OLIVEIRA em 09/06/2022 23:59.
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12/05/2022 00:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2022 00:00
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
04/04/2022 22:33
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 21:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
31/03/2022 20:14
Mandado devolvido para redistribuição
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31/03/2022 20:14
Juntada de Certidão oficial de justiça
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31/03/2022 10:41
Expedição de Mandado.
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31/03/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 14:34
Outras Decisões
-
18/02/2022 10:32
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 02:38
Decorrido prazo de MARIO CESAR DE OLIVEIRA em 16/02/2022 23:59:59.
-
07/02/2022 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2022 08:56
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
01/11/2021 09:52
Expedição de Mandado.
-
30/10/2021 06:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 15:50
Conclusos para despacho
-
06/07/2021 13:50
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2021 10:33
Juntada de devolução de mandado
-
07/05/2021 10:10
Expedição de Mandado.
-
01/05/2021 23:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2021 23:28
Conclusos para despacho
-
20/04/2021 03:20
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MEDEIROS em 19/04/2021 23:59:59.
-
20/03/2021 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2021 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 02:15
Decorrido prazo de MARIO CESAR DE OLIVEIRA em 10/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 10:05
Conclusos para despacho
-
27/01/2021 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2021 17:03
Juntada de Petição de diligência
-
25/01/2021 08:35
Juntada de Ofício
-
14/12/2020 13:47
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2020 15:26
Juntada de Ofício
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07/12/2020 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2020 12:43
Conclusos para despacho
-
07/10/2020 15:49
Expedição de Mandado.
-
10/09/2020 18:28
Outras Decisões
-
10/09/2020 10:58
Conclusos para despacho
-
10/09/2020 10:25
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 02:13
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MEDEIROS em 09/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2020 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2020 18:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
01/09/2020 16:18
Conclusos para despacho
-
01/09/2020 16:18
Juntada de Certidão
-
31/08/2020 23:22
Juntada de Alvará
-
31/08/2020 20:52
Juntada de Certidão
-
27/08/2020 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2020 18:59
Juntada de Petição de diligência
-
26/08/2020 14:03
Expedição de Mandado.
-
25/08/2020 18:39
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2020 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2020 15:56
Conclusos para despacho
-
07/08/2020 16:52
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2020 02:42
Decorrido prazo de MAURO em 26/06/2020 23:59:59.
-
15/06/2020 21:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2020 21:52
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
11/06/2020 13:30
Expedição de Mandado.
-
11/06/2020 13:23
Expedição de Mandado.
-
10/06/2020 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2020 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2020 11:55
Conclusos para despacho
-
26/05/2020 14:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/05/2020 16:21
Conclusos para despacho
-
23/05/2020 15:38
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2020 15:30
Conclusos para despacho
-
09/05/2020 13:04
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2020 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2020 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2020 21:01
Conclusos para despacho
-
16/03/2020 04:57
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MEDEIROS em 09/03/2020 23:59:59.
-
02/03/2020 09:39
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2020 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2020 09:38
Conclusos para despacho
-
07/02/2020 09:37
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
07/02/2020 09:37
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
05/02/2020 02:31
Decorrido prazo de MAURO em 03/02/2020 23:59:59.
-
18/12/2019 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2019 17:19
Expedição de Mandado.
-
09/12/2019 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2019 13:08
Conclusos para despacho
-
09/12/2019 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2019
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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