TJPB - 0804698-90.2024.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 10:34
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 02:05
Decorrido prazo de KDB INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. em 03/07/2025 23:59.
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02/07/2025 15:45
Juntada de Petição de resposta
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10/06/2025 07:33
Publicado Sentença em 06/06/2025.
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10/06/2025 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 12:49
Julgado improcedente o pedido
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02/04/2025 10:38
Conclusos para despacho
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01/04/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 16:23
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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18/03/2025 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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17/03/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 11:13
Juntada de Certidão
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02/03/2025 16:41
Juntada de Certidão
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02/03/2025 16:37
Expedição de Carta.
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02/03/2025 16:33
Desentranhado o documento
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02/03/2025 16:33
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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27/02/2025 15:57
Juntada de Petição de resposta
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24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0804698-90.2024.8.15.2003 [Empréstimo consignado].
AUTOR: ANA CRISTINA DE PAULA MENDES.
REU: KDB INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A..
DESPACHO Trata de "Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais e Repetição de Indébito", envolvendo as partes acima declinadas.
Analisando os autos, a autora foi intimada para anexar nos autos cópia do seu extrato bancário da conta nº 206209-7, agência 1617, do Banco do Brasil S.A, referente a junho, julho e agosto de 2023, bem como prestar outros esclarecimentos.
A parte autora peticionou informando a ausência de condição para buscar o documento solicitado, em razão de sua dificuldade de locomoção.
Requereu a expedição de ofício à instituição financeira.
Autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Analisando os autos com a devida acuidade, verifico que a parte ré apresentou comprovante de pagamento no valor de R$ 3.197,70 supostamente emitido em favor da Conta Bancária nº 206209-7, agência 1617, do Banco do Brasil S.A (Cód. 104), que aparentemente pertenceria à parte autora, considerando o número de CPF utilizado para efetivar a transferência de valores em 05/07/2023.
Posto isso, determino: 1 - Expeça ofício ao Banco do Brasil S.A, para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, se a conta bancária nº 206209-7, agência 1617, é de titularidade da parte autora (ANA CRISTINA DE PAULA MENDES – CPF *32.***.*31-81) e, caso positivo, encaminhar o extrato de movimentação financeira referente aos meses de junho, julho e agosto de 2023, sob as penas da Lei, ressaltando que o não atendimento poderá ensejar crime de desobediência a ordem judicial; 2 - Com a resposta ao ofício acima, intimem as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem acerca da resposta do Banco do Brasil S.A e para especificarem as provas que ainda pretendem produzir, cientes de que o silêncio será interpretado como não havendo mais interesse neste sentido e que as partes desejam o julgamento do processo no estado em que se encontra, ou seja, com as provas até então carreadas aos autos, bem como informarem se possuem interesse na realização de audiência de conciliação.
Caso as duas partes requeiram o julgamento do processo no estado em que se encontra ou silenciem acerca deste despacho, voltem os autos conclusos para deliberação.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
21/02/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2024 08:40
Conclusos para despacho
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11/11/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 00:19
Publicado Despacho em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0804698-90.2024.8.15.2003 [Empréstimo consignado].
AUTOR: ANA CRISTINA DE PAULA MENDES.
REU: KDB INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A..
DESPACHO Trata de "Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais e Repetição de Indébito", envolvendo as partes acima declinadas.
Analisando os autos com a devida acuidade, verifica-se que a parte autora requereu, na impugnação à contestação, a realização de perícia grafotécnica.
Todavia, antes de qualquer deliberação quanto à necessidade de uma perícia grafotécnica, há necessidade de esclarecimentos quanto a alguns pontos que ainda estão obscuros nestes autos.
Nesse diapasão, determino: 1- Intime a parte autora para trazer aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, cópia do seu extrato bancário da conta 206209-7, agência 1617, do Banco do Brasil S.A, referente a junho, julho e agosto de 2023, aproveitando para esclarecer, de modo objetivo e direto: a) Se recebeu os montantes indicados pela instituição bancária e constantes dos TEDs acostados aos autos; b) Caso tenha recebido tais valores, se os utilizou ou, como alega não os reconhecer, se os devolveu de qualquer maneira a instituição bancária; c) Se realizou Boletim de Ocorrência quanto a fraude em seu benefício previdenciário; 2- Anexados novos documentos pela parte demandante, intime o promovido para se manifestar, também no prazo de 10 (dez) dias, em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa; 3- Após, intimar as partes para, querendo, especificar, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que ainda pretendem produzir.
Após, venham os autos conclusos.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
30/10/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 10:20
Determinada Requisição de Informações
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20/10/2024 17:20
Conclusos para despacho
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08/10/2024 11:29
Juntada de Petição de réplica
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01/10/2024 17:49
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2024 17:45
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 12:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/07/2024 12:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA CRISTINA DE PAULA MENDES - CPF: *32.***.*31-81 (AUTOR).
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11/07/2024 15:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/07/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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