TJPB - 0800771-24.2019.8.15.0021
1ª instância - Vara Unica de Caapora
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 12:23
Decorrido prazo de MARCOS JOSE RIBEIRO em 27/02/2025 23:59.
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26/11/2024 04:33
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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31/10/2024 00:45
Publicado Decisão em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Caaporã PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800771-24.2019.8.15.0021 DECISÃO Vistos, etc.
Como se sabe, ocorrendo o falecimento de uma das partes deve haver a imediata suspensão do processo até a habilitação dos respectivos sucessores, sendo nulos os atos praticados no intervalo entre a morte e a substituição processual válida.
Vejamos: 313 , § 2º , II do CPC , quando falecido o autor, o juiz determinará a suspensão do processo e a intimação de seu espólio, a fim de que haja manifestação de interesse na sucessão processual.
A decisão que suspende o processo tem seus efeitos retroativos à data de falecimento da parte.
A teor da jurisprudência pátria, noticiada a morte do autor e, a despeito do longo tempo já decorrido, não efetivada a devida habilitação de eventuais herdeiros, impõe-se o decreto de extinção do processo, a teor do art. 485, inciso IV, do CPC.
Sendo assim, diante da informação do falecimento da parte autora, converto o julgamento em diligência para que seja INTIMADO o advogado da parte promovente, para, no prazo de 60 dias promover a habilitação dos eventuais herdeiros, sob pena de extinção.
Suspenda-se o processo por 60 dias.
P.I.
Cumpra-se.
CAAPORÃ, 22 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
29/10/2024 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 08:41
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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23/10/2024 08:41
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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03/09/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 14:07
Conclusos para julgamento
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02/07/2024 02:16
Decorrido prazo de ALEX FERNANDES DA SILVA em 01/07/2024 23:59.
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01/07/2024 21:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/06/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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14/02/2024 10:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/11/2023 00:33
Decorrido prazo de ALEX FERNANDES DA SILVA em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 00:33
Decorrido prazo de ADEMIR SACRAMENTO MACEDO em 01/11/2023 23:59.
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01/11/2023 11:12
Juntada de Petição de resposta
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29/09/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 09:42
Julgado procedente em parte do pedido
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26/04/2023 10:53
Conclusos para decisão
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20/03/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 13:17
Conclusos para julgamento
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15/08/2022 13:17
Juntada de Certidão
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14/08/2022 23:51
Juntada de provimento correcional
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08/02/2022 08:00
Juntada de Petição de petição
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27/01/2022 02:58
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 26/01/2022 23:59:59.
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09/12/2021 11:35
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2021 21:04
Indeferido o pedido de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-19 (REU)
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19/05/2021 01:01
Conclusos para julgamento
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24/03/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
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22/02/2021 05:08
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2021 10:26
Juntada de Petição de petição
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14/12/2020 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2020 22:14
Conclusos para julgamento
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10/09/2020 01:43
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 08/09/2020 23:59:59.
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04/09/2020 19:43
Juntada de Petição de petição
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04/08/2020 01:16
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2020 01:16
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2020 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2020 12:06
Conclusos para despacho
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27/11/2019 20:04
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2019 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2019 14:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/08/2019 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2019 09:15
Conclusos para despacho
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15/07/2019 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2019
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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