TJPB - 0833671-61.2024.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 10:43
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 10:42
Transitado em Julgado em 02/12/2024
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03/12/2024 01:06
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:06
Decorrido prazo de THIAGO BRAINER DA SILVA em 02/12/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:20
Publicado Sentença em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0833671-61.2024.8.15.2001 [Bancários, Consórcio] AUTOR: THIAGO BRAINER DA SILVA RÉU: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA S E N T E N Ç A EMENTA: CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS EM COTA DE CONSÓRCIO C/C NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL ABUSIVA.
ACORDO.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 487, INCISO III, ALÍNEA “B”, DO CPC/2015. - Extingue-se o processo, com julgamento do mérito, quando as partes transigirem.
Vistos, etc.
THIAGO BRAINER DA SILVA, já qualificado nos autos, ingressou em juízo, por intermédio de advogado devidamente habilitado, com AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS EM COTA DE CONSÓRCIO C/C NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL ABUSIVA em face da EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA, também qualificada, pelos motivos fáticos e jurídicos declinados na peça de ingresso.
O feito apresentava tramitação regular quando foi atravessada aos autos petição de Id nº 101575782, informando que as partes celebraram acordo. É o relatório.
Decido.
Prima facie, dispõe o art. 487, III, “b”, do CPC/15, que o processo será extinto com resolução do mérito quando for homologada a transação.
Por outro vértice, estabelece o art. 840 do Código Civil que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Pois bem.
Verifica-se que os litigantes se utilizaram das prerrogativas do art. 840 do Código Civil, para pôr termo ao presente feito, entabulando acordo que traz objeto lícito, além de ter sido celebrado por partes capazes e de forma não defesa em lei, de tal sorte que nada mais resta a este pretor senão homologar a avença.
Por todo o exposto, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo clausulado no Id nº 101575782, e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com julgamento do mérito, o que faço com fulcro no art. 487, inciso III, “b”, do CPC/2015.
Sem custas, nos termos do art. 90 § 3°, CPC.
Honorários na forma acordada.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
P.R.I.
João Pessoa, 30 de outubro de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
30/10/2024 18:51
Homologada a Transação
-
30/10/2024 08:33
Conclusos para decisão
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25/10/2024 10:35
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/10/2024 10:35
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 22/10/2024 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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12/10/2024 00:32
Decorrido prazo de THIAGO BRAINER DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
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07/10/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 12:14
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 22/10/2024 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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06/07/2024 01:27
Decorrido prazo de THIAGO BRAINER DA SILVA em 05/07/2024 23:59.
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13/06/2024 07:10
Recebidos os autos.
-
13/06/2024 07:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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12/06/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 13:14
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a THIAGO BRAINER DA SILVA (*75.***.*33-90).
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12/06/2024 13:14
Determinada a citação de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - CNPJ: 58.***.***/0001-23 (REU)
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12/06/2024 13:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a THIAGO BRAINER DA SILVA - CPF: *75.***.*33-90 (AUTOR).
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28/05/2024 18:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/05/2024 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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