TJPB - 0023298-87.2013.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 09:45
Arquivado Definitivamente
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08/08/2024 09:45
Juntada de informação
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08/08/2024 09:45
Transitado em Julgado em 24/07/2024
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02/08/2024 13:03
Juntada de
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25/07/2024 01:03
Decorrido prazo de OCULISTAS ASSOCIADOS DA PARAIBA LTDA - EPP em 24/07/2024 23:59.
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22/07/2024 08:54
Juntada de informação
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19/07/2024 12:30
Juntada de Alvará
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19/07/2024 09:13
Juntada de informação
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05/07/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 00:44
Publicado Sentença em 03/07/2024.
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03/07/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0023298-87.2013.8.15.2001 EXEQUENTE: OCULISTAS ASSOCIADOS DA PARAIBA LTDA - EPP EXECUTADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença.
Apesar de devidamente intimado, a parte executada deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação, ocasião em que a parte exequente requereu bloqueio de valores no qual foi deferido, conforme comprovante de bloqueio integral pelo sistema Sisbajud, com transferência para conta judicial na agência nº 1618, do Banco do Brasil S/A.
DECIDO.
A hipótese dos autos se adequa ao disposto no art. 924, II, do CPC, porquanto aplicável quando do cumprimento voluntário de sentença, por expressa disposição do art. 513 do mesmo código.
Nesse sentido, é claro o texto normativo: “Art. 513.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. (...) Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita;” Portanto, ante tudo quanto acima exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, pelo que também DECLARO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com base no art. 513, caput, c/c o art. 924, II, do CPC.
Expeça ALVARÁ ELETRONICO.
Quanto as custas finais, diante da considerável taxa de congestionamento identificada, mantenha o processo arquivado, acompanhe mediante etiqueta de acompanhamento afixada no feito por ocasião deste pronunciamento para agilizar a prática dos atos ordinatórios ulteriores necessários para o efetivo pagamento.
Em caso de não pagamento, com as cautelas de praxe, efetue o protesto judicial, permanecendo o feito arquivado.
Fica o devedor das custas judiciais ciente de que, efetuado o seu pagamento, deverá comprová-lo perante a unidade judiciária e que será de sua responsabilidade as providências necessárias para o cancelamento de eventual protesto e da inscrição na dívida ativa, devendo arcar com os custos perante o tabelionato responsável pelo protesto.
Ressalte-se que dispõe o contrato firmado entre o Tribunal de Justiça e o Banco do Brasil, o seguinte: Anexo I ...
COMPETE AO BANCO: .... 6.4 Dar acesso à Gestão das Contas de Depósitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba para obtenção, em qualquer tempo, de extratos de contas a partir do número do processo judicial, e inventário de contas de depósitos judiciais por parte litigante, por unidade judiciária e completo (unificado), demonstrando os saldos, o montante em depósitos e o saldo médio, este último sempre mensurado nos dois últimos meses, o último vencido e o em curso; .... 6.5 ... (Contrato nº 58/2019, publicado no DJE de 17/10/2019).
Autorizo a instituição financeira depositária a fornecer às partes deste processo, sem custos, mediante simples apresentação deste pronunciamento judicial, os extratos bancários e quaisquer outros dados das contas judiciais.
Após, arquive-se.
P.
R.
I.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ONALDO ROCHA DE QUEIROGA JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
01/07/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 14:21
Determinada diligência
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01/07/2024 14:21
Determinado o arquivamento
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01/07/2024 14:21
Expedido alvará de levantamento
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01/07/2024 14:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/06/2024 10:51
Conclusos para despacho
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07/06/2024 10:50
Juntada de informação
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09/05/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 00:57
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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08/05/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0023298-87.2013.8.15.2001 EXEQUENTE: OCULISTAS ASSOCIADOS DA PARAIBA LTDA - EPP EXECUTADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA DESPACHO Defiro o pedido de teimosinha realizada pela parte promovida, quanto aos honorários sucumbenciais.
Segue, em anexo, nos termos do art. 854 do CPC ordem judicial às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome da parte devedora, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.
A contar da resposta do Banco Central, aguarde os autos em cartório, fazendo conclusão após 30 dias em razão da teimosinha, para efetivar cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva (§ 1º do art. 854) e/ou transferência do valor da execução para conta judicial a disposição deste juízo.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
06/05/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 18:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/05/2024 18:29
Determinada diligência
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06/05/2024 18:29
Deferido o pedido de
-
26/01/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 10:26
Processo Desarquivado
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22/08/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 22:44
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2023 22:44
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
17/08/2023 22:44
Determinado o arquivamento
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09/08/2023 11:53
Conclusos para despacho
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09/08/2023 11:52
Juntada de Informações
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07/07/2023 09:07
Decorrido prazo de OCULISTAS ASSOCIADOS DA PARAIBA LTDA - EPP em 03/07/2023 23:59.
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06/06/2023 00:39
Publicado Despacho em 06/06/2023.
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06/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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02/06/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 16:01
Decorrido prazo de OCULISTAS ASSOCIADOS DA PARAIBA LTDA - EPP em 03/04/2023 23:59.
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11/04/2023 16:01
Decorrido prazo de TARCIZIO JOSE DIAS em 03/04/2023 23:59.
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11/04/2023 15:56
Decorrido prazo de OCULISTAS ASSOCIADOS DA PARAIBA LTDA - EPP em 03/04/2023 23:59.
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11/04/2023 15:55
Decorrido prazo de TARCIZIO JOSE DIAS em 03/04/2023 23:59.
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28/03/2023 14:21
Juntada de Petição de informação
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14/03/2023 02:20
Publicado Decisão em 13/03/2023.
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11/03/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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10/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0023298-87.2013.8.15.2001 EXEQUENTE: OCULISTAS ASSOCIADOS DA PARAIBA LTDA - EPP EXECUTADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA DESPACHO Defiro o pedido de ID 65509035, intime pelo DJEN a parte OCULISTAS ASSOCIADOS DA PARAIBA LTDA - EPP do pronunciamento de ID 63680280, conforme requerido.
P.
I.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 22110312080481900000061892774, Autos digitalizados: 18092515155700000000016367487, Autos digitalizados: 18092515164100000000016367533, Autos digitalizados: 18092515165000000000016367542, Autos digitalizados: 18092515165400000000016367549, Petição de habilitação nos autos: 18092715284520400000016425554, Procuração: 18092715284959300000016425587, Sentença: 22032419222028900000053119394, Expediente: 22032419222028900000053119394, Expediente: 22032419222028900000053119394] -
09/03/2023 23:22
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 23:19
Deferido o pedido de
-
03/11/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 14:23
Juntada de Petição de informação
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26/09/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 22:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 12:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/07/2022 14:43
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 14:42
Processo Desarquivado
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19/07/2022 14:40
Conclusos para despacho
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19/07/2022 14:40
Juntada de informação
-
19/07/2022 14:39
Processo Desarquivado
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12/07/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 11:26
Decorrido prazo de ailton nunes melo filho em 06/06/2022 23:59.
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09/06/2022 11:26
Decorrido prazo de AUGUSTO SERGIO SANTIAGO DE BRITO PEREIRA em 06/06/2022 23:59.
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07/06/2022 08:16
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2022 18:07
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2022 18:06
Transitado em Julgado em 30/05/2022
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24/05/2022 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 19:22
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
06/04/2021 08:46
Conclusos para despacho
-
23/03/2021 10:33
Conclusos para despacho
-
23/03/2021 10:32
Juntada de Certidão
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02/03/2021 02:39
Decorrido prazo de OCULISTAS ASSOCIADOS DA PARAIBA LTDA - EPP em 01/03/2021 23:59:59.
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12/02/2021 02:12
Decorrido prazo de OCULISTAS ASSOCIADOS DA PARAIBA LTDA - EPP em 11/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 12:50
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2021 15:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/12/2020 23:25
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2020 09:32
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
29/11/2019 10:54
Conclusos para julgamento
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29/11/2019 10:53
Juntada de Certidão
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24/10/2019 02:22
Decorrido prazo de OCULISTAS ASSOCIADOS DA PARAIBA LTDA - EPP em 21/10/2019 23:59:59.
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25/09/2019 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2019 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2019 15:05
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2019 09:49
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2019 13:11
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2019 17:24
Conclusos para despacho
-
09/01/2019 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2019 17:24
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2019 17:21
Conclusos para despacho
-
09/01/2019 17:21
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2019 17:21
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2019 16:58
Apensado ao processo 0018523-29.2013.8.15.2001
-
25/09/2018 15:16
Processo migrado para o PJe
-
25/09/2018 15:16
Processo migrado para o PJe
-
17/09/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 09/2018 MIGRACAO P/PJE
-
17/09/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 17: 09/2018 MIGRACAO P/PJE
-
17/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 09/2018 NF 64/18
-
17/09/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 17: 09/2018 15:52 TJEJP41
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
08/02/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 02/2018 P075199172001 12:35:23 OCULIST
-
08/02/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 02/2018 P076027172001 12:35:23 BANCO D
-
08/02/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 08: 02/2018
-
18/12/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 12/2017 P076027172001 14:11:18 BANCO D
-
13/12/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 12/2017 P075199172001 13:34:47 OCULIST
-
11/12/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 11: 12/2017 NF 071/2017
-
06/12/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 12/2017 NF 71/17
-
16/10/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 10/2017
-
16/08/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 08/2017 P037342172001 15:23:57 OCULIST
-
16/08/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 08/2017
-
20/06/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 06/2017 P037342172001 14:13:33 OCULIST
-
09/02/2017 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO REALIZADA 09: 02/2017 16:00 2VC
-
27/10/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 27: 10/2016 NF:084/2016
-
25/10/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25: 10/2016 NF 84/16
-
25/10/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 10/2016
-
25/10/2016 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO DESIGNADA 09: 02/2017 16:00 2VC
-
04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
-
12/04/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 04/2016 P021996162001 15:34:10 OCULIST
-
12/04/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 04/2016 P024505162001 15:34:10 BANCO D
-
12/04/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 04/2016
-
30/03/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 03/2016 P024505162001 14:38:43 BANCO D
-
21/03/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 03/2016 P021996162001 18:07:45 OCULIST
-
18/03/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 18: 03/2016 NF: 013/2016
-
16/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 03/2016 NF 13/16
-
21/01/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 01/2016 P102448152001 17:50:55 BANCO D
-
14/12/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 12/2015 P102448152001 14:12:36 BANCO D
-
03/12/2015 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO REALIZADA 03: 12/2015 16:00 2ª VARA CíVEL
-
19/11/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 11/2015 P086643152001 14:15:23 OCULIST
-
20/10/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 10/2015 P086643152001 13:23:25 OCULIST
-
19/10/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 19: 10/2015 NF: 088/2015-AUD.AG.REALIZAçãO
-
15/10/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 10/2015 AUDIENCIA DESIGNADA
-
15/10/2015 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA 03: 12/2015 16:00 2ªVC
-
15/10/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 15: 10/2015 NF 88/15
-
04/08/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 08/2015 P052513152001 15:27:45 BANCO D
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04/08/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 08/2015 P053521152001 15:27:45 OCULIST
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04/08/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 08/2015
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22/07/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 07/2015 P053521152001 11:52:51 OCULIST
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20/07/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 07/2015 P052513152001 15:23:57 BANCO D
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13/07/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 13: 07/2015 NF 058/15
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09/07/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 07/2015 NF 58/15
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26/05/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 05/2015 AUTOS VISTA INTERESSADOS
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30/03/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 03/2015 P000046152001 13:31:13 OCULIST
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30/03/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 03/2015
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06/03/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 06: 03/2015
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05/03/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 03/2015 P000046152001 12:39:57 OCULIST
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05/03/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 05: 03/2015 DEV ADV
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26/02/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 26/02/2015 013942PB
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25/02/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 25: 02/2015 NF 10/2015
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23/02/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 02/2015 NF 10/15
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24/11/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 11/2014 À IMPUGNAÇÃO
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07/10/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 07: 10/2014
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07/10/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 10/2014
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30/09/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 30: 09/2014 AGUARDA JUNTADA DE PETICAO
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12/09/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 12: 09/2014 AGUARDA CONTESTACAO
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03/09/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 03: 09/2014 BANCO DO NORDESTE S/A
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28/08/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 08/2014
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28/08/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 08/2014
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28/08/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 08/2014 EXPEDIR MANDADO
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23/05/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 23: 05/2014 NF: 68/2014
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21/05/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 05/2014 NF 68/14
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24/03/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 03/2014 EXPEDIR NOTA
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19/02/2014 00:00
Mov. [135] - APENSADO AO PROCESSO Nº 19: 02/2014 0018523-29.2013.815.2001
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19/02/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 02/2014
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17/02/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 02/2014
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30/08/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 08/2013
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30/08/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 08/2013
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19/08/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 19: 08/2013 NF: 089/2013
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15/08/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 15: 08/2013 NF: 089/2013
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29/07/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 07/2013
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29/07/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 07/2013 EXPEDIR NOTA DE FORO
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03/07/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA 03: 07/2013 TJEJP67
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2013
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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