TJPB - 0861825-89.2024.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:13
Conclusos para despacho
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27/08/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 02:40
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
ID do Documento 121477903 Por ISABELLE DE FREITAS BATISTA ARAUJO Em 25/08/2025 17:18:31 Tipo de Documento Decisão Documento Decisão Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0861825-89.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Em petição acostada ao Id 114877187 a parte autora pugnou pelo adiamento da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 15 de setembro de 2025 sob a justificativa de que estaria retornando de viagem previamente programa, o que o impossibilitaria de comparecer ao ato judicial.
Sobre o tema, destaco que a parte tem direito de requerer o adiamento da audiência na hipótese de impossibilidade de seu comparecimento, nos termos do art. 362, II, do CPC.
Todavia, no caso em análise, o autor juntou comprovante de voo agendado para o dia 09 de setembro de 2015, data diversa daquela designada para a realização da audiência.
Desse modo, tendo a parte autora formulado pedido de adiamento da audiência de instrução e julgamento em razão de sua impossibilidade de comparecimento, por motivo de viagem, sem, no entanto, a devida comprovação, de rigor que seja INDEFERIDO o pedido retro.
Publicado eletronicamente.
Intimem-se.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
João Pessoa/PB, data e assinatura eletrônicas.
JUÍZA DE DIREITO -
25/08/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 17:18
Indeferido o pedido de JOVANIO GOMES DA SILVA - CPF: *88.***.*56-00 (AUTOR)
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25/08/2025 10:32
Desentranhado o documento
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25/08/2025 10:32
Cancelada a movimentação processual Juntada de diligência
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25/08/2025 10:29
Conclusos para decisão
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02/07/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 03:49
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA DECISÃO: - AUDIÊNCIA DESIGNADA: Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0861825-89.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Designo o dia 15 de setembro de 2025, às 09:00 horas, para a realização de audiência de instrução e julgamento, no ambiente virtual desta Vara.
A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual https://us02web.zoom.us/j/8814204752?pwd=MG5Kc05XbTFTamhWTS9NWUJTVm5Cdz09, o que é suficiente para ingresso na audiência virtual.
Caso as partes não consigam acessar através do link acima, poderão realizar o acesso através do ID 881 420 4752 e senha 862152.
Envie-se as partes e seus procuradores por e-mail, whatsapp ou qualquer outro meio eletrônico o manual de participação em audiências virtuais disponível em: https://www.cnj.jus.br/plataforma-videoconferencia-nacional/manual-para-partes-e-testemunhas-sobre-o-uso-da-videoconferencia/ Ressalto a importância dos advogados e partes dispor do uso de fones de ouvido.
Ainda, ressalte-se que o rol de testemunhas deve ser apresentado de 10 (dez) dias (art. 357, § 4º), em número limitado a 3 (três) (art. 357, § 7º) ante a pouca complexidade da causa, cabendo ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha quanto ao ato, trazendo-a independente de intimação ou intimando-as mediante envio de carta com aviso de recebimento que deverá ser juntado aos autos em até 3 (três) dias da audiência, configurando-se a inércia como desistência da inquirição (art. 455, § 3º), ressalvada as hipóteses legais de intimação judicial (artigos 454 e 455).
Intimem-se as partes para que peçam esclarecimentos ou solicitem ajustes no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de estabilidade desta decisão (art. 357, § 1º).
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, assinatura e data pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
16/06/2025 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 09:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 15/09/2025 09:00 5ª Vara Cível da Capital.
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13/06/2025 14:46
Deferido o pedido de
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12/05/2025 12:28
Conclusos para decisão
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07/05/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 15:42
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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06/05/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 04:28
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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07/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 14:34
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2025 13:57
Juntada de entregue (ecarta)
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24/02/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 08:19
Expedição de Carta.
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19/02/2025 12:31
Determinada a citação de CONSORCIO UNITRANS - CNPJ: 13.***.***/0001-93 (REU)
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06/02/2025 20:52
Conclusos para decisão
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27/12/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:12
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0861825-89.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: A Intimação a parte autora para providenciar o pagamento das diligências do oficial de justiça e/ou as despesas processuais postais João Pessoa-PB, em 4 de dezembro de 2024 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS DA NOBREGA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/12/2024 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 09:34
Juntada de informação
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22/11/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 09:39
Gratuidade da justiça concedida em parte a JOVANIO GOMES DA SILVA - CPF: *88.***.*56-00 (AUTOR)
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21/10/2024 10:48
Conclusos para despacho
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27/09/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 11:21
Determinada diligência
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24/09/2024 16:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/09/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
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