TJPB - 0800432-70.2023.8.15.0071
1ª instância - Vara Unica de Areia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 00:39
Publicado Expediente em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 00:39
Publicado Expediente em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AREIA Fórum Des.
Aurélio de Albuquerque – Rua Pedro Cunha Lima, 76 - CEP 58.397-000 Horário de funcionamento: 7hs às 13hs Telefone do cartório (83) 3612-8275 - Celular institucional (83) 99144-8719 - E-mail: [email protected] Zoom para audiências e atendimento com o(a) Juiz(íza): https://bit.ly/varaúnicadeAreia Atendimento virtual do cartório: https://www.tjpb.jus.br/balcaovirtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800432-70.2023.8.15.0071 AUTOR: JOSINALDO DELFINO DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Vistos, etc.
Considerando que o perito nomeado por este Juízo deixou transcorrer o prazo a ele conferido sem apresentar resposta, interpreto tal postura como falta de interesse em atuar no presente processo, pelo que a removo do encargo e adoto as seguintes medidas: Nomeio como Perito(a) o(a) Dr(a) abaixo qualificado.
Dr(a).
ANDREI RAMALHO ANTUNES BRITO, com endereço na Rua Delzo Donato, 104, Bela Vista, Campina Grande/PB, 58428-770, como perito judicial, para realizar a perícia na pessoa da parte autora, lavrando-se laudo conclusivo, observando-se ainda eventuais quesitos suplementares ofertados pelas partes, arbitrando-se o valor de R$ 491,86, previsto no Ato da Presidência n. 43/2022, que alterou a Resolução nº 09/2017, de 21 de junho de 2017, do e.
TJPB, considerando a complexidade e o tempo necessário para resposta de todo o questionário apresentado no modelo de quesitos unificados, proposto pela AGU e Ministério da Previdência, que são mais quase quarenta quesitos, inseridos na Recomendação do CNJ, e ainda a complexidade da perícia; a natureza e a importância da causa; o grau de zelo profissional; o lugar da prestação do serviço; e as especificidades do caso.
Tal perito deverá cumprir escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso (CPC, art. 466), devendo observar os quesitos formulados pela parte autora no ID 105118026 e pela parte ré no ID 103147305. 1) Intime-se o perito acima nomeado para, no prazo de 10 (dez) dias, aceitar o encargo e apresentar proposta de honorários.
Em caso positivo, deverá indicar DIA, HORA E LOCAL para realização da perícia, em 30 (trinta) dias, bem assim, confeccionar respectivo laudo pericial, após o exame. 2) Com a data, intimem-se as partes, a fim de possibilitar a realização efetiva da mencionada perícia.
Fica a parte autora advertida de que deverá comparecer ao local indicado para a realização da perícia médica levando consigo todos os exames necessários à comprovação da doença/lesão indicada como causadora da incapacidade para o trabalho. 3) Ato contínuo, intime-se o INSS para efetuar o pagamento dos honorários periciais, em 05 (cinco) dias. 4) Realizado o exame e com a juntada do LAUDO aos autos, expeça-se o alvará referente aos honorários em favor do perito. 5) Ato contínuo, intime-se a parte promovida para, querendo, apresentar defesa e/ou intime-se para apresentar proposta de acordo.
Prazo: 30 dias. 6) Decorrido o prazo para impugnação, retornem os autos conclusos para julgamento.
Cumpra-se.
Areia-PB, data e assinaturas eletrônicas JULIANA DANTAS DE ALMEIDA Juíza Substituta -
19/08/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 10:12
Expedição de Carta.
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19/08/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2025 14:40
Nomeado perito
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01/08/2025 11:34
Conclusos para despacho
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01/08/2025 07:59
Decorrido prazo de GERSON LUCIANO SANTOS NETTO em 30/07/2025 23:59.
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01/08/2025 07:59
Decorrido prazo de JOSINALDO DELFINO DA SILVA em 30/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:26
Publicado Expediente em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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23/07/2025 01:26
Publicado Expediente em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:00
Intimação
Nº DO PROCESSO: 0800432-70.2023.8.15.0071 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSINALDO DELFINO DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Código de Normas/Judicial da CGJ/2015, procedi a prática do(s) seguinte(s) ato(s) processual(is): Intime-se a parte autora, via advogado , para requerer o que de direito.
Prazo 05 dias.
Do que para constar, lavrei a presente.
Areia, 21 de julho de 2025.
Eu,________VANESSA FELIX DE ALMEIDA, Analista / Técnico Judiciário, digitei e subscrevi.
Areia, 21 de julho de 2025 VANESSA FELIX DE ALMEIDA Técnico/Analista Judiciário “Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016” -
21/07/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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12/07/2025 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:09
Decorrido prazo de GERSON LUCIANO SANTOS NETTO em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:09
Decorrido prazo de JOSINALDO DELFINO DA SILVA em 10/07/2025 23:59.
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13/06/2025 01:04
Publicado Expediente em 13/06/2025.
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13/06/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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13/06/2025 01:04
Publicado Expediente em 13/06/2025.
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13/06/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 22:48
Decorrido prazo de ELDIMAN SOARES DE ARAUJO em 15/05/2025 23:59.
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27/04/2025 09:12
Juntada de entregue (ecarta)
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08/04/2025 12:36
Expedição de Carta.
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28/03/2025 11:12
Nomeado perito
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27/03/2025 10:08
Conclusos para despacho
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27/03/2025 10:08
Juntada de Certidão
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25/01/2025 00:30
Decorrido prazo de JOSINALDO DELFINO DA SILVA em 24/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:11
Juntada de Ofício
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08/01/2025 10:39
Nomeado perito
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13/12/2024 00:45
Conclusos para despacho
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11/12/2024 00:32
Publicado Despacho em 11/12/2024.
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11/12/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AREIA Fórum Des.
Aurélio de Albuquerque – Rua Pedro Cunha Lima, 76 - CEP 58.397-000 Horário de funcionamento: 7hs às 13hs Telefone do cartório (83) 3612-8275 - Celular institucional (83) 99144-8719 - E-mail: [email protected] Zoom para audiências e atendimento com o(a) Juiz(íza): https://bit.ly/varaúnicadeAreia Atendimento virtual do cartório: https://www.tjpb.jus.br/balcaovirtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800432-70.2023.8.15.0071 AUTOR: JOSINALDO DELFINO DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se, caso queira, sobre os documentos anexados a partir do ID 103951600.
Areia-PB, data e assinatura eletrônicas (art. 2º, Lei 11.419/2006).
ALESSANDRA VARANDAS PAIVA MADRUGA DE OLIVEIRA LIMA Juíza de Direito -
09/12/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 00:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/12/2024 23:59.
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21/11/2024 23:23
Conclusos para despacho
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19/11/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 02:02
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 02:01
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 02:00
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 01:59
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 15:45
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2024 23:48
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2024 22:13
Conclusos para despacho
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13/10/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 21:08
Juntada de Ofício
-
17/08/2024 14:32
Nomeado perito
-
30/04/2024 07:37
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 07:37
Juntada de
-
11/04/2024 11:51
Juntada de documento de comprovação
-
10/04/2024 17:21
Nomeado perito
-
16/10/2023 09:05
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 09:05
Juntada de
-
27/09/2023 11:47
Juntada de documento de comprovação
-
26/09/2023 20:25
Nomeado perito
-
16/08/2023 11:17
Conclusos para despacho
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16/08/2023 11:16
Juntada de
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19/06/2023 08:00
Juntada de documento de comprovação
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18/06/2023 20:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/06/2023 20:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSINALDO DELFINO DA SILVA - CPF: *02.***.*71-37 (AUTOR).
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18/06/2023 20:00
Nomeado perito
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06/06/2023 11:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/06/2023 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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