TJPB - 0873564-35.2019.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 02:17
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 17/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 01:27
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
10/07/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 15:02
Juntada de Informações
-
08/07/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 14:06
Juntada de Informações
-
08/07/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 12:00
Deferido o pedido de
-
18/06/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 16:44
Juntada de informação
-
28/05/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 15:00
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0873564-35.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
O requerente B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA afirma que adquiriu a "Carteira de Crédito Consignado Inadimplentes" do banco exequente.
No entanto, o presente crédito refere-se a crédito judicial constituído por sentença.
Intime-se o requerente para comprovar que o crédito objeto do presente cumprimento de sentença está incluído na carteira de créditos adquirida, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido de sucessão processual.
Em tempo, DEFIRO o requerimento formulado pela parte credora e determino o bloqueio de valores via sistema SISBAJUD.
Segue anexo o recibo de protocolamento.
Aguarde-se resposta em cartório por 5 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 8 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direi -
20/05/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 12:13
Outras Decisões
-
31/03/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 12:09
Juntada de informação
-
26/03/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 14:11
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0873564-35.2019.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO CRUZEIRO DO SUL EXECUTADO: MOISES LIMA GOMES DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para impulsionar o feito no prazo de 5 dias, requerendo o que entender de direito.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos em razão da inércia do credor.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
10/02/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 13:16
Determinada diligência
-
10/02/2025 13:16
Outras Decisões
-
09/02/2025 07:47
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 01:38
Decorrido prazo de MOISES LIMA GOMES em 03/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 06:54
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 21/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:12
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0873564-35.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre a certidão ao id. 104007125, requerendo o que entender de direito.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
11/12/2024 05:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 05:48
Determinada diligência
-
10/12/2024 22:04
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 22:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2024 22:47
Juntada de Petição de diligência
-
16/10/2024 09:42
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 15:30
Determinada diligência
-
13/09/2024 15:30
Deferido o pedido de
-
12/09/2024 10:39
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 10:37
Processo Desarquivado
-
12/09/2024 10:36
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/03/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2020 12:31
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2020 12:30
Juntada de Certidão
-
25/09/2020 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2020 10:06
Conclusos para despacho
-
02/09/2020 10:06
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 10:04
Transitado em Julgado em 02/09/2020
-
02/09/2020 00:57
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 01/09/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 11:22
Julgado procedente o pedido
-
22/07/2020 17:40
Conclusos para julgamento
-
22/07/2020 17:39
Juntada de
-
22/07/2020 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2020 20:50
Conclusos para despacho
-
21/07/2020 20:50
Juntada de
-
21/07/2020 01:17
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 20/07/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2020 15:09
Outras Decisões
-
17/02/2020 17:24
Conclusos para despacho
-
17/02/2020 17:23
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 02:40
Decorrido prazo de MOISES LIMA GOMES em 10/02/2020 23:59:59.
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19/12/2019 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2019 09:53
Expedição de Mandado.
-
20/11/2019 16:47
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
14/11/2019 12:43
Conclusos para despacho
-
13/11/2019 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2019
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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