TJPB - 0800992-90.2024.8.15.0551
1ª instância - Vara Unica de Remigio
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 07:28
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 07:28
Transitado em Julgado em 29/01/2025
-
30/01/2025 11:43
Decorrido prazo de JOSE CLEANTO CESAR FILGUEIRA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 11:43
Decorrido prazo de JOSILENE DA SILVA SANTOS DAMASIO em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 11:43
Decorrido prazo de MARIA DA GUIA QUERINO DE FREITAS - ME em 29/01/2025 23:59.
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16/12/2024 00:23
Publicado Sentença em 16/12/2024.
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14/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA DA GUIA QUERINO DE FREITAS - ME EXECUTADO: JOSE CLEANTO CESAR FILGUEIRA, JOSILENE DA SILVA SANTOS DAMASIO SENTENÇA Vistos, etc.
Após a regular tramitação, as partes transigiram, requerendo a este Juízo a decretação da extinção do feito, com a regular homologação do acordo. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Assim, verificando-se que as partes transigiram, há de ser declarada a extinção do processo com exame do mérito.
Saliento que não é caso de suspensão do processo, ante a falta de previsão legal dos arts. 313 e 921 do CPC.
ISTO POSTO, homologo o acordo ID 104509072, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, via de consequência, com fulcro no art. 487, III, “b” do CPC, declaro extinto o processo com resolução do mérito.
Sem honorários advocatícios.
Sem custas processuais, ante o disposto no artigo 90, § 3º, do CPC.
Publicação de Registro eletrônicos.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
JULIANA DANTAS DE ALMEIDA Juíza de Direito -
12/12/2024 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 21:02
Homologada a Transação
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11/12/2024 12:48
Conclusos para despacho
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05/12/2024 00:55
Decorrido prazo de JOSILENE DA SILVA SANTOS DAMASIO em 04/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2024 12:19
Juntada de Petição de diligência
-
28/11/2024 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/11/2024 10:27
Juntada de Petição de diligência
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28/11/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 12:13
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 12:13
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 09:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
14/11/2024 09:06
Conclusos para despacho
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12/11/2024 17:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/11/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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