TJPB - 0001781-83.2012.8.15.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Leandro dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara Única de Caaporã Nº DO PROCESSO: 0001781-83.2012.8.15.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARCUS AURELIO DIAS DE PAIVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE PITIMBU ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) INTIMO as partes para, falarem do Precatório expedido retro, no prazo de 05 dias.
CAAPORÃ, 22 de agosto de 2025.
FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS FILHO Técnico Judiciário -
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Caaporã CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078).
PROCESSO N. 0001781-83.2012.8.15.0021 [Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública].
REQUERENTE: MARCUS AURELIO DIAS DE PAIVA.
REQUERIDO: MUNICIPIO DE PITIMBU.
DECISÃO Vistos, etc.
Ante a concordância tácita do executado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente no ID.
Num. 101182827 - Pág. 1 à 5, para que produza os seus efeitos legais.
Assim, expeça-se RPV/Precatório, conforme o caso, observando-se as cautelas de estilo.
Acaso juntado o contrato de honorários pelo patrono do credor, proceda-se com o destaque da quantia relativa à verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94) do montante da parte credora. 1.
Em se tratando de crédito submetido ao regime de precatório, expeça-se o Ofício Requisitório, observando-se as cautelas legais e regulamentares.
Após, considerando que os procedimentos para pagamento tramitarão junto à Presidência do Tribunal, arquive-se o processo, sem prejuízo de juntada de eventuais expedientes oriundos do referido Tribunal. 2.
Em se tratando de crédito submetido ao regime de RPV, requisite-se o pagamento à autoridade do ente público citado para o processo.
Decorrido o prazo de 2 (dois) meses sem pagamento, contado da entrega da requisição (art. 535, §3º, II, do CPC), INTIME-SE o ente executado para demonstrar o pagamentos dos valores requisitados, sob pena de sequestro.
Prazo de dez dias. 2.1.
Decorrendo o prazo, com ou sem manifestação, INTIME-SE o exequente para requerer o que entender de direito em cinco dias e, em sendo o caso, para apresentar demonstrativo atualizado do crédito.
Permanecendo o exequente inerte, arquive-se o processo, independente de nova conclusão.
Caso à escrivania constatar a ausência de algum dado necessário para requisição do RPV ou Precatório, intime-se a quem de direito para informar, independentemente de novo despacho.
Publicado eletronicamente.
Caaporã-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
28/09/2024 06:35
Baixa Definitiva
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28/09/2024 06:35
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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28/09/2024 06:35
Transitado em Julgado em 27/09/2024
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28/09/2024 00:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PITIMBU em 27/09/2024 23:59.
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28/08/2024 00:02
Decorrido prazo de MARCUS AURELIO DIAS DE PAIVA em 27/08/2024 23:59.
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06/08/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 00:20
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 00:01
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 30/07/2024 23:59.
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29/07/2024 14:38
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE PITIMBU - CNPJ: 08.***.***/0001-59 (JUIZO RECORRENTE) e não-provido
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28/07/2024 11:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/07/2024 10:58
Juntada de Certidão de julgamento
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11/07/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 07:09
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 07:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/07/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 16:43
Conclusos para despacho
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09/07/2024 14:11
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/03/2024 18:09
Conclusos para despacho
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27/03/2024 18:05
Juntada de Petição de parecer
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26/03/2024 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 14:27
Conclusos para despacho
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25/03/2024 14:27
Juntada de Certidão
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25/03/2024 11:58
Recebidos os autos
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25/03/2024 11:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/03/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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