TJPB - 0823047-94.2017.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 08:06
Baixa Definitiva
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12/02/2025 08:06
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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12/02/2025 07:36
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 02:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA-PB (PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO PESSOA) em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA-PB (PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO PESSOA) em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Acórdão em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE TURMA RECURSAL PERMANENTE GABINETE 3 RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 0823047-94.2017.8.15.2001 ORIGEM: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL.
RECORRENTE: FÁTIMA CAVALCANTI DE CARVALHO GUEDES.
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA.
ACÓRDÃO RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO LIMINAR.
CONCURSO PÚBLICO.
CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE VAGAS DENTRO DA VALIDADE DO CERTAME.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
RELATÓRIO Vistos etc.
Trata-se de Apelação interposta por Fátima Cavalcanti de Carvalho Guedes em face da Sentença que julgou improcedente a Ação de Obrigação de Fazer envolvendo as partes acima nominadas.
Em suas razões, a Recorrente argumenta, em suma, que conseguiu a classificação na 576ª posição no Concurso Público 01/2013/PMJP para o cargo de Professor de Educação Básica I no Município de João Pessoa.
Destaca que, não obstante surgimento de novas vagas, foi preterida pela Administração municipal.
Pugna pela reforma da Sentença para julgar procedente a sua pretensão para determinar sua nomeação para o cargo de professor de EDUCAÇÃO BÁSICA I.
A parte recorrida apresentou contrarrazões. É o breve relatório.
VOTO Sobre o tema do presente recurso, qual seja, direito subjetivo à nomeação, convém mencionar que o Supremo Tribunal Federal, no do RE 837.311/PI (TRIBUNAL PLENO, Rel.
Ministro LUIZ FUX, DJede15/04/2016), decidiu que, o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas tem direito subjetivo à nomeação.
Dessa forma, em regra, os candidatos aprovados fora do número de vagas têm mera expectativa de direito de serem nomeados, isto é, não há obrigatoriedade da Administração Pública em nomeá-los.
No entanto, no Julgamento de Repercussão Geral em epígrafe, em relação aos candidatos que se classificaram fora do número de vagas ofertadas no edital, entendeu o STF que o direito subjetivo à nomeação para tais aprovados nasce na hipótese de surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso, durante a validade do certame anterior, sendo que o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato.
Outrossim, a simples contratação de servidores temporários, como no caso, não caracteriza preterição na convocação e nomeação da agravante ou autorizam a conclusão de que tenham automaticamente surgido vagas correlatas no quadro efetivo, a ensejar o chamamento de candidatos aprovados em cadastro de reserva ou fora do número de vagas previstas no edital.
Sendo assim, não há nos autos comprovação da existência de cargos efetivos vagos, durante o prazo de validade do concurso.
Veja-se, neste particular, o seguinte julgado deste colegiado: RECURSO INOMINADO.
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
CONCURSO PÚBLICO.
NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III – LÍNGUA PORTUGUESA - 13ª GRE.
APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS NO EDITAL PARA A RESPECTIVA OPÇÃO.
CONTRATAÇÕES A TÍTULO PRECÁRIO PARA O EXERCÍCIOS DAS MESMAS FUNÇÕES.
PRETERIÇÃO NÃO CONFIGURADA.
CONTRATADOS QUE NÃO OCUPAM CARGO.
INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE VAGAS A SEREM PROVIDAS PARA A FUNÇÃO NA REGIÃO ESCOLHIDA.
MERA EXPECTATIVA DE DIREITO.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (Recurso Inominado nº 0800762-27.2021.8.15.0301, Rel.
Juiz Vandemberg de Freitas Rocha, julgado em 11/12/2024).
Diante do exposto, CONHEÇO DO RECURSO e NEGO-LHE PROVIMENTO, para manter a sentença pelos seus próprios fundamentos e demais acrescidos neste voto.
Condeno a recorrente vencida ao pagamento de custas e honorários sucumbenciais, estes no valor de 20% sobre o valor da causa, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade concedida. É como voto.
Campina Grande/PB, sessão virtual de 09 a 16 de dezembro de 2024.
Rita de Cássia Martins Andrade Juíza Relatora -
18/12/2024 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 09:43
Conhecido o recurso de FATIMA CAVALCANTI DE CARVALHO GUEDES - CPF: *95.***.*30-44 (RECORRENTE) e não-provido
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18/12/2024 09:43
Determinada diligência
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18/12/2024 09:43
Voto do relator proferido
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16/12/2024 10:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/11/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 12:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/11/2024 17:29
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/11/2024 17:29
Determinada diligência
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07/11/2024 17:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/11/2024 17:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FATIMA CAVALCANTI DE CARVALHO GUEDES - CPF: *95.***.*30-44 (RECORRENTE).
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06/11/2024 07:53
Conclusos para despacho
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05/11/2024 15:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/11/2024 15:33
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
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04/11/2024 23:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 06:06
Conclusos para despacho
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01/11/2024 16:43
Recebidos os autos
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01/11/2024 16:43
Juntada de decisão
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08/05/2024 21:53
Baixa Definitiva
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08/05/2024 21:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Juízo de Origem
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08/05/2024 21:53
Cancelada a Distribuição
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08/05/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 19:31
Conclusos para despacho
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02/05/2024 16:26
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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02/05/2024 16:22
Juntada de Certidão
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01/05/2024 12:17
Determinada a redistribuição dos autos
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30/04/2024 11:31
Conclusos para despacho
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30/10/2023 15:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
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27/10/2023 08:34
Conclusos para despacho
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27/10/2023 08:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Diretoria Judiciária
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27/10/2023 08:31
Juntada de Certidão
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24/08/2023 20:16
Juntada de Certidão
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24/08/2023 18:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
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24/08/2023 18:23
Juntada de Certidão
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24/08/2023 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 23/08/2023 23:59.
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24/08/2023 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 23/08/2023 23:59.
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26/07/2023 00:13
Decorrido prazo de FATIMA CAVALCANTI DE CARVALHO GUEDES em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 00:13
Decorrido prazo de FATIMA CAVALCANTI DE CARVALHO GUEDES em 25/07/2023 23:59.
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30/06/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 07:39
Declarada incompetência
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30/06/2023 07:39
Determinado o cancelamento da distribuição
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30/06/2023 07:39
Prejudicado o recurso
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19/06/2023 22:27
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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01/05/2023 07:15
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
-
08/03/2023 12:25
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 12:21
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de #Não preenchido#
-
08/03/2023 08:15
Outras Decisões
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08/03/2023 08:07
Juntada de Certidão de julgamento
-
08/03/2023 00:07
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 06/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:01
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 14:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/02/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 14:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/02/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2023 07:05
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 20:15
Pedido de inclusão em pauta
-
12/12/2022 09:11
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 08:57
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
-
12/12/2022 08:56
Juntada de Certidão
-
11/12/2022 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 15:33
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 15:32
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de #Não preenchido#
-
01/09/2022 15:31
Juntada de Certidão de julgamento
-
16/08/2022 00:33
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 15/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 00:33
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 15/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 08:37
Juntada de Certidão de julgamento
-
26/07/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 11:43
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
27/06/2022 06:05
Deliberado em Sessão - Adiado
-
27/06/2022 06:00
Juntada de Certidão de julgamento
-
21/06/2022 00:51
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 20/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 20:06
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 06/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 08:33
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
02/06/2022 12:45
Deliberado em Sessão - Adiado
-
02/06/2022 12:44
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
16/05/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 15:49
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
16/02/2022 12:43
Deliberado em Sessão - Adiado
-
16/02/2022 12:29
Juntada de Certidão de julgamento
-
09/02/2022 00:02
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 07/02/2022 23:59:59.
-
07/02/2022 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 12:04
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 11:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/01/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 10:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/01/2022 22:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 09:11
Conclusos para despacho
-
17/12/2021 09:27
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
27/11/2021 13:06
Conclusos para despacho
-
26/11/2021 06:48
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2021 00:02
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 11/06/2021 23:59:59.
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03/06/2021 14:00
Conclusos para despacho
-
03/06/2021 14:00
Deliberado em Sessão - Retirado
-
03/06/2021 13:51
Juntada de Certidão de julgamento
-
01/06/2021 09:18
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 10:01
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
10/05/2021 22:06
Juntada de Certidão de julgamento
-
10/05/2021 21:22
Deliberado em Sessão - Adiado
-
10/05/2021 21:21
Deliberado em Sessão - Adiado
-
07/05/2021 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 00:02
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 04/05/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 10:31
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2021 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2021 11:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/04/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2021 10:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/04/2021 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 18:01
Conclusos para despacho
-
18/04/2021 19:20
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
19/01/2021 11:55
Conclusos para despacho
-
19/01/2021 11:13
Juntada de Petição de parecer
-
07/01/2021 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
07/01/2021 09:04
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2020 23:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2020 19:25
Conclusos para despacho
-
16/12/2020 19:25
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 19:25
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 17:14
Recebidos os autos
-
16/12/2020 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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