TJPB - 0839222-95.2019.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2025 02:49
Decorrido prazo de MARIA ARACI DE MEDEIROS MACIEL em 12/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/02/2025 23:59.
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23/01/2025 23:13
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:01
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0839222-95.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Converto o feito em diligência para seu regular processamento.
Trata-se de Ação Ordinária proposta em desfavor do BANCO DO BRASIL S/A, visando discutir ressarcimento em razão da incorreção da atualização da conta vinculada ao PASEP.
Em atenção a decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos, para delimitar a seguinte tese controvertida: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.” Nesse contexto, requer-se a suspensão dos processos que envolvam a matéria com base na decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), emanada no RECURSO ESPECIAL Nº 2162222 - PE (2024/0292186-1).
Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do presente feito.
Aguarde-se o julgamento do incidente, devendo o Cartório verificar quando houve o julgamento definitivo, com fixação da tese, para fins de julgamento da lide.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 13 de janeiro de 2025.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito -
14/01/2025 08:02
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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14/01/2025 08:02
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
31/07/2024 12:31
Conclusos para julgamento
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31/07/2024 12:31
Juntada de Certidão
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18/01/2021 11:27
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Controvérsia 11)
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21/05/2020 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/05/2020 23:59:59.
-
18/05/2020 15:23
Conclusos para despacho
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18/05/2020 11:59
Juntada de Petição de petição
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25/03/2020 11:36
Juntada de Petição de petição
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16/03/2020 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2020 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2020 17:21
Conclusos para despacho
-
16/12/2019 11:41
Decorrido prazo de DIOGO VINICIUS HIPOLITO E SILVA MOREIRA em 12/12/2019 23:59:59.
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12/12/2019 12:11
Juntada de Petição de petição
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04/12/2019 17:06
Juntada de Petição de petição
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11/11/2019 17:40
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2019 17:39
Ato ordinatório praticado
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11/11/2019 12:53
Recebidos os autos do CEJUSC
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11/11/2019 12:53
Audiência conciliação realizada para 08/11/2019 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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07/11/2019 15:53
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2019 02:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/10/2019 23:59:59.
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18/10/2019 02:15
Decorrido prazo de DIOGO VINICIUS HIPOLITO E SILVA MOREIRA em 14/10/2019 23:59:59.
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15/10/2019 18:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2019 14:41
Expedição de Mandado.
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25/09/2019 14:41
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2019 11:58
Audiência conciliação designada para 08/11/2019 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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12/09/2019 11:32
Recebidos os autos.
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12/09/2019 11:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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30/07/2019 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2019 15:36
Conclusos para despacho
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16/07/2019 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2019
Ultima Atualização
15/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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