TJPB - 0829712-58.2019.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/08/2025 10:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/08/2025 01:49
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2025.
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22/08/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829712-58.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO às contrarrazões à apelação apresentada, caso queira, no prazo legal.
João Pessoa-PB, em 20 de agosto de 2025 GENEYSSON ANDRE PEREIRA CORREIA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/08/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 15:40
Desentranhado o documento
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20/08/2025 15:40
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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09/07/2025 02:11
Decorrido prazo de CLÁUDIO ADONIAS BARBOSA em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 19:38
Juntada de Petição de apelação
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11/06/2025 00:26
Publicado Sentença em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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05/06/2025 14:22
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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17/02/2025 18:16
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:38
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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23/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0829712-58.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO a gratuidade requerida pelo demandado.
Tendo em vista que o único pedido de produção de provas ocorreu em 2021, INTIME-SE o réu para que diga, no prazo de 15 dias, se persiste na intenção de produzi-las.
Em caso de silêncio ou expressa desistência da produção de provas, voltem os autos conclusos para SENTENÇA.
João Pessoa, data eletrônica.
Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz de Direito -
07/11/2024 12:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CLÁUDIO ADONIAS BARBOSA (REU).
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16/08/2024 22:59
Juntada de provimento correcional
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11/03/2024 19:47
Conclusos para despacho
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11/03/2024 19:46
Juntada de informação
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21/09/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 13:45
Conclusos para decisão
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24/04/2023 23:47
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 23:38
Juntada de provimento correcional
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13/06/2022 22:49
Conclusos para decisão
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13/06/2022 22:49
Juntada de Informações
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13/06/2022 08:50
Determinada diligência
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22/10/2021 01:07
Decorrido prazo de CLÁUDIO ADONIAS BARBOSA em 21/10/2021 23:59:59.
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28/09/2021 10:56
Juntada de Certidão
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08/09/2021 10:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/09/2021 08:03
Juntada de Petição de réplica
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31/08/2021 04:15
Decorrido prazo de VANDERSON DOS SANTOS PEREIRA em 30/08/2021 23:59:59.
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26/08/2021 11:18
Conclusos para despacho
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26/08/2021 11:17
Juntada de Certidão
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24/08/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
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05/08/2021 22:08
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2021 22:06
Ato ordinatório praticado
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03/08/2021 12:15
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2021 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2021 16:35
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2021 01:08
Ato ordinatório praticado
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08/06/2021 11:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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06/10/2020 18:29
Conclusos para decisão
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05/10/2020 16:49
Juntada de Petição de petição
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03/09/2020 20:00
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2020 17:50
Outras Decisões
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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10/06/2019 09:14
Conclusos para despacho
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07/06/2019 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2019
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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