TJPB - 0800829-37.2017.8.15.0881
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 2ª TURMA RECURSAL DO ESTADO DA PARAÍBA DECISÃO PROCESSO Nº: 0800829-37.2017.8.15.0881 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTOS: [DPVAT] RECORRENTE: INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA DE SAO BENTO - PB RECORRIDO: RITA MARIA DA CONCEICAO Vistos, etc. 1.Em sede de juízo definitivo de admissibilidade recursal, recebo o Recurso Inominado em seu efeito devolutivo por estarem presentes os pressupostos legais. 2.Inclua-se, o feito na Sessão Virtual designada para o dia 10 / 03 /2025 a 17 / 03 /2025 a partir das 14:00h desta Segunda Turma Recursal Permanente, conforme previsão nos artigos 2º e 3º da Resolução 06/2019 do TJPB. 3.Proceda a secretaria com a ordem cronológica dos processos aportados neste Gabinete, conforme dicção do artigo 12 do CPC, devendo ainda, ser obedecida a ordem de preferência prevista na legislação do idoso, bem como as exceções de doenças graves, e, em estado terminal. 4.Restando as partes, cientes, que o prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal, fluirá da data do Julgamento, conforme orientação do enunciado 85 do FONAJE, combinado com o art. 19 § 1º da Lei. nº 9.099/95. 5.Cadastra-se, habilite-se e intime-se as partes da data da sessão de julgamento, por meio de Publicação no Diário Oficial de Justiça, com antecedência de 05 dias, antes da abertura da Sessão de Julgamento, na forma do artigos 45 e 46 da Lei nº 9.099/95, bem como, orientações dos artigos 270 e 272 do Código de Processo Civil. 6.Ficam, ainda, intimadas as partes, para se querendo, solicitar a retirada do processo da pauta virtual, com fins de sustentação oral, mediante peticionamento eletrônico, no pje, e, no prazo de 48 horas, antes da aberta da Sessão Virtual, conforme previsão no Regimento Interno do TJPB.
Art. 177-J Não serão incluídos, na Sessão Virtual de Julgamento, ou dela serão excluídos, os seguintes processos: I – os indicados pelo relator, a qualquer tempo, ou os destacados por um ou mais magistrados para julgamento presencial durante o curso da sessão virtual de julgamento; II – quando houver deferimento de pedido para sustentação oral, previsto legal ou regimentalmente; III – quando houver deferimento de pedido para julgamento presencial formulado por quaisquer das partes. § 1º Os pedidos de retirada de pauta virtual deverão ser realizados, por meio eletrônico, até 48 horas antes do início da sessão. § 2° O processo retirado da Sessão Virtual de Julgamento, nas hipóteses dos incisos I, II e III, será submetido a julgamento presencial, inclusive por videoconferência. 7.Diligências necessárias. 8.Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
RITA DE CASSIA MARTINS ANDRADE Juíza Relatora (em substituição) -
08/01/2025 15:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/11/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 14:31
Conclusos para despacho
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22/11/2024 11:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/11/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 14:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/08/2024 07:38
Juntada de Petição de informações prestadas
-
23/07/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 22:00
Outras Decisões
-
18/07/2024 19:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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18/07/2024 09:46
Conclusos para despacho
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15/07/2024 13:50
Recebidos os autos
-
15/07/2024 13:50
Juntada de Certidão de prevenção
-
11/11/2022 10:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/11/2022 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 12:21
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 15:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/10/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 17:48
Juntada de Petição de apelação
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24/09/2022 00:21
Decorrido prazo de RITA MARIA DA CONCEICAO em 23/09/2022 23:59.
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22/08/2022 20:03
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 20:03
Embargos de Declaração Acolhidos
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15/08/2022 04:44
Juntada de provimento correcional
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20/05/2022 09:12
Conclusos para julgamento
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20/05/2022 08:53
Juntada de Petição de petição
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19/04/2022 15:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/04/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 14:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/05/2021 21:10
Conclusos para decisão
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10/09/2020 22:35
Juntada de Petição de comunicações
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02/09/2020 15:37
Juntada de Petição de petição
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26/08/2020 11:21
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2020 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2020 19:05
Juntada de provimento correcional
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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27/03/2019 11:58
Conclusos para despacho
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27/03/2019 11:58
Juntada de Certidão
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13/12/2018 00:23
Decorrido prazo de RITA MARIA DA CONCEICAO em 12/12/2018 23:59:59.
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12/11/2018 11:34
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2018 01:18
Decorrido prazo de INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA DE SAO BENTO - PB em 28/09/2018 23:59:59.
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25/09/2018 23:36
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2018 23:22
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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16/08/2018 09:52
Juntada de aviso de recebimento
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08/08/2018 13:55
Juntada de Certidão
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08/08/2018 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2017 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2017 14:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/09/2017 15:44
Conclusos para decisão
-
29/09/2017 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2017
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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