TJPB - 0812431-26.2018.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812431-26.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 9 de setembro de 2025 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/09/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 12:33
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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04/07/2025 01:55
Decorrido prazo de PLANC BURLE MARX VILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 01:55
Decorrido prazo de PLANC ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 01:55
Decorrido prazo de EMANUELLA ABRANTES DA SILVA CARVALHO em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 01:55
Decorrido prazo de DANIEL MATOS DE CARVALHO em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 08:10
Publicado Sentença em 06/06/2025.
-
10/06/2025 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 15:21
Homologada a Transação
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04/06/2025 15:21
Determinada diligência
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04/06/2025 15:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/05/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 20:16
Decorrido prazo de PLANC BURLE MARX VILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 19/02/2025 23:59.
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21/02/2025 12:26
Conclusos para despacho
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20/02/2025 01:26
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812431-26.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre os cálculos da Contadoria, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 27 de janeiro de 2025 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/01/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
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26/01/2025 19:14
Recebidos os autos
-
26/01/2025 19:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível da Capital.
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26/01/2025 19:12
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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30/05/2023 13:09
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/04/2023 12:02
Juntada de Certidão
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06/11/2022 18:25
Juntada de provimento correcional
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05/07/2022 10:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/07/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2022 19:07
Conclusos para despacho
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27/04/2022 05:09
Decorrido prazo de EMANUELLA ABRANTES DA SILVA CARVALHO em 26/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 05:09
Decorrido prazo de DANIEL MATOS DE CARVALHO em 26/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 01:05
Juntada de Petição de informações prestadas
-
18/04/2022 17:54
Juntada de Petição de comunicações
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07/04/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 18:08
Conclusos para despacho
-
26/03/2022 03:34
Decorrido prazo de AMAURI SALES DE MELO NETO em 24/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 07:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2022 16:58
Juntada de Petição de informações prestadas
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17/02/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 09:53
Não conhecido o recurso de PLANC BURLE MARX VILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-64 (REU)
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24/01/2022 12:36
Conclusos para decisão
-
13/01/2022 15:28
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
-
10/12/2021 12:10
Conclusos para julgamento
-
10/12/2021 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 01:38
Decorrido prazo de AMAURI SALES DE MELO NETO em 30/09/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 13:56
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 13:17
Conclusos para decisão
-
01/09/2021 13:17
Juntada de Petição de informação
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30/08/2021 13:19
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2021 13:17
Ato ordinatório praticado
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25/08/2021 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 14:57
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/08/2021 19:19
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 03:47
Decorrido prazo de JOSE MARIO PORTO NETO em 03/08/2021 23:59:59.
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29/06/2021 19:29
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2021 19:26
Ato ordinatório praticado
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29/06/2021 09:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/06/2021 18:37
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2021 18:34
Ato ordinatório praticado
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10/06/2021 18:32
Transitado em Julgado em 28/05/2021
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31/05/2021 01:26
Decorrido prazo de AMAURI SALES DE MELO NETO em 28/05/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 01:26
Decorrido prazo de JOSE MARIO PORTO NETO em 28/05/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 11:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/04/2021 13:45
Conclusos para julgamento
-
26/04/2021 13:43
Juntada de Petição de certidão
-
26/04/2021 13:39
Juntada de Petição de certidão
-
19/02/2021 09:50
Juntada de Petição de comunicações
-
17/02/2021 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2021 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2021 11:23
Outras Decisões
-
11/12/2019 18:33
Conclusos para julgamento
-
11/12/2019 18:33
Juntada de Certidão
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11/12/2019 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2019 10:19
Conclusos para despacho
-
09/08/2019 10:19
Juntada de Certidão
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31/07/2019 03:37
Decorrido prazo de JOSE MARIO PORTO NETO em 29/07/2019 23:59:59.
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29/07/2019 13:17
Juntada de Petição de petição
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23/07/2019 06:15
Juntada de Petição de comunicações
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11/07/2019 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2019 18:01
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2018 12:55
Juntada de Petição de comunicações
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27/11/2018 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2018 10:26
Juntada de Petição de petição
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17/10/2018 17:21
Conclusos para despacho
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09/10/2018 17:56
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2018 17:56
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2018 12:18
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/09/2018 12:18
Audiência conciliação realizada para 18/09/2018 14:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
28/08/2018 12:24
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/08/2018 14:48
Juntada de Petição de petição
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07/08/2018 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/08/2018 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/07/2018 11:45
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2018 11:44
Expedição de Mandado.
-
27/07/2018 11:44
Expedição de Mandado.
-
27/07/2018 11:35
Audiência conciliação designada para 18/09/2018 14:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
26/07/2018 13:51
Recebidos os autos.
-
26/07/2018 13:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
05/03/2018 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2018 12:14
Conclusos para despacho
-
23/02/2018 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2018
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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