TJPB - 0804449-14.2025.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 09:03
Juntada de Informações
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14/08/2025 08:40
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 12/08/2025 09:30 3ª Vara Cível da Capital.
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12/08/2025 19:01
Juntada de Petição de informações prestadas
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11/08/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 01:28
Publicado Ato Ordinatório em 31/07/2025.
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01/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804449-14.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, e comando judicial deste Juízo, designo audiência de Conciliação que terá lugar no dia 12 de agosto de 2025, às 09hs:30 na sala de audiências da 3ª Vara Cível, situado no 4º andar do Fórum Cível.
IZAURA GONCALVES DE LIRA Chefe de Seção 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/07/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 11:08
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 12/08/2025 09:30 3ª Vara Cível da Capital.
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30/06/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 12:06
Determinada diligência
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02/04/2025 08:33
Conclusos para despacho
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26/02/2025 03:54
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital Processo nº 0804449-14.2025.8.15.2001 DESPACHO
Vistos.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte promovente, pessoa jurídica, formulou pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça.
A referida concessão é possível, desde que a pessoa jurídica comprove não ter condições de suportar com os encargos do processo.
Nesse sentido: Súmula n. 481, do STJ: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." Destarte, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar cópia da declaração de imposto de renda dos últimos 02 (dois) anos, ou documento congênere, bem como declaração de hipossuficiência, a fim de instruir pedido de justiça gratuita, sob pena de indeferimento.
JOÃO PESSOA, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
04/02/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 11:17
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a KARIS ACESSORIOS LTDA (37.***.***/0001-63).
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30/01/2025 11:17
Determinada a emenda à inicial
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29/01/2025 22:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/01/2025 22:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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