TJPB - 0803783-98.2024.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 14:50
Decorrido prazo de GILBERLANDIO GUEDES DE LIMA em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 14:50
Decorrido prazo de GILBERLANDIO GUEDES DE LIMA em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 08:26
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 08:26
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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23/05/2025 02:44
Decorrido prazo de ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA em 15/05/2025 23:59.
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05/05/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 15:08
Juntada de Alvará
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24/04/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 15:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/04/2025 11:23
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:34
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 01/04/2025 23:59.
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26/03/2025 20:18
Publicado Despacho em 25/03/2025.
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26/03/2025 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 11:54
Determinada diligência
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21/03/2025 11:12
Conclusos para despacho
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21/03/2025 11:12
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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21/03/2025 10:00
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 20/03/2025 23:59.
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13/03/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 13:22
Determinada diligência
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19/02/2025 11:17
Conclusos para despacho
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13/02/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 01:34
Publicado Despacho em 07/02/2025.
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07/02/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0803783-98.2024.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Defeito, nulidade ou anulação] PARTE PROMOVENTE: Nome: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: AV ENGENHEIRO AGRÔNOMO ÁLVARO FERREIRA, 155, CRISTO REDENTOR, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58070-408 Advogado do(a) EXEQUENTE: DANIEL SEBADELHE ARANHA - PB14139 PARTE PROMOVIDA: Nome: GILBERLANDIO GUEDES DE LIMA Endereço: RUA EPITACIO PESSOA, 03, CENTRO, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogados do(a) EXECUTADO: MARIA DA PAIXAO GLAUDYLANE DE SOUSA ALVES - PB29536, AILA MARIANA DA SILVA - PB25621, GREGORIO MARIANO DA SILVA JUNIOR - PB22415 DESPACHO 1.
Juntado o resultado frutífero da minuta, intime-se a parte executada, através do advogado constituído (ou pessoalmente, caso não o tenha), para, no prazo de 5 dias, comprovar que: as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §3º, CPC/2015). 2.
Caso permaneça silente, a indisponibilidade dos valores será automaticamente convertida em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo vir os autos conclusos imediatamente para que seja providenciada a transferência do montante indisponível para conta vinculada a este juízo (art. 854, §3º, CPC/2015).
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 11.650,52 O/A presente despacho/decisão pode ser utilizado/a como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
05/02/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 11:27
Determinada diligência
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05/02/2025 07:27
Conclusos para despacho
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30/01/2025 10:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/01/2025 15:31
Conclusos para despacho
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28/01/2025 15:31
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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28/01/2025 15:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/01/2025 06:30
Decorrido prazo de GILBERLANDIO GUEDES DE LIMA em 22/01/2025 23:59.
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21/11/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 10:44
Determinada diligência
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19/11/2024 16:29
Conclusos para despacho
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19/11/2024 16:29
Processo Desarquivado
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18/11/2024 16:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/11/2024 09:37
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 09:36
Transitado em Julgado em 12/11/2024
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12/11/2024 02:36
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:36
Decorrido prazo de GILBERLANDIO GUEDES DE LIMA em 11/11/2024 23:59.
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25/10/2024 00:16
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 16:12
Determinada diligência
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15/10/2024 16:12
Julgado procedente em parte o pedido e procedente o pedido contraposto
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15/10/2024 07:51
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 15:36
Juntada de Petição de réplica
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19/09/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 12:21
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 20:15
Determinada diligência
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26/08/2024 20:15
Concedida a Antecipação de tutela
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23/08/2024 16:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/08/2024 16:37
Conclusos para decisão
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23/08/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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