TJPB - 3027926-39.2011.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Executivos Fiscais de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2023 09:35
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2023 09:35
Transitado em Julgado em 05/06/2023
-
05/06/2023 09:34
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 08:59
Determinado o arquivamento
-
18/05/2023 12:37
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2023 00:48
Decorrido prazo de EMPRESA PARAIBANA DE TURISMO S/A-PB-TUR em 05/05/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:09
Publicado Sentença em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
11/04/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Executivos Fiscais SENTENÇA EXECUÇÃO FISCAL.
PAGAMENTO DA DÍVIDA.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 924, II, DO CPC.
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL envolvendo as partes acima nominadas, interposta em razão dos fatos e fundamentos alinhados na exordial.
Requer, a Exequente, a extinção da presente execução, ante a liquidação da dívida, renunciando, ainda, ao prazo recursal.
Relatados, decido: Ante ao requer a Exequente, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, o que faço com arrimo no art. 924, II, do CPC, determinando a liberação de eventuais penhoras incidentes sobre os bens da parte executada Tendo em vista a renúncia da Exequente ao prazo recursal, arquive-se com baixa na distribuição, APÓS O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. (data eletrônica) Juiz(a) de Direito -
10/04/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 10:41
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 14:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/03/2023 12:07
Conclusos para julgamento
-
30/03/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 01:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 03/03/2023 23:59.
-
02/02/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2022 13:50
Juntada de provimento correcional
-
01/07/2022 01:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 29/06/2022 23:59.
-
18/05/2022 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2022 22:39
Distribuicao por sorteio
-
15/05/2022 22:39
Redistribuído por competência exclusiva em razão de extinção de unidade judiciária
-
21/04/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
10/05/2020 12:21
Conclusos para despacho
-
09/05/2020 01:58
Juntada de Petição de cota
-
28/03/2020 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2019 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2019 15:27
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2019 15:27
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2019 15:34
Conclusos para despacho
-
11/02/2019 15:32
Juntada de Certidão
-
05/02/2019 02:59
Decorrido prazo de JOAO PESSOA PREFEITURA em 04/02/2019 23:59:59.
-
17/12/2018 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
06/10/2017 13:30
Mov. [28] - Provimento em Auditagem
-
12/12/2016 15:05
Mov. [27] - Mero expediente
-
07/11/2016 16:54
Mov. [26] - Conclusão
-
07/11/2016 16:52
Mov. [25] - Ato ordinatório
-
28/07/2016 15:23
Mov. [24] - Ato ordinatório
-
31/03/2016 19:11
Mov. [23] - Provimento em Auditagem
-
15/10/2015 16:09
Mov. [22] - Provimento em Auditagem
-
22/05/2015 10:20
Mov. [21] - Despacho
-
11/05/2015 16:17
Mov. [20] - Conclusão
-
09/04/2015 12:12
Mov. [19] - Petição
-
10/03/2015 13:06
Mov. [18] - Despacho
-
02/10/2014 02:07
Mov. [17] - Provimento em Auditagem
-
02/10/2014 00:49
Mov. [16] - Provimento em Auditagem
-
03/10/2013 00:47
Mov. [15] - Provimento em Auditagem
-
19/06/2013 01:46
Mov. [14] - Mudança de Classe Processual: Execução Fiscal
-
13/06/2013 18:13
Mov. [13] - Conclusão
-
22/04/2013 17:08
Mov. [12] - Petição
-
29/03/2013 00:30
Mov. [11] - Documento: (Por Municipio de Joao Pessoa(Leitura Automática)) em 29/03/13 *Referente ao evento Ato ordinatório(19/03/13)
-
29/03/2013 00:30
Mov. [10] - Documento: (Por Municipio de Joao Pessoa(Leitura Automática)) em 29/03/13 *Referente ao evento Ato ordinatório(19/03/13)
-
19/03/2013 18:38
Mov. [9] - Expedição de documento: Ao Procurador
-
19/03/2013 18:38
Mov. [8] - Ato ordinatório
-
07/03/2013 20:11
Mov. [7] - Provimento em Auditagem
-
23/03/2012 12:00
Mov. [6] - Documento
-
28/02/2012 15:24
Mov. [5] - CITAÇÃO EXPEDIDA: CITAÇÃO EXPEDIDA/Para EMPRESA PARAIBANA DE TURISMO S/A PB-TUR(28/02/12)
-
13/09/2011 20:42
Mov. [4] - EXPEÇA-SE CARTA DE CITAÇÃO: EXPEÇA-SE CARTA DE CITAÇÃO/(Para EMPRESA PARAIBANA DE TURISMO S/A PB-TUR)
-
13/09/2011 20:42
Mov. [3] - CERTIDÃO EXPEDIDA: CERTIDÃO EXPEDIDA
-
07/07/2011 13:45
Mov. [2] - PROCESSO DISTRIBUÍDO: PROCESSO DISTRIBUÍDO/2ª Vara de Executivos Fiscais da Capital
-
07/07/2011 13:45
Mov. [1] - PETICAO JUNTADA EM: PETICAO JUNTADA EM
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2022
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805021-48.2017.8.15.2001
Nicolas Ibrahim dos Santos
Fabio Alves da Silva
Advogado: Ana Carolina Pereira Tavares Viana
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/03/2020 17:57
Processo nº 0837408-43.2022.8.15.2001
Laura Georgiana Diniz Gomes Wissmann
Banco do Brasil
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/07/2022 16:29
Processo nº 0002103-51.2010.8.15.2001
Jose Rivel das Neves
Hermogenes Paulino do Bomfim - ME
Advogado: Eliana Christina Caldas Alves
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/02/2010 00:00
Processo nº 0814752-92.2022.8.15.2001
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Fernando Pedro das Neves
Advogado: Adriana Araujo Furtado
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/03/2022 17:48
Processo nº 0858831-35.2017.8.15.2001
Municipio de Joao Pessoa
Jose Xavier da Silva
Advogado: Cassia Lais Waldivino Pereira Gomes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/12/2017 09:08