TJPB - 0800884-93.2025.8.15.0141
1ª instância - 2ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 09:46
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 09:46
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
24/05/2025 03:22
Decorrido prazo de LUCIA ALVES DOS SANTOS em 23/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:35
Publicado Sentença em 30/04/2025.
-
01/05/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 12:41
Determinado o cancelamento da distribuição
-
28/04/2025 12:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
27/04/2025 14:06
Conclusos para despacho
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26/04/2025 15:59
Decorrido prazo de LUCIA ALVES DOS SANTOS em 23/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 22:55
Publicado Despacho em 26/03/2025.
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26/03/2025 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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23/03/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 19:27
Decorrido prazo de LUCIA ALVES DOS SANTOS em 18/03/2025 23:59.
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21/02/2025 15:26
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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21/02/2025 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0800884-93.2025.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cobrança indevida de ligações] PARTE PROMOVENTE: Nome: LUCIA ALVES DOS SANTOS Endereço: Rua Calixto Fernandes, sn, Centro, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogados do(a) AUTOR: VALDEMIR DE SOUSA VERAS - PB26737, JOSE VENANCIO DE PAULA NETO - PB6137 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO BMG SA Endereço: ALAMEDA SANTOS, 2335, - até 0599 - lado ímpar, CERQUEIRA CÉSAR, SÃO PAULO - SP - CEP: 01419-000 DESPACHO A declaração de hipossuficiência financeira, para efeitos de gozo do benefício de assistência judiciária gratuita é dotada de presunção relativa de veracidade (Art. 99, §3º, do CPC) e, no caso em análise, os elementos coligidos aos autos apontam a necessidade de comprovação pela parte autora acerca da alegada hipossuficiência.
Assim, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, INTIME-SE a parte autora para, em 15 dias, juntar aos autos documento atualizado que comprove o preenchimento dos requisitos legais para o gozo do benefício da gratuidade da Justiça, por efetiva insuficiência de recursos, demonstrando que não pode arcar com tal quantia, sem prejuízo do seu sustento e de sua família, atentando-se para a possibilidade de parcelamento das despesas ou redução, nos termos do art. 98, §§ 5º e 6º do CPC, sob pena de indeferimento do pedido.
CATOLÉ DO ROCHA, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
18/02/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 10:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/02/2025 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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