TJPB - 0851347-32.2018.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:22
Juntada de Petição de resposta
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01/09/2025 00:11
Publicado Sentença em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0851347-32.2018.8.15.2001 [Espécies de Contratos, Planos de Saúde] AUTOR: MIRIAM GOMES QUERINO DE FIGUEIREDO REU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença relativo à verba honorária sucumbencial, em que, apresentados os cálculos pela interessada e intimada a operadora de saúde, esta informou o pagamento (ID 114699252).
Em seguida, a causídica peticionou, requerendo o levantamento dos valores (ID 114792754).
Decido.
Tendo a parte executada demonstrado adimplemento mediante a juntada do comprovante de depósito do valor da verba honorária sucumbencial (ID 114699253), é o caso de se extinguir a execução em relação àquela, pelo pagamento da dívida, na forma do art. 924, II, do CPC, que dispõe: "Extingue-se a execução quando: (...) II – a obrigação for satisfeita".
In casu, a devedora satisfez a obrigação em sua integralidade, devendo, por conseguinte, ser aplicado o dispositivo supracitado.
Pelo exposto, julgo extinta a execução em virtude do pagamento da obrigação decorrente da decisão transitada em julgado, o que faço com fulcro no art. 924, II do CPC.
Com o trânsito, expeça-se alvará para levantamento do valor depositado em conta judicial (ID 114699253 e ID 114699254), correspondente aos honorários sucumbenciais, observando o cartório os dados bancários indicados no ID 114792754.
Calculem-se as custas finais, intimando-se a ré para pagamento em 15 dias, na forma do julgado, sob pena de protesto.
P.
R.
Intimem-se.
Pagas as custas finais, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
27/08/2025 19:42
Determinado o arquivamento
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27/08/2025 19:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/07/2025 02:16
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 17/07/2025 23:59.
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07/07/2025 10:48
Conclusos para despacho
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17/06/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 00:43
Publicado Despacho em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0851347-32.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a sistemática processual disposta no artigo 523 do Novo Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (CPC, art. 513, § 2º, I), para efetuar o pagamento do quantum demonstrado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, devendo os autos voltarem conclusos para realização de penhora online.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
28/05/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 15:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/03/2025 19:04
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 17/03/2025 23:59.
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27/02/2025 16:51
Conclusos para despacho
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27/02/2025 16:50
Juntada de informação
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27/02/2025 14:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/02/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 07:53
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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21/02/2025 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 11:10
Conclusos para despacho
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06/11/2024 17:42
Recebidos os autos
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06/11/2024 17:42
Juntada de Certidão de prevenção
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11/11/2021 08:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/11/2021 08:08
Ato ordinatório praticado
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11/11/2021 04:34
Decorrido prazo de MIRIAM GOMES QUERINO DE FIGUEIREDO em 10/11/2021 23:59:59.
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05/10/2021 03:09
Decorrido prazo de MIRIAM GOMES QUERINO DE FIGUEIREDO em 04/10/2021 23:59:59.
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03/10/2021 19:21
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2021 19:20
Ato ordinatório praticado
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28/09/2021 03:10
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 27/09/2021 23:59:59.
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24/09/2021 17:01
Juntada de Petição de apelação
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02/09/2021 15:16
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2021 15:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/09/2021 08:46
Conclusos para julgamento
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05/07/2021 13:47
Determinada diligência
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02/07/2021 14:23
Conclusos para despacho
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02/07/2021 14:20
Ato ordinatório praticado
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30/01/2021 01:20
Decorrido prazo de MIRIAM GOMES QUERINO DE FIGUEIREDO em 29/01/2021 23:59:59.
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12/01/2021 15:31
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2021 15:28
Ato ordinatório praticado
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10/12/2020 00:45
Decorrido prazo de MIRIAM GOMES QUERINO DE FIGUEIREDO em 09/12/2020 23:59:59.
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19/11/2020 16:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/11/2020 20:43
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2020 18:56
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2020 08:30
Julgado procedente em parte do pedido
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15/05/2020 17:42
Juntada de Petição de petição
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20/12/2019 16:33
Juntada de Petição de petição
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17/12/2019 14:00
Conclusos para despacho
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17/12/2019 13:59
Ato ordinatório praticado
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16/12/2019 00:21
Decorrido prazo de MIRIAM GOMES QUERINO DE FIGUEIREDO em 18/11/2019 23:59:59.
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16/12/2019 00:21
Decorrido prazo de GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 18/11/2019 23:59:59.
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16/12/2019 00:19
Decorrido prazo de MIRIAM GOMES QUERINO DE FIGUEIREDO em 18/11/2019 23:59:59.
-
16/12/2019 00:19
Decorrido prazo de GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 18/11/2019 23:59:59.
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14/10/2019 14:35
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2019 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2019 08:48
Conclusos para despacho
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01/02/2019 08:48
Ato ordinatório praticado
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20/12/2018 00:48
Decorrido prazo de MIRIAM GOMES QUERINO DE FIGUEIREDO em 19/12/2018 23:59:59.
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26/11/2018 17:28
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2018 00:23
Decorrido prazo de MIRIAM GOMES QUERINO DE FIGUEIREDO em 13/11/2018 23:59:59.
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02/11/2018 03:02
Decorrido prazo de GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 01/11/2018 23:59:59.
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24/10/2018 15:55
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2018 00:36
Decorrido prazo de MIRIAM GOMES QUERINO DE FIGUEIREDO em 16/10/2018 23:59:59.
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10/10/2018 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2018 13:51
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2018 13:49
Expedição de Mandado.
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08/10/2018 21:58
Concedida a Antecipação de tutela
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01/10/2018 14:28
Conclusos para despacho
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24/09/2018 15:59
Juntada de Petição de petição
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14/09/2018 11:01
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2018 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2018 17:59
Conclusos para decisão
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12/09/2018 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2018
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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