TJPB - 0841531-02.2024.8.15.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 16:15
Publicado Sentença em 20/02/2025.
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21/02/2025 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível de Campina Grande BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0841531-02.2024.8.15.0001 [Alienação Fiduciária] AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: CARLA TATIANE TOBIAS DINIZ SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão com Pedido Liminar intentada por ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., devidamente qualificado nos autos, em desfavor de CARLA TATIANE TOBIAS DINIZ, igualmente qualificado, em razão dos fatos e fundamentos jurídicos alinhados na inicial.
A parte demandante requereu a desistência da ação, no Id 106718970, manifestando desinteresse pelo prosseguimento da presente demanda.
Vieram-me os autos conclusos para apreciação. É o breve relatório.
Passo a decidir.
A desistência da ação é causa de extinção do processo sem análise do mérito, conforme dispõe o art. 485, VIII1, do CPC.
Registre-se que, no caso em análise, não incide a regra preconizada pelo art. 485, § 4º2, do CPC, haja vista que a parte demandada não integrou a relação processual, uma vez que não foi citada.
Isto posto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, com base no art. 485, inc.
VIII, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, para que surtam seus regulares efeitos.
Custas pagas.
Proceda o cartório com a baixa na restrição existente no veículo descrito na petição Id 106718970.
Publicação e registro eletrônicos.
Intime-se.
Inexistindo interesse recursal, arquivem-se de imediato os presentes autos, observando as cautelas de estilo.
Cumpra-se.
Campina Grande – PB, data e assinatura eletrônicas.
RENATA BARROS DE ASSUNÇÃO PAIVA Juíza de Direito 1 VIII - homologar a desistência da ação. 2 § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. -
18/02/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 13:57
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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17/02/2025 20:34
Extinto o processo por desistência
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14/02/2025 14:17
Conclusos para despacho
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11/02/2025 03:49
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 10/02/2025 23:59.
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27/01/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 12:53
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. (60.***.***/0001-23).
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19/12/2024 12:53
Concedida a Medida Liminar
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17/12/2024 17:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/12/2024 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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