TJPB - 0837778-61.2018.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Executivos Fiscais de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 1ª Vara de Executivos Fiscais AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 32082400; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Nº do Processo: 0837778-61.2018.8.15.2001 Classe Processual: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Assuntos: [Multas e demais Sanções] EMBARGANTE: BRADESCARD S/A EMBARGADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAIBA Certifico e dou fé que, efetuada a intimação das partes e decorridos os prazos sem a interposição de recursos, conforme indicado pelo sistema na seção de expedientes do processo, verifica-se o trânsito em julgado da sentença contida nos autos, na data de 13/07/2023, a qual foi devidamente publicada e registrada eletronicamente.
JOÃO PESSOA-PB, 24 de outubro de 2023 MERCIA DA SILVA SOUZA Técnico Judiciário -
17/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara de Executivos Fiscais EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) 0837778-61.2018.8.15.2001 [Multas e demais Sanções] EMBARGANTE: BRADESCARD S/A EMBARGADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAIBA SENTENÇA SENTENÇA EMBARGOS À EXECUÇÃO.
CANCELAMENTO DA CDA.
AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL.
PERDA DO OBJETO DOS EMBARGOS.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Vistos etc.
BRADESCARD S.A. ingressou com os presentes EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL, visando desconstituir débito tributário exigido pela PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA, através da Ação de Execução Fiscal em apenso.
A parte embargada apresentou manifestação (ID 40697355), informando o cancelamento da CDA e requerendo a extinção do feito. É o relatório.
Passo a decidir.
Da análise dos autos, verifica-se que houve o cancelamento da CDA.
Ora, uma vez cancelada a CDA, é o caso de extinção da execução, da mesma forma que não há mais interesse processual da parte embargante/executada em prosseguir com os presentes embargos, impondo-se, desta feita, a sua extinção com base no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em face da perda de seu objeto, o que faço com fulcro no art. 485, VI, do CPC, para que surtam seus efeitos legais.
Considerando que somente mais de dois anos após a propositura da demanda (mesmo havendo forte atuação nos autos da ação principal) houve a informação de cancelamento da CDA, condeno a parte Embargada ao pagamento de honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, CPC.
Transitado em julgado, arquive-se com baixa.
JOÃO PESSOA, 15 de maio de 2023.
Juiz(a) de Direito -
20/09/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2022 22:39
Redistribuído por competência exclusiva em razão de extinção de unidade judiciária
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24/05/2021 15:41
Juntada de Petição de petição
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22/04/2021 11:45
Conclusos para despacho
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21/04/2021 16:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/04/2021 14:23
Determinação de redistribuição por prevenção
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21/04/2021 13:48
Conclusos para despacho
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16/03/2021 14:05
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2021 16:02
Conclusos para despacho
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23/09/2020 02:34
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAIBA em 22/09/2020 23:59:59.
-
13/09/2020 03:06
Decorrido prazo de BRADESCARD S/A em 11/09/2020 23:59:59.
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27/08/2020 18:28
Juntada de Petição de petição
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27/08/2020 14:10
Juntada de Petição de cota
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18/08/2020 18:40
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2020 23:03
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2020 22:37
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 21/05/2020 23:59:59.
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08/05/2020 13:03
Conclusos para despacho
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02/05/2020 16:49
Juntada de Petição de contestação
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27/04/2020 17:12
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2020 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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27/05/2019 22:24
Conclusos para despacho
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29/01/2019 14:56
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2019 14:56
Juntada de Petição de petição
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11/07/2018 14:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2022
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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