TJPB - 0800023-53.2025.8.15.0741
1ª instância - Vara Unica de Boqueirao
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 10:17
Conclusos para decisão
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27/05/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 07:03
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 08:17
Juntada de Edital
-
28/03/2025 17:22
Juntada de Petição de réplica
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25/03/2025 14:06
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2025 19:53
Decorrido prazo de UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 13/03/2025 23:59.
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06/03/2025 03:53
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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06/03/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2025
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05/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Boqueirão PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800023-53.2025.8.15.0741 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. 2.
Postergo a apreciação da tutela pleiteada e deixo para apreciá-la após, manifestação da parte promovida. 3.
Intime-se a promovida, para que no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da tutela requerida. 4.
Nos termos da Portaria nº 46 de 23/02/2024 do CNJ, as pessoas jurídicas de direito privado, tinham até 30/05/2024 para efetuar o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico. 5.
Vejamos: "Art. 1º Divulgar o cronograma de cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, na forma seguinte: I – de 01/03/2024 até 30/05/2024, para as pessoas jurídicas de direito privado; " 6.
Ainda. "Art. 2º O cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatório para as pessoas jurídicas de direito público e privado, nos termos do art. 246, § 1º, do CPC, e do art. 16 da Resolução CNJ nº 455/2022." (Portaria nº 46 de 23/02/2024 do CNJ)" (...) "Art. 16.
O cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatório para a União, para os Estados, para o Distrito Federal, para os Municípios, para as entidades da administração indireta e para as empresas públicas e privadas, para efeitos de recebimento de citações e intimações, conforme disposto no art. 246, caput e § 1o, do CPC/2015, com a alteração realizada pela Lei no 14.195/2021." (Resolução CNJ nº 455/2022)" 7.
Desta forma, intime-se com urgência, eletronicamente o promovido, no Domicílio Judicial Eletrônico cadastrado para desejando, apresentar manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. 8.
Após, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para decisão. 9.
Cumpra-se com urgência.
BOQUEIRÃO, data e assinatura eletrônicos.
Andreia Silva Matos Juíza de Direito -
21/02/2025 13:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a C. N. T. - CPF: *45.***.*00-76 (AUTOR).
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17/02/2025 14:37
Conclusos para despacho
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21/01/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 10:55
Determinada a emenda à inicial
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10/01/2025 02:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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08/01/2025 14:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/01/2025 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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