TJPB - 0801277-58.2025.8.15.2003
1ª instância - Vara Unica de Caapora
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:09
Publicado Sentença em 09/09/2025.
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10/09/2025 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Caaporã EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154).
PROCESSO N. 0801277-58.2025.8.15.2003 [Direitos / Deveres do Condômino].
EXEQUENTE: CONDOMINIO TAMBABA COUNTRY CLUB RESORT.
EXECUTADO: ALESSANDRO ROMANO.
DECISÃO Vistos etc.
Com esteio no art. 290 do novo Código de Processo Civil, determino o cancelamento da distribuição do presente processo, e extingo o presente processo sem resolução de mérito, art. 485, I do CPC.
Caaporã-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
06/09/2025 08:35
Arquivado Definitivamente
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06/09/2025 08:35
Cancelada a Distribuição
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06/09/2025 08:34
Juntada de Certidão
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04/09/2025 10:46
Determinado o cancelamento da distribuição
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03/09/2025 20:38
Conclusos para despacho
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03/09/2025 20:38
Juntada de
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14/08/2025 22:02
Juntada de provimento correcional
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31/03/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:37
Publicado Despacho em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Caaporã EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154).
PROCESSO N. 0801277-58.2025.8.15.2003 [Direitos / Deveres do Condômino].
EXEQUENTE: CONDOMINIO TAMBABA COUNTRY CLUB RESORT.
EXECUTADO: ALESSANDRO ROMANO.
DESPACHO Vistos, etc.
Cuida-se de execução de título extrajudicial, em que requer a concessão da gratuidade judiciária.
Nos termos da Súmula 481 do STJ, no entanto, a concessão da gratuidade judiciária a pessoa jurídica está condicionada à demonstração de sua impossibilidade de arcar com os encargos do processo, não sendo possível, nesse caso, a mera declaração e presunção da pobreza.
Nesse sentido é o que dispõe o § 3º, art. 99, do CPC, de nada servindo o documento de Num. 108598453.
Assim, intime-se o autor, por seu advogado, para o fim de comprovar, documentalmente, a impossibilidade de custear as despesas do processo, trazendo aos autos declaração de imposto de rendimentos dos últimos 3 anos, da pessoa jurídica e de seu administrador, sob pena de indeferimento da gratuidade judiciária e cancelamento da distribuição.
Caaporã-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
07/03/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 07:51
Determinada a emenda à inicial
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06/03/2025 11:14
Conclusos para despacho
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06/03/2025 11:13
Juntada de Certidão
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06/03/2025 05:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/02/2025 14:50
Declarada incompetência
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27/02/2025 17:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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