TJPB - 0800177-52.2025.8.15.0521
1ª instância - Vara Unica de Alagoinha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:28
Decorrido prazo de JOSE CALIXTO PEREIRA em 09/09/2025 23:59.
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19/08/2025 03:04
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Processo: 0800177-52.2025.8.15.0521.
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
Assunto: [Pagamento Indevido].
AUTOR: [MATHEUS FERREIRA SILVA - CPF: *96.***.*81-31 (ADVOGADO), JOSE CALIXTO PEREIRA - CPF: *05.***.*89-72 (AUTOR), GEOVA DA SILVA MOURA - CPF: *74.***.*14-13 (ADVOGADO), JUSSARA DA SILVA FERREIRA - CPF: *74.***.*11-84 (ADVOGADO), BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/6884-83 (REU), JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR registrado(a) civilmente como JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - CPF: *47.***.*51-15 (ADVOGADO)].
REU: REU: BANCO BRADESCO SA.
A MM.
Juíza de Direito da Vara Única de Alagoinha, Dra.
Janete Oliveira Ferreira Rangel, DETERMINA a intimação do(a) advogado(a) da parte promovente, para tomar ciência da Sentença de ID 117268171, que julgou extinto o processo sem resolução do mérito. -
15/08/2025 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 14:30
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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01/08/2025 20:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE CALIXTO PEREIRA - CPF: *05.***.*89-72 (AUTOR).
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01/08/2025 20:09
Extinção por ausência de requerimento administrativo prévio
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06/05/2025 22:13
Conclusos para decisão
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29/04/2025 16:01
Juntada de Petição de outros documentos
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10/04/2025 16:35
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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10/04/2025 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Processo: 0800177-52.2025.8.15.0521.
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
Assunto: [Pagamento Indevido].
AUTOR: [MATHEUS FERREIRA SILVA - CPF: *96.***.*81-31 (ADVOGADO), JOSE CALIXTO PEREIRA - CPF: *05.***.*89-72 (AUTOR), GEOVA DA SILVA MOURA - CPF: *74.***.*14-13 (ADVOGADO), JUSSARA DA SILVA FERREIRA - CPF: *74.***.*11-84 (ADVOGADO), BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/6884-83 (REU)].
REU: REU: BANCO BRADESCO SA.
A MM.
Juíza de Direito da Vara Única de Alagoinha, Dra.
Janete Oliveira Ferreira Rangel, DETERMINA a intimação do(a) advogado(a) da parte autora para emendar à inicial, no prazo improrrogável de quinze dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (CPC, art. 321, parágrafo único). -
07/04/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 10:01
Determinada a emenda à inicial
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31/01/2025 23:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/01/2025 23:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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