TJPB - 0000795-41.2009.8.15.0731
1ª instância - 3ª Vara Mista de Cabedelo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2025 17:52
Conclusos para despacho
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13/06/2025 15:23
Juntada de Petição de cota
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27/05/2025 11:51
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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15/05/2025 09:00
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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22/04/2025 02:18
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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20/04/2025 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Cabedelo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0000795-41.2009.8.15.0731 DECISÃO Vistos, etc.
O Representante do Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública, perante o Juizo da 3a Vara de Cabedelo, por ato de improbidade, em face de José Ribeiro Farias Júnior, ex-Prefeito do Município de Cabedelo, e pela Sentença vista na pagina 96 do 3o.
Volume digitalizado, houve a condenação do promovido, em 30 de junho de 2014, a perda da função publica eventualmente ocupada, suspensão dos direitos políticos por 5 anos, multa civil correspondente a 30 vezes o valor da remuneração e proibição de contratar com o poder publico por 5 anos. (Sentença (pag. 96 do 3o. volume/pag. 6 do 4o.
Volume) Houve recurso apelatório que foi provido parcialmente para reduzir para 3 anos a pena de suspensão de direitos políticos e a proibição de contratar com o poder publico ou receber incentivos fiscais (pag. 10 do 5o.
Volume digitalizado) O recursos especial e extraordinário não foram admitidos (págs. 65 e 67, do 6o.
Volume digitalizado) e o Agravo interposto não foi conhecido (pag. 43 do mesmo volume).
Com o retorno dos autos, o processo foi digitalizado e instado, o MP pugnou pela expedição de Oficio à Prefeitura (ID 58685508 - Manifestação (Manifestação 2022 0000837541.pdf) ) Depois de algumas diligências, o MP iniciou a execução (ID 80073043 - Manifestação (Manifestação 2023 0001890199.pdf)) Instado, o promovido juntou a petição do ID 84890195 - Petição e a impugnação do ID 85872292 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença.
Na primeira, apresentada em 29.01.2024, 1) suscitou a ocorrência de prescrição intercorrente, por força da aplicação da Lei Federal n. 14.230/2021, com aplicação benéfica retroativa; 2) inexistência de dolo especifico e revogação do art. 11, pela Lei 14.230/2021; 3) excesso de execução; 4) inaplicabilidade da suspensão dos direitos políticos, porque a decisão colegiada do E.
TJPB foi dada em 04 de agosto de 2015 e a penalidade findou-se, então, em 2018.
Na segunda, apresentada em 20.02.2024, apresentou os mesmos argumentos, trazendo dessa feita, cálculos para fundamentar a alegação de excesso de execução.
O MP foi ouvido e se manifestou no ID 89809215 - Resposta (Resposta 2024 0000847673.pdf) Pela decisão do ID 91822036 foi rejeitada a impugnação e houve agravo que restou provido em parte para anular a decisão, reconhecendo a tempestividade da impugnação (105708676).
Feito o relatório, passo a DECIDIR No que diz respeito a ocorrência de prescrição intercorrente, por força da aplicação da Lei Federal n. 14.230/2021, com aplicação benéfica retroativa; e inexistência de dolo especifico e revogação do art. 11, pela Lei 14.230/2021, tem-se que no julgamento do Tema 1199 restou consignado que: 1) É necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se - nos artigos 9º, 10 e 11 da LIA - a presença do elemento subjetivo - DOLO; 2) A norma benéfica da Lei 14.230/2021 - revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa -, é IRRETROATIVA, em virtude do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada; nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes; 3) A nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior; devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente; 4) O novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é IRRETROATIVO, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei.
Relativamente aos direitos políticos, salientando a irretrotatividade da Lei, não vislumbro a ocorrencia de prescrição, posto que somente em agosto de 2021 houve o transito em julgado da decisao; alem do que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem se posicionado no sentido de que a prescrição intercorrente na ação de improbidade administrativa deve ser reconhecida quando a paralisação do processo for imputável ao autor, o que não se verifica no presente caso.
No tocante ao excesso, tambem salientando a irretroatividade da nova Lei, na especie, ve-se que o impugnante alega excesso de execução, sob o argumento de que a correção monetária e os juros moratórios devem incidir a partir do trânsito em julgado da condenação, porem a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que, em se tratando de multa civil decorrente de ato de improbidade administrativa, o termo inicial da correção monetária e dos juros moratórios é a data do evento danoso, conforme delineado na peça executória.
Veja-se: Tese jurídica firmada: "Na multa civil prevista na Lei 8.429 /1992, a correção monetária e os juros de mora devem incidir a partir da data do ato ímprobo, nos termos das Súmulas 43 e 54/STJ". 6.
Caso concreto: recurso especial conhecido e provido.8.
Recurso julgado sob a sistemática dos recursos especiais representativos de controvérsia (art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 ;e art. 256-N e seguintes do RISTJ). -STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1942196 PR 2021/0171250-0 - JurisprudênciaAcórdãopublicado em 07/04/2025 Isto posto, rejeito a impugnação.
Intimem-se.
CABEDELO, 10 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
16/04/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 12:19
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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19/03/2025 10:54
Conclusos para despacho
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19/03/2025 10:53
Juntada de Certidão
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25/01/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 09:07
Conclusos para despacho
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24/01/2025 09:07
Juntada de Certidão
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19/12/2024 21:02
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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18/11/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 10:35
Conclusos para despacho
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04/11/2024 19:45
Juntada de Petição de manifestação
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12/09/2024 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/09/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 16:11
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0816830-77.2024.8.15.0000
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28/08/2024 12:49
Conclusos para despacho
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06/08/2024 19:51
Juntada de Petição de cota
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22/07/2024 20:30
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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18/07/2024 15:13
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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18/07/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 01:56
Decorrido prazo de JOSE RIBEIRO FARIAS JUNIOR em 15/07/2024 23:59.
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11/06/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 09:33
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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09/05/2024 12:20
Conclusos para despacho
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02/05/2024 18:45
Juntada de Petição de resposta
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06/03/2024 08:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 08:32
Juntada de Certidão
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20/02/2024 15:36
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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02/02/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 12:17
Conclusos para despacho
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26/01/2024 12:17
Juntada de Certidão
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07/12/2023 11:23
Juntada de Certidão
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07/12/2023 09:25
Juntada de Ofício
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06/12/2023 11:30
Juntada de Ofício
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24/11/2023 22:05
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 09:26
Conclusos para despacho
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02/10/2023 17:58
Juntada de Petição de manifestação
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07/08/2023 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/08/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 12:21
Conclusos para despacho
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12/04/2023 22:06
Conclusos para despacho
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28/02/2023 11:14
Juntada de Petição de cota
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13/02/2023 12:26
Juntada de Certidão
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24/01/2023 18:48
Juntada de Ofício
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23/08/2022 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 10:29
Conclusos para despacho
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18/08/2022 18:11
Declarada suspeição por GIOVANA LEITE LISBOA
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17/08/2022 11:56
Conclusos para despacho
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19/05/2022 19:10
Juntada de Petição de manifestação-2022-0000837541.pdf
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18/04/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 09:12
Classe retificada de AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/04/2022 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2022 11:47
Conclusos para despacho
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12/04/2022 11:46
Ato ordinatório praticado
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12/04/2022 11:39
Processo migrado para o PJe
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08/03/2022 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 03/2022
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08/03/2022 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 08: 03/2022 MIGRACAO P/PJE
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08/03/2022 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 08: 03/2022 NF 04/22
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21/10/2021 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 21: 10/2021 DO TJPB
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21/10/2021 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 10/2021
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19/09/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 19: 09/2014
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19/09/2014 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 19: 09/2014
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16/09/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 09/2014
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05/09/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 05: 09/2014
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05/09/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 09/2014
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21/08/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 08/2014
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21/08/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 21/08/2014
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20/08/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 20: 08/2014
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20/08/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 08/2014
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18/08/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 18: 08/2014
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01/08/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 01: 08/2014 NOTA DE FORO
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01/08/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 01/08/2014 013272PB
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30/07/2014 00:00
Mov. [219] - JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO 30: 07/2014 SENTENCA REG LIVRO 620/III/14
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30/07/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 07/2014 NF 121/1
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30/07/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 07/2014
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23/07/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO ALEGACOES FINAIS 23: 07/2014
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23/07/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 07/2014
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21/07/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 21: 07/2014
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17/07/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 17/07/2014 013272PB
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14/07/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 14: 07/2014 NOTA DE FORO
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10/07/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 10: 07/2014 MP
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10/07/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 07/2014 NF 104/1
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10/07/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 07/2014
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25/06/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 25/06/2014
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17/06/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 06/2014
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13/06/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 13: 06/2014
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13/06/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 06/2014
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11/06/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 06/2014
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11/06/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 06/2014
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11/06/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 11: 06/2014
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09/05/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 07: 05/2014
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14/04/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 04/2014
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03/04/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 03: 04/2014
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03/04/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 04/2014
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14/03/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 14/03/2014
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10/03/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 06: 03/2014 OF. 288/2014-PGR
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22/01/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 22: 01/2014 OF. 005/2014
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06/12/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 11/2013
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20/11/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 20: 11/2013 MP
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20/11/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 11/2013
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05/11/2013 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 05/11/2013 DR. RONALDO GUERR
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02/10/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 02: 10/2013 DESPACHO
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30/09/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 09/2013
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30/09/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 09/2013 NF 159/13
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24/09/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 19: 09/2013 OF. 918/13
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24/09/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 09/2013
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13/08/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 13: 08/2013
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23/05/2013 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO REALIZADA 23: 05/2013 14:00
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26/04/2013 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO REALIZADA 25: 04/2013 14:00
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26/04/2013 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO DESIGNADA 23: 05/2013 14:00
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12/04/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 12: 04/2013 JOSE RIBEIRO DE FARIAS JUNIOR
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02/04/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 02: 04/2013 JOSE RIBEIRO DE FARIAS JUNIOR
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27/03/2013 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO DESIGNADA 25: 04/2013 14:00
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12/03/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 12: 03/2013 JOSE RIBEIRO DE FARIAS JUNIOR
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11/03/2013 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO REDESIGNADA 25: 03/2013 15:30
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07/02/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 07: 02/2013 AGUARDA PUB NF
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07/02/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 07: 02/2013 TESTEMUNHA
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06/02/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 06: 02/2013 PROMOVIDO
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04/12/2012 00:00
Mov. [1247] - AUDIENCIA REDESIGNADA 06032013 1400
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21/11/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 21112012 NF 188: 12
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21/11/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 2111201218WAGNER CAMAR
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21/11/2012 00:00
Mov. [385] - MANDADO EXCLUIDO 21112012N:18WAGNER CAM
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21/11/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 2111201219WAGNER CAMAR
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21/11/2012 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 04122012
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20/07/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 20072012
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20/07/2012 00:00
Mov. [159] - DESPACHO AGUARDA CUMPRIMENTO 04122012
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13/07/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 21062012
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13/07/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 13072012
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13/07/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 13072012
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19/06/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 19062012 NF 96: 12
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19/06/2012 00:00
Mov. [1247] - AUDIENCIA REDESIGNADA 04122012 1540
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04/06/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 04062012 NF 87: 12
-
04/06/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 0406201214JOSE RIBEIRO
-
04/06/2012 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 19062012
-
17/05/2012 00:00
Mov. [1247] - AUDIENCIA REDESIGNADA 19062012 1530
-
14/03/2012 00:00
Mov. [86] - AUDIENCIA INSTRUCAO: JULGAMENTO 02052012 1500
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10/10/2011 00:00
Mov. [1380] - DESIGNE-SE 10102011 AUDIENCIA
-
07/10/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 03102011
-
21/09/2011 00:00
Mov. [666] - AUTOS DEVOLVIDOS DO MP 20092011
-
21/09/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 21092011
-
15/09/2011 00:00
Mov. [124] - AUTOS CARGA MP 15092011
-
01/06/2011 00:00
Mov. [1366] - AUDIENCIA NEGATIVA 25052011
-
01/06/2011 00:00
Mov. [143] - AUTOS VISTA MP 01062011
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18/05/2011 00:00
Mov. [1247] - AUDIENCIA REDESIGNADA 25052011 1300
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18/05/2011 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 1805201113LUIZ GONZAGA
-
18/05/2011 00:00
Mov. [153] - OFICIO JUNTADO RESPOSTA 18052011
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18/05/2011 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 25052011
-
03/05/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 03052011 NF 72: 11
-
03/05/2011 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 0305201110JOSE RIBEIRO
-
03/05/2011 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 17052011
-
17/02/2011 00:00
Mov. [1247] - AUDIENCIA REDESIGNADA 17052011 1500
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07/02/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 07022011 NF 16: 11
-
07/02/2011 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 070220114JOSE RIBEIRO
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07/02/2011 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 07022011
-
07/02/2011 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 15022011
-
19/11/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 19112010
-
19/11/2010 00:00
Mov. [1380] - DESIGNE-SE 19112010
-
19/11/2010 00:00
Mov. [1151] - AUDIENCIA DESIGNADA 15022011 1400
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22/10/2010 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 07102010
-
22/10/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 22102010
-
22/10/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 22102010
-
05/10/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 05102010
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05/10/2010 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 05102010
-
05/10/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 05102010 NF 139: 10
-
29/09/2010 00:00
Mov. [666] - AUTOS DEVOLVIDOS DO MP 28092010
-
29/09/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 29092010
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24/09/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 22092010
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24/09/2010 00:00
Mov. [124] - AUTOS CARGA MP 24092010
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17/09/2010 00:00
Mov. [666] - AUTOS DEVOLVIDOS DO MP 16092010
-
17/09/2010 00:00
Mov. [483] - IMPUGNACAO APRESENTADA 16092010
-
17/09/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 17092010
-
10/09/2010 00:00
Mov. [124] - AUTOS CARGA MP 10092010
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06/05/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 04052010
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06/05/2010 00:00
Mov. [143] - AUTOS VISTA MP 06052010
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04/05/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 30042010
-
04/05/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 04052010
-
06/04/2010 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 06042010
-
06/04/2010 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 22042010
-
23/03/2010 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 230320103JOSE RIBEIRO
-
10/12/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 07122009
-
10/12/2009 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 10122009
-
01/12/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 30112009
-
01/12/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 30112009
-
18/11/2009 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 17112009
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18/11/2009 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 27112009
-
28/10/2009 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 281020092JOSE RIBEIRO
-
21/08/2009 00:00
Mov. [666] - AUTOS DEVOLVIDOS DO MP 19082009
-
21/08/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 19082009
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21/08/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 21082009
-
21/08/2009 00:00
Mov. [1106] - NOTIFICACAO ORDENADA 21082009
-
06/08/2009 00:00
Mov. [124] - AUTOS CARGA MP 06082009
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13/07/2009 00:00
Mov. [143] - AUTOS VISTA MP 13072009
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09/07/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 09072009
-
09/07/2009 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 09072009
-
07/07/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 07072009
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01/04/2009 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 01042009
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01/04/2009 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 13042009
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05/03/2009 00:00
Mov. [1106] - NOTIFICACAO ORDENADA 05032009
-
05/03/2009 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 050320091JOSE RIBEIRO
-
04/03/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 03032009
-
03/03/2009 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 03032009
-
03/03/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 03032009
-
02/03/2009 00:00
Distribuído por sorteio
-
02/03/2009 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 02032009 CB11
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2009
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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