TJPB - 0816938-25.2021.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2023 04:06
Decorrido prazo de ORLANDO SOARES DE OLIVEIRA FILHO em 06/06/2023 23:59.
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31/05/2023 02:03
Decorrido prazo de BRENO MORAIS ALMEIDA em 25/05/2023 23:59.
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30/05/2023 11:52
Arquivado Definitivamente
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30/05/2023 11:45
Juntada de Outros documentos
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30/05/2023 10:00
Juntada de Alvará
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30/05/2023 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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26/05/2023 11:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/05/2023 07:24
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 07:23
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 07:22
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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18/05/2023 00:18
Publicado Despacho em 18/05/2023.
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18/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0816938-25.2021.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: ORLANDO SOARES DE OLIVEIRA FILHO Advogado do(a) EXEQUENTE: WALDEMAR FARIAS NETO - PB28890 EXECUTADO: BRENO MORAIS ALMEIDA Advogado do(a) EXECUTADO: GUILHERME ALMEIDA DE MOURA - PB11813 DESPACHO Em consulta à ordem, foi observado o bloqueio total nas contas da parte executada, conforme anexo, sendo efetuada a transferência para conta judicial.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, §§ 2º e 3º, do CPC).
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo (cinco dias), vindo-me após os autos conclusos.
Decorrido o prazo legal sem impugnação, certifique-se, ficando convertido o bloqueio em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (artigo 854, § 5º, do CPC), expedindo-se alvará em favor da parte exequente e arquivando-se os autos em seguida.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
16/05/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 09:07
Conclusos para despacho
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14/04/2023 15:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/04/2023 14:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/04/2023 22:21
Conclusos para despacho
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11/04/2023 19:06
Decorrido prazo de GUILHERME ALMEIDA DE MOURA em 03/04/2023 23:59.
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11/04/2023 19:00
Decorrido prazo de GUILHERME ALMEIDA DE MOURA em 03/04/2023 23:59.
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11/04/2023 12:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/04/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2023 09:37
Juntada de Petição de comunicações
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04/04/2023 04:50
Conclusos para despacho
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04/04/2023 04:50
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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02/03/2023 01:29
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 16:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/02/2023 01:45
Decorrido prazo de BRENO MORAIS ALMEIDA em 06/02/2023 23:59.
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09/02/2023 01:43
Decorrido prazo de BRENO MORAIS ALMEIDA em 06/02/2023 23:59.
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07/02/2023 05:14
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 05:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/02/2023 05:12
Transitado em Julgado em 07/02/2023
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05/02/2023 20:34
Juntada de Petição de comunicações
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13/01/2023 03:53
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 16:09
Julgado procedente em parte do pedido
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18/12/2022 17:08
Conclusos para despacho
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18/12/2022 17:08
Juntada de Projeto de sentença
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14/11/2022 09:54
Conclusos ao Juiz Leigo
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14/11/2022 09:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 14/11/2022 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/11/2022 16:43
Juntada de Petição de informações prestadas
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14/09/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 08:57
Juntada de Mandado
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13/09/2022 09:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/11/2022 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/03/2022 09:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 08/03/2022 09:45 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/03/2022 09:32
Juntada de Petição de contestação
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03/08/2021 04:11
Juntada de Outros documentos
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07/06/2021 21:11
Juntada de Petição de resposta
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02/06/2021 13:30
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2021 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2021 03:17
Conclusos para despacho
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31/05/2021 19:40
Juntada de Petição de resposta
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25/05/2021 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/05/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2021 09:42
Juntada de Mandado
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14/05/2021 11:51
Audiência 08/03/2022 09:45 designada para 3º Juizado Especial Cível da Capital #Não preenchido#.
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14/05/2021 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2021
Ultima Atualização
13/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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