TJPB - 0805940-67.2023.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:47
Decorrido prazo de JAQUELINY JUVENCIO FERREIRA em 05/09/2025 23:59.
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29/08/2025 02:29
Publicado Expediente em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SOUSA Juizado Especial Misto de Sousa Rua: Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, Sousa - PB Whatsapp: (83) 99142-3848 ; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3522-6601 Nº do processo: 0805940-67.2023.8.15.0371 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto(s): [Abono de Permanência] REQUERENTE: JAQUELINY JUVENCIO FERREIRA REQUERIDO: ESTADO DA PARAIBA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Misto de Sousa/PB, fica Vossa Senhoria, REQUERENTE: JAQUELINY JUVENCIO FERREIRA devidamente intimado(a), através do DJEN por seu Advogado(a), do seguinte despacho/sentença: " Efetuado(s) o(s) depósito(s) pela executada, expeça(m)-se alvará(s) em favor do(s) beneficiário(s), intimando-o(s) para se manifestar a respeito do adimplemento da obrigação, num prazo de 5 (cinco) dias.
Se nada for requerido, conclusos para extinção da fase de cumprimento (NCPC, arts. 513, 771, 924, inciso II, e 925)." Sousa/PB, data e assinatura eletrônicas.
ELISABETH ESTRELA PORDEUS Analista/Técnico(a) Judiciário -
27/08/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 15:43
Juntada de documento de comprovação
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22/08/2025 08:51
Juntada de informação
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18/08/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 03:21
Decorrido prazo de JAQUELINY JUVENCIO FERREIRA em 14/08/2025 23:59.
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12/08/2025 06:36
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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12/08/2025 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, S/N, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 ATOS ORDINATÓRIOS (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0805940-67.2023.8.15.0371 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAQUELINY JUVENCIO FERREIRA(*13.***.*62-18); ADVOGADOS: DEBORA ALINE SANTOS ALVES( OAB PB29050); DANIELLE CRISTINA OLIVEIRA FIGUEIREDO PRETE ALMEIDA(OAB BA50450); REU: Estado da Paraiba(08.***.***/0001-00); De acordo com as prescrições dos artigos 302 e seguintes, do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos da Portaria interna 02-2020, fica a parte intimada para, em dois dias, fornecer seus dados bancários, especificando o tipo de conta (agência, conta-corrente, CPF e nome do titular da conta), caso ainda não tenham sido fornecidos. (...) CAPÍTULO VIII– DOS ATOS ORDINATÓRIOS EM FACE DAS QUANTIAS DEPOSITADAS EM CONTA VINCULADA AO JUÍZO Art. 23.
Para levantamento de valores depositados em conta vinculada ao juízo, será dada preferência à expedição de ordem ou alvará de transferência de valores para conta indicada pela parte, devendo-se dela exigir, em dois dias, seus dados bancários (agência, conta-corrente, CPF e nome do titular da conta), caso ainda não tenham sido fornecidos. § 1º.
Poderá ser expedido alvará de transferência para conta do(a) advogado(a) legalmente constituído por instrumento de mandato, investido de poderes especiais para receber e dar quitação (art. 105, CPC; art. 5º, § 2º, EOAB; art. 661, § 1º, CC/02). § 2º.
A parte deverá ser intimada para, em dois dias, justificar a indicação de conta que não seja de sua titularidade, nem do(a) advogado(a) por ela legalmente constituído na forma do parágrafo anterior, devendo anexar autorização para transferência dos valores à conta de terceiro, cabendo ao juízo decidir sobre a questão. § 3º.
No caso de pessoa que não saiba ler nem escrever, estará autorizada a expedição do alvará em favor do(a) advogado(a) constituído(a) na forma do § 1º, desde que a procuração por instrumento público ou particular esteja assinada a rogo e subscrito por duas testemunhas. § 4º.
Não sendo possível o levantamento por transferência para conta bancária, o alvará, com prazo de validade de noventa dias, deverá ser expedido para que a parte ou o advogado realize o levantamento diretamente na agência bancária. § 5º.
Subsistindo dúvida, o(a) servidor(a) certificará nos autos e encaminhará os autos para a caixa de urgências do gabinete.
Sousa, 8 de agosto de 2025 ELISABETH ESTRELA PORDEUS Analista/técnico judiciário -
08/08/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 20:14
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 15:30
Juntada de Certidão
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02/07/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 05:37
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 06:41
Decorrido prazo de JAQUELINY JUVENCIO FERREIRA em 30/05/2025 23:59.
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30/05/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 03:43
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 27/05/2025 23:59.
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23/05/2025 12:57
Publicado Expediente em 23/05/2025.
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23/05/2025 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SOUSA Juizado Especial Misto de Sousa Rua: Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, Sousa - PB Whatsapp: (83) 99142-3848 ; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3522-6601 Nº do processo: 0805940-67.2023.8.15.0371 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto(s): [Abono de Permanência] REQUERENTE: JAQUELINY JUVENCIO FERREIRA REQUERIDO: ESTADO DA PARAIBA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Misto de Sousa/PB, fica Vossa Senhoria, REQUERENTE: JAQUELINY JUVENCIO FERREIRA devidamente intimado(a), através do DJEN por seu Advogado(a), do seguinte despacho/sentença : para tomar ciência da expedição dos RPV(s) nos termos da /decisão de ID 110832437 Sousa/PB, data e assinatura eletrônicas.
ELISABETH ESTRELA PORDEUS Analista/Técnico(a) Judiciário -
21/05/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 08:16
Juntada de RPV
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22/04/2025 11:35
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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22/04/2025 11:35
Determinada expedição de Precatório/RPV
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09/04/2025 11:23
Conclusos para decisão
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03/04/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2025 02:36
Decorrido prazo de JAQUELINY JUVENCIO FERREIRA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 14:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/12/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 21:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/12/2024 07:44
Recebidos os autos
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11/12/2024 07:44
Juntada de Certidão de prevenção
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07/06/2024 14:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/06/2024 15:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/06/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 01:49
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 23/05/2024 23:59.
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16/05/2024 01:24
Decorrido prazo de JAQUELINY JUVENCIO FERREIRA em 15/05/2024 23:59.
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09/05/2024 11:32
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/04/2024 21:38
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 12:01
Julgado procedente em parte do pedido
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27/03/2024 03:54
Conclusos para despacho
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27/03/2024 03:54
Juntada de Projeto de sentença
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26/03/2024 22:51
Conclusos ao Juiz Leigo
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06/03/2024 14:37
Determinada Requisição de Informações
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04/03/2024 13:07
Conclusos para despacho
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21/01/2024 12:06
Juntada de Petição de réplica
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18/01/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 01:03
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 27/11/2023 23:59.
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03/10/2023 07:01
Juntada de Petição de contestação
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29/09/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 07:24
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 10:25
Conclusos para despacho
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18/08/2023 10:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/08/2023 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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