TJPB - 0008103-38.2008.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:31
Decorrido prazo de GLAUCO GOMES MADUREIRA em 03/09/2025 23:59.
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10/09/2025 12:31
Decorrido prazo de JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO em 03/09/2025 23:59.
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28/08/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:46
Publicado Expediente em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:46
Publicado Expediente em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:46
Publicado Expediente em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0008103-38.2008.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Diante do contido no expediente de id. 121337707, digam as partes, em 05 dias.
João Pessoa-PB, em 25 de agosto de 2025 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/08/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 10:55
Determinado o arquivamento
-
22/08/2025 07:50
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 07:50
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 07:48
Processo Desarquivado
-
22/08/2025 07:41
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 07:41
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 09:23
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 09:01
Juntada de informação
-
20/08/2025 13:17
Determinado o arquivamento
-
20/08/2025 13:17
Expedido alvará de levantamento
-
20/08/2025 13:17
Deferido o pedido de
-
20/08/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 11:51
Processo Desarquivado
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20/08/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 09:27
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 10:28
Determinado o arquivamento
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18/08/2025 10:00
Juntada de comunicações
-
14/08/2025 12:34
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 12:34
Juntada de Certidão
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13/08/2025 11:01
Expedido alvará de levantamento
-
13/08/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 07:39
Juntada de comunicações
-
12/08/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 08:08
Juntada de Certidão
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16/06/2025 13:18
Determinada diligência
-
05/06/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 20:29
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA em 20/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 20:29
Decorrido prazo de SANTANDER BANESPA S/A em 20/05/2025 23:59.
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07/05/2025 09:09
Conclusos para despacho
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06/05/2025 19:45
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/05/2025 23:59.
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22/04/2025 03:34
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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20/04/2025 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2025
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17/04/2025 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 08:31
Juntada de cálculos
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16/04/2025 09:06
Juntada de comunicações
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14/04/2025 10:54
Juntada de Ofício
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08/04/2025 11:51
Determinada diligência
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07/04/2025 12:06
Conclusos para decisão
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07/04/2025 12:03
Juntada de comunicações
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21/03/2025 08:55
Juntada de comunicações
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21/03/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 09:57
Juntada de Ofício
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19/03/2025 09:57
Juntada de Ofício
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21/02/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2025 02:19
Decorrido prazo de SANTANDER BANESPA S/A em 13/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:19
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA em 13/02/2025 23:59.
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10/02/2025 09:40
Conclusos para despacho
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05/02/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 07:28
Juntada de comunicações
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27/01/2025 14:05
Juntada de informação
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27/01/2025 10:06
Juntada de Alvará
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27/01/2025 10:05
Juntada de Alvará
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23/01/2025 09:29
Juntada de Petição de resposta
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23/01/2025 05:10
Publicado Sentença em 23/01/2025.
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23/01/2025 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0008103-38.2008.8.15.2001 [Contratos Bancários] EXEQUENTE: ELISABETH SANTINA DE ARAUJO EXECUTADO: SANTANDER BANESPA S/A, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença na qual a Executada, já qualificada nos autos, requereu a extinção do processo em razão da satisfação da obrigação (id. 105717115), com amparo no art. 924, inciso II do CPC.
Breve relatório, passo a DECIDIR.
O bloqueio de valores efetivado no SISBAJUD e a posterior concordância do Executado, satisfazem o cumprimento de sentença.
Na sequência, a parte Exequente deu continuidade ao cumprimento da regra legal (id. 106168674), atendendo ao que determina o §1º do mesmo artigo, adiante transcrito: §1º O autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Ora, como não veiculou qualquer objeção ao pagamento realizado pela parte devedora, tem-se que a parte credora se deu por satisfeita.
Sendo assim, há se aplicar a regra do §3º do art. 526: §3º.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
Vez a constatação do pagamento da dívida, impõe-se a extinção da execução, com amparo nos art. 924, inciso II, do CPC: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita”.
Portanto, ante tudo quanto acima exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, em razão do que também DECLARO EXTINTO o PROCESSO e a PRETENSÃO EXECUTIVA, o que faço com base nos arts. 526, §3º e 924, II, do Código de Processo Civil.
Considere-se registrada e publicada a presente sentença na data de sua disponibilização no sistema PJE, e, por fim, dela intimem-se as partes.
Procedo, de antemão, com o desbloqueio de valores no SISBAJUD outrora penhorados (conforme anexo).
Ao Cartório Unificado Cível: 1.
Expeçam-se alvarás para levantamento da importância bloqueada e transferida (em anexo), observando a petição de id. 106168674 e o modelo de alvará eletrônico. 2.
Expeça-se a guia de custas finais e intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento.
Caso não haja o pagamento das custas judiciais no prazo supramencionado, extraia-se certidão de débito de custas judiciais e encaminhe-se para protesto extrajudicial e para inscrição na dívida ativa, bem como se inscreva no SerasaJud, nos termos do artigo 394 do Código de Normas Judiciais.
Atente o cartório que, nos casos em que o valor for inferior ao limite de 10 salários-mínimos (Lei n.° 9.170/2010 e decreto n.° 37.572 de 2017) e seus atos regulamentares, o débito devera ser inscrito apenas no SerasaJUD ou sistema equivalente de âmbito nacional (§ 3°). 3.
Expedidos os alvarás, pagas as custas, arquivem-se os autos, sem nova conclusão.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
21/01/2025 12:19
Juntada de Petição de resposta
-
21/01/2025 11:25
Determinada diligência
-
21/01/2025 11:25
Expedido alvará de levantamento
-
21/01/2025 11:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/01/2025 06:24
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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14/01/2025 17:21
Conclusos para decisão
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14/01/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0008103-38.2008.8.15.2001 DECISÃO Defiro o pedido retro.
Já enviado o comando no SISBAJUD, com a resposta, tendo em vista que os servidores do Cartório Unificado - 7ª Seção estão habilitados no sistema supramencionado, anexe nestes autos o resultado da pesquisa/penhora e intimem-se as partes.
Cumpra-se, sem nova conclusão.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
10/01/2025 09:20
Juntada de documento de comprovação
-
20/12/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 13:18
Determinada diligência
-
27/11/2024 13:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/10/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 16:30
Juntada de Petição de resposta
-
02/10/2024 00:55
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0008103-38.2008.8.15.2001 DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que o valor devido encontra-se atualizado até a data de 22 de maio de 2023 (id. 73602043).
Dado o decurso de mais de um ano, intime-se o autor para apresentar planilha atualizada do débito.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, conclusos para realização de penhora no SISBAJUD.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
30/09/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 22:14
Juntada de provimento correcional
-
09/04/2024 09:58
Conclusos para despacho
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09/04/2024 01:41
Decorrido prazo de SANTANDER BANESPA S/A em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 01:41
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA em 08/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 00:24
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
14/03/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0008103-38.2008.8.15.2001 DESPACHO Inicialmente, evolua-se o feito para a classe de Cumprimento de Sentença.
Verte dos presentes autos que o valor depositado pelo Banco réu de R$ 56.327,44 (cinquenta e seis mil, trezentos e vinte e sete reais e quarenta e quatro centavos) no id. 30276182, pág. 78 e ss. já originou alvarás de levantamento de quantia incontroversa (id. 30276183, pág. 4 e ss.).
Encaminhado os autos para a Contadoria, visando a atualização monetária do valor remanescente da dívida, resultou-se no valor contido no id. 73602043.
Por esta razão, intimem-se os executados para pagamento do complemento da condenação.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo o pagamento no prazo acima estabelecido, proceda-se com a penhora via SISBAJUD.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
12/03/2024 11:22
Determinada diligência
-
12/03/2024 10:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/06/2023 11:59
Conclusos para despacho
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26/06/2023 11:59
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA em 13/06/2023 23:59.
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26/06/2023 11:54
Decorrido prazo de ELISABETH SANTINA DE ARAUJO em 13/06/2023 23:59.
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26/06/2023 11:39
Decorrido prazo de SANTANDER BANESPA S/A em 13/06/2023 23:59.
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29/05/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2023.
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26/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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25/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0008103-38.2008.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, em 10 dias, dizerem sobre os cálculos do id. 73602040, requerendo o que entenderem de direito.
João Pessoa-PB, em 24 de maio de 2023 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/05/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 10:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível da Capital.
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22/05/2023 10:05
Juntada de cálculos
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05/11/2022 00:11
Juntada de provimento correcional
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13/01/2021 11:18
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/09/2020 00:56
Decorrido prazo de ELISABETH SANTINA DE ARAUJO em 18/09/2020 23:59:59.
-
19/09/2020 00:56
Decorrido prazo de JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO em 18/09/2020 23:59:59.
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01/09/2020 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 16:39
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2020 14:44
Ato ordinatório praticado
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30/04/2020 10:37
Processo migrado para o PJe
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12/03/2020 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 03/2020 P033694182001 14:02:41 ELISABE
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12/03/2020 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 09: 03/2020
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12/03/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 12: 03/2020 MIGRACAO P/PJE
-
12/03/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 03/2020 NF 01/20
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12/03/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 12: 03/2020 14:08 TJEJPT8
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20/07/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 07/2018 ALVARá EXPEçA-SE
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20/07/2018 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADORIA 20: 07/2018
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19/07/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 07/2018 P033694182001 17:21:31 ELISABE
-
17/07/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 07/2018 P006596152001 17:24:40 SANTAND
-
17/07/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 07/2018 P032138182001 17:24:41 ELISABE
-
17/07/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 07/2018 PETIçãO JUNTADA
-
17/07/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 07/2018
-
10/07/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 07/2018 P032138182001 17:42:42 ELISABE
-
05/07/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 04: 07/2018 NOTA 112
-
05/07/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 07/2018 P026355152001 16:32:02 ELISABE
-
29/06/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 06/2018 NF 112/1
-
29/06/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 29: 06/2018 NOTA 112
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
-
10/04/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 08/2015
-
04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
-
17/08/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 08/2015 PETIçãO JUNTADA
-
17/08/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 08/2015
-
11/05/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 05/2015 P026355152001 18:24:21 ELISABE
-
29/04/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 29: 04/2015 NOTA 61
-
27/04/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 04/2015 NF 61/15
-
27/04/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 27: 04/2015
-
24/03/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 03/2015
-
20/03/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 03/2015 P006596152001 17:30:04 SANTAND
-
20/02/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 20: 02/2015 AUTOS DEVOLVIDO DO TJ
-
20/02/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 02/2015
-
16/01/2014 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 16: 01/2014
-
31/10/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 31: 10/2013 NOTA 187
-
29/10/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 10/2013 NF 187/1
-
30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
-
30/07/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 07/2013
-
23/07/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 23: 07/2013 APELACAO INTERPOSTA
-
23/07/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 07/2013
-
27/05/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 27: 05/2013 NOTA 83 PUBLICADA
-
23/05/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 05/2013 NOTA DE FORO 83
-
04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
-
05/10/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 01102012
-
01/10/2012 00:00
Mov. [997] - SENTENCA REGISTRADA LIVRO 01102012
-
10/09/2012 00:00
Mov. [645] - SENTENCA JULGADA PROCEDENTE 10092012
-
10/09/2012 00:00
Mov. [1354] - SENTENCA AGUARDA REGISTRO 10092012
-
12/04/2011 00:00
Mov. [162] - AUTOS DEV DO JUIZ SEM SENTENCA 11042011
-
12/04/2011 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 11042011
-
12/04/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 11042011
-
12/04/2011 00:00
Mov. [150] - AUTOS CLS PARA SENTENCA 12042011
-
13/02/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 13022009
-
13/02/2009 00:00
Mov. [150] - AUTOS CLS PARA SENTENCA 13022009
-
09/02/2009 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 09022009
-
09/02/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 09022009
-
03/02/2009 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 01022009
-
03/02/2009 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 03022009
-
03/02/2009 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 03022009
-
29/01/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 29012009 NF 9: 9
-
13/11/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 12112008
-
13/11/2008 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 12112008
-
13/11/2008 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 13112008
-
03/11/2008 00:00
Mov. [483] - IMPUGNACAO APRESENTADA 29102008
-
03/11/2008 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 03112008 IMPUGNACAO
-
03/11/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 03112008
-
23/10/2008 00:00
Mov. [94] - AUDIENCIA REALIZADA 23102008
-
23/10/2008 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 23102008
-
23/10/2008 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 23102008
-
17/10/2008 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 17102008
-
17/10/2008 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 17102008
-
17/10/2008 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 17102008
-
17/10/2008 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 17102008
-
16/10/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 16102008
-
15/10/2008 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 14102008
-
15/10/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 15102008
-
08/10/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 08102008
-
08/10/2008 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 08102008
-
08/10/2008 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 08102008
-
08/10/2008 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 08102008
-
02/10/2008 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 01102008
-
02/10/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 02102008
-
30/09/2008 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 30092008
-
30/09/2008 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 30092008
-
26/09/2008 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 260920084SANTANDER BAN
-
26/09/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 26092008 NF 160: 8
-
18/09/2008 00:00
Mov. [1247] - AUDIENCIA REDESIGNADA 23102008 1500
-
18/09/2008 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 02092008
-
18/09/2008 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 18092008 AUDIENCIA
-
02/09/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 02092008
-
27/08/2008 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 27082008
-
27/08/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 27082008
-
18/08/2008 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 18082008
-
18/08/2008 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 18082008
-
31/07/2008 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 30072008
-
31/07/2008 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 31072008
-
29/07/2008 00:00
Mov. [1552] - CARTA DE INTIMACAO EXPEDIDA 29072008
-
29/07/2008 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 29072008
-
28/07/2008 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 25072008
-
28/07/2008 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 28072008
-
23/07/2008 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 21072008
-
23/07/2008 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 23072008
-
23/07/2008 00:00
Mov. [1505] - INDEPENDEMENTE DE CONCLUSAO 23072008
-
23/07/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 23072008
-
23/07/2008 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 23072008
-
23/07/2008 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 230720082ELISABETH SAN
-
23/07/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 23072008 NF 128: 8
-
17/07/2008 00:00
Mov. [1380] - DESIGNE-SE 17072008
-
17/07/2008 00:00
Mov. [1151] - AUDIENCIA DESIGNADA 02092008 1500
-
17/07/2008 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 17072007
-
17/07/2008 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 17072008
-
16/07/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 16072008
-
02/06/2008 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 02062008
-
02/06/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 02062008
-
27/05/2008 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 27052008
-
27/05/2008 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 27052008
-
21/05/2008 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 21052008 011263PB
-
15/05/2008 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 15052008
-
15/05/2008 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 15052008
-
13/05/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 13052008 NF 81: 8
-
08/05/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 07052008
-
08/05/2008 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 07052008
-
08/05/2008 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 08052008
-
27/03/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 27032008
-
27/03/2008 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 27032008
-
27/03/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 27032008
-
18/03/2008 00:00
Mov. [266] - CONTESTACAO APRESENTADA 17032008
-
18/03/2008 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 18032008 CONTESTACAO
-
18/03/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 18032008
-
12/03/2008 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 12032008
-
12/03/2008 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 12032008
-
03/03/2008 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 29022008
-
03/03/2008 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 03032008
-
22/02/2008 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 22022008
-
19/02/2008 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 190220081SANTANDER BAN
-
19/02/2008 00:00
Mov. [1250] - CARTA DE CITACAO EXPEDIDA 19022008
-
18/02/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 18022008
-
18/02/2008 00:00
Mov. [76] - ASSIST JUDICIARIA DEFERIDA 18022008
-
18/02/2008 00:00
Mov. [1493] - EXPECA-SE CARTA DE CITACAO 18022008
-
18/02/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 18022008 NF 30: 8
-
15/02/2008 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 15022008
-
15/02/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 15022008
-
13/02/2008 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 13022008 JPDH
-
13/02/2008 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2008
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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