TJPB - 0820112-13.2019.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/05/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 19:49
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 21:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/03/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 22:04
Determinada diligência
-
19/02/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 16:38
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
14/12/2024 00:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 00:01
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 08:10
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 00:32
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0820112-13.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Renove-se a intimação do banco promovido para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento dos honorários periciais.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em substituição -
15/10/2024 18:48
Determinada diligência
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12/10/2024 18:42
Conclusos para decisão
-
12/10/2024 18:42
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
26/09/2024 01:12
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA VILAR DOS REIS em 25/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 01:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 17:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/09/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 10:54
Juntada de Intimação eletrônica
-
11/09/2024 10:39
Juntada de Petição de resposta
-
04/09/2024 04:53
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 11ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0820112-13.2019.8.15.2001 CERTIDÃO INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: 4.1. tomarem conhecimento da presente decisão, para os fins do art. 465, § 1º, inc.
I, do CPC; 4.2. indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos pertinentes ao objeto da perícia, querendo; 4.3. depositar os honorários periciais ARBITRADOS (RÉU), sob pena de preclusão da referida prova e de arcar com as consequências de seu ônus probatório (art. 95 do CPC).
João Pessoa-PB, em 2 de setembro de 2024 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário -
02/09/2024 16:06
Juntada de comunicações
-
02/09/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 16:00
Juntada de Intimação eletrônica
-
24/06/2024 17:47
Determinada diligência
-
24/06/2024 17:47
Nomeado perito
-
17/06/2024 12:26
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 11:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 07:14
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
07/06/2023 07:12
Conclusos para decisão
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06/06/2023 14:00
Juntada de Petição de réplica
-
01/06/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
25/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0820112-13.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 24 de maio de 2023 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/05/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 09:00
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 10:29
Determinada diligência
-
03/05/2023 10:29
Determinada a emenda à inicial
-
03/05/2023 10:29
Recebida a emenda à inicial
-
02/05/2023 13:18
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 16:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
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05/05/2021 19:50
Outras Decisões
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05/05/2021 19:50
Afetação ao rito dos recursos repetitivos
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05/05/2021 00:00
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
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04/05/2021 22:00
Conclusos para decisão
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04/05/2021 21:59
Juntada de Certidão
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05/02/2021 02:05
Decorrido prazo de RAMON PESSOA DE MORAIS em 04/02/2021 23:59:59.
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03/12/2020 17:19
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2020 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2020 10:57
Conclusos para despacho
-
20/07/2020 17:55
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2020 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2020 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2020 21:24
Conclusos para despacho
-
03/02/2020 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2019 10:04
Conclusos para despacho
-
02/07/2019 02:06
Decorrido prazo de ADEMILDO FERREIRA GUIMARAES em 01/07/2019 23:59:59.
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03/06/2019 15:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/06/2019 15:16
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2019 14:13
Declarada incompetência
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08/05/2019 14:48
Conclusos para despacho
-
08/05/2019 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2019
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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