TJPB - 0816252-38.2018.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 16:40
Juntada de informação
-
17/04/2025 00:24
Decorrido prazo de JOSE CASSILDO PINTO em 16/04/2025 23:59.
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26/03/2025 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2025 19:27
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
15/03/2025 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2025 12:17
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
01/03/2025 07:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2025 07:28
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
01/03/2025 07:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2025 07:28
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
27/02/2025 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2025 12:12
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
26/02/2025 11:33
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 10:57
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 10:54
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 10:42
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 10:13
Juntada de informação
-
16/08/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 11:14
Juntada de informação
-
10/04/2024 01:32
Decorrido prazo de INSTITUTO KUMAMOTO DE PESQUISA MEDICAS E ASSISTENCIA A SAUDE em 09/04/2024 23:59.
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22/03/2024 00:13
Publicado Despacho em 22/03/2024.
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22/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 16º VARA CÍVEL Processo número - 0816252-38.2018.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Erro Médico, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] AUTOR: IRANY SARAIVA MAIA COSTA, ERICKA DOMENICA SARAIVA MAIA COSTA MELO, MARCOS KALEBBE SARAIVA MAIA COSTA Advogados do(a) AUTOR: YAGO DE MELLO E SILVA MARCOLINO GOMES - PB26367, JULIANA COELHO TAVARES MARQUES - PB22979 Advogados do(a) AUTOR: YAGO DE MELLO E SILVA MARCOLINO GOMES - PB26367, JULIANA COELHO TAVARES MARQUES - PB22979 Advogados do(a) AUTOR: YAGO DE MELLO E SILVA MARCOLINO GOMES - PB26367, JULIANA COELHO TAVARES MARQUES - PB22979 REU: INSTITUTO KUMAMOTO DE PESQUISA MEDICAS E ASSISTENCIA A SAUDE Advogado do(a) REU: PERICLES FILGUEIRAS DE ATHAYDE FILHO - PB12479 DESPACHO
Vistos.
Prova pericial deferida no ID 49518574.
Este Juízo determinou a intimação de peritos para informarem se aceitam realizar a perícia deferida, continuando a intimá-los, de três em três, até que um profissional comprometido com seu juramento e com a Justiça aceite (ID 58988296).
Observa-se da juntada dos mandados que alguns já declararam não ter interesse, enquanto que outros silenciaram.
Em petição do ID 64546942, a parte autora requer: "o chamamento do feito à ordem para que este juízo determine as intimações das partes rés para que se manifestem sobre as negativas dos peritos (médicos especialistas) devidamente intimados." Dessa forma, antes de determinar que se continue a cumprir o despacho do ID 58988296, intime-se o promovido para se manifestar sobre a petição do ID 64546942, em dez dias.
Registre-se a homologação do acordo firmado entre a parte autora e o promovido CENTRO DE NEFROLOGIA E DIÁLISE DE JOÃO PESSOA LTDA (ID 81912627).
Intimem-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
18/03/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 14:49
Juntada de informação
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01/02/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 00:51
Decorrido prazo de IRANY SARAIVA MAIA COSTA em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 00:51
Decorrido prazo de ERICKA DOMENICA SARAIVA MAIA COSTA MELO em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 00:51
Decorrido prazo de MARCOS KALEBBE SARAIVA MAIA COSTA em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 00:51
Decorrido prazo de INSTITUTO KUMAMOTO DE PESQUISA MEDICAS E ASSISTENCIA A SAUDE em 05/12/2023 23:59.
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16/11/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 00:06
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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11/11/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0816252-38.2018.8.15.2001 AUTOR: IRANY SARAIVA MAIA COSTA, ERICKA DOMENICA SARAIVA MAIA COSTA MELO, MARCOS KALEBBE SARAIVA MAIA COSTA REU: INSTITUTO KUMAMOTO DE PESQUISA MEDICAS E ASSISTENCIA A SAUDE, CLINEPA - CLINICA DE NEFROLOGIA DA PARAIBA LTDA S E N T E N Ç A ACORDO EXTRAJUDICIAL.
Direitos disponíveis.
Homologação.
Extinção do processo com resolução do mérito. - Homologa-se o acordo entre as partes que respeita os requisitos de validade dos atos jurídicos e versa sobre direitos disponíveis.
Vistos, etc.
Trata-se de Ação Judicial de partes e natureza acima nominadas em que os autores e o CENTRO DE NEFROLOGIA E DIÁLISE DE JOÃO PESSOA LTDA - Fresenius chegaram a um acordo, requerendo sua homologação e prosseguimento do feito em relação ao outro réu. É o relatório.
Decido.
O acordo tem objeto lícito, possível e forma não defesa em lei, inexistindo motivo para deixar de homologar a transação realizada entre as partes, uma vez que tratam-se de direitos disponíveis.
Ponto outro, não há que se falar em suspensão do processo para o pagamento, uma vez que o feito prosseguirá em, relação ao outro réu Pelo exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 200 do NCPC, o acordo de vontades firmado entre as partes, com a consequente extinção do processo com resolução do mérito apenas em relação ao CENTRO DE NEFROLOGIA E DIÁLISE DE JOÃO PESSOA LTDA - Fresenius, a qual deverá ser excluída da lide, nos termos do art. 487, III, alínea b, do mesmo Código processual.
Honorários nos termos do acordo.
Proceda-se a Escrivania à exclusão no sistema do CENTRO DE NEFROLOGIA E DIÁLISE DE JOÃO PESSOA LTDA - Fresenius do polo passivo.
P.R.I.
Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito no sentido de dar prosseguimento ao feito, caso pretenda, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
João Pessoa/PB, 26 de outubro de 2023 -
09/11/2023 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 17:56
Homologada a Transação
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19/10/2023 14:14
Conclusos para julgamento
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28/09/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 01:24
Decorrido prazo de ANGELA DE SIQUEIRA FIGUEIREDO em 28/08/2023 23:59.
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02/08/2023 01:00
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DA SILVA LEAL em 01/08/2023 23:59.
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28/07/2023 22:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2023 22:56
Juntada de Petição de devolução de mandado
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12/07/2023 00:36
Decorrido prazo de CÉLIA MARIA DIAS MADRUGA em 11/07/2023 23:59.
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07/07/2023 08:46
Decorrido prazo de RICARDO ANTONIO ROSADO MAIA em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 08:46
Decorrido prazo de HERSON ALMEIDA DO RÊGO em 05/07/2023 23:59.
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07/07/2023 08:46
Decorrido prazo de JOSÉ GERSON MOREIRA GADELHA em 04/07/2023 23:59.
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07/07/2023 08:46
Decorrido prazo de JÓRIO DE FANÇA PAIVA em 30/06/2023 23:59.
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04/07/2023 08:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2023 08:48
Juntada de Petição de devolução de mandado
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26/06/2023 14:29
Decorrido prazo de JOÃO BOSCO BRAGA em 21/06/2023 23:59.
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26/06/2023 12:37
Decorrido prazo de RENATO JUNGER DE OLIVEIRA em 19/06/2023 23:59.
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26/06/2023 12:29
Decorrido prazo de ACRISONÉLIA MACENA CORREIA DE LIMA em 16/06/2023 23:59.
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07/06/2023 11:52
Juntada de petição
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07/06/2023 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2023 09:59
Juntada de Petição de diligência
-
04/06/2023 20:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2023 20:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
01/06/2023 06:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2023 06:46
Juntada de Petição de diligência
-
31/05/2023 21:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/05/2023 21:55
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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31/05/2023 02:14
Decorrido prazo de ERICKA DOMENICA SARAIVA MAIA COSTA MELO em 25/05/2023 23:59.
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31/05/2023 02:11
Decorrido prazo de CLINEPA - CLINICA DE NEFROLOGIA DA PARAIBA LTDA em 25/05/2023 23:59.
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31/05/2023 02:10
Decorrido prazo de IRANY SARAIVA MAIA COSTA em 25/05/2023 23:59.
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31/05/2023 02:10
Decorrido prazo de MARCOS KALEBBE SARAIVA MAIA COSTA em 25/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 02:10
Decorrido prazo de INSTITUTO KUMAMOTO DE PESQUISA MEDICAS E ASSISTENCIA A SAUDE em 25/05/2023 23:59.
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30/05/2023 21:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2023 21:07
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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30/05/2023 07:34
Juntada de petição
-
29/05/2023 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2023 09:37
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2023 08:42
Juntada de informação
-
22/05/2023 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2023 13:59
Juntada de Petição de diligência
-
18/05/2023 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2023 16:09
Juntada de Petição de diligência
-
18/05/2023 00:30
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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18/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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17/05/2023 20:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2023 20:46
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
17/05/2023 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2023 17:35
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 16º VARA CÍVEL PROCESSO NÚMERO - 0816252-38.2018.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Erro Médico] AUTOR: IRANY SARAIVA MAIA COSTA, ERICKA DOMENICA SARAIVA MAIA COSTA MELO, MARCOS KALEBBE SARAIVA MAIA COSTA Advogados do(a) AUTOR: YAGO DE MELLO E SILVA MARCOLINO GOMES - PB26367, JULIANA COELHO TAVARES MARQUES - PB22979 Advogados do(a) AUTOR: YAGO DE MELLO E SILVA MARCOLINO GOMES - PB26367, JULIANA COELHO TAVARES MARQUES - PB22979 Advogados do(a) AUTOR: YAGO DE MELLO E SILVA MARCOLINO GOMES - PB26367, JULIANA COELHO TAVARES MARQUES - PB22979 REU: INSTITUTO KUMAMOTO DE PESQUISA MEDICAS E ASSISTENCIA A SAUDE, CLINEPA - CLINICA DE NEFROLOGIA DA PARAIBA LTDA Advogado do(a) REU: PERICLES FILGUEIRAS DE ATHAYDE FILHO - PB12479 Advogado do(a) REU: HEBER GOMES DE OLIVEIRA - RJ152871 DESPACHO
Vistos.
Mais um caso em que o corporativismo dos médicos sobrepõe ao interesse do jurisdicionado e da sociedade.
Antes de analisar o pedido da parte autora do ID 64546942, cumpra-se mais uma vez, a parte final do despacho do ID 58988296.
Intime-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
16/05/2023 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2023 12:17
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 12:17
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 12:17
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 12:17
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 12:17
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 12:17
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 12:17
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 12:17
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 12:17
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 12:17
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 12:17
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 12:17
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 12:27
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 12:24
Juntada de informação
-
04/11/2022 23:43
Juntada de provimento correcional
-
10/10/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 00:37
Decorrido prazo de JOSÉ CASSILDO PINTO em 01/08/2022 23:59.
-
23/07/2022 00:10
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS DOS ANJOS em 22/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 00:21
Decorrido prazo de MARCELO BARBOSA LEITE em 21/07/2022 23:59.
-
09/07/2022 07:00
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MAGNO BACALHAO em 08/07/2022 23:59.
-
09/07/2022 05:48
Decorrido prazo de WILSON DE AGUIAR CHAVES em 08/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 00:37
Decorrido prazo de JOÃO MODESTO FILHO em 04/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 01:19
Decorrido prazo de CARLOS DA CUNHA LIMA em 04/07/2022 23:59.
-
04/07/2022 21:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2022 21:27
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
04/07/2022 03:59
Decorrido prazo de JOAQUIM PAIVA MARTINS em 01/07/2022 23:59.
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03/07/2022 02:34
Decorrido prazo de VITÓRIO PETRUCCI em 01/07/2022 23:59.
-
30/06/2022 01:30
Decorrido prazo de JÓRIO DE FRANÇA PAIVA em 29/06/2022 23:59.
-
21/06/2022 20:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2022 20:00
Juntada de Petição de diligência
-
20/06/2022 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2022 10:06
Juntada de Petição de diligência
-
09/06/2022 10:21
Juntada de informação
-
07/06/2022 21:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2022 21:15
Juntada de Petição de diligência
-
07/06/2022 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2022 15:38
Juntada de Petição de diligência
-
01/06/2022 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2022 18:29
Juntada de Petição de diligência
-
01/06/2022 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2022 12:01
Juntada de Petição de diligência
-
31/05/2022 23:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2022 23:53
Juntada de Petição de diligência
-
31/05/2022 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2022 09:38
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
30/05/2022 13:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2022 13:18
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2022 20:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2022 20:24
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2022 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2022 11:41
Juntada de Petição de diligência
-
27/05/2022 12:16
Expedição de Mandado.
-
27/05/2022 12:16
Expedição de Mandado.
-
27/05/2022 12:16
Expedição de Mandado.
-
27/05/2022 12:16
Expedição de Mandado.
-
27/05/2022 12:16
Expedição de Mandado.
-
27/05/2022 12:16
Expedição de Mandado.
-
27/05/2022 12:16
Expedição de Mandado.
-
27/05/2022 12:16
Expedição de Mandado.
-
27/05/2022 12:16
Expedição de Mandado.
-
27/05/2022 12:16
Expedição de Mandado.
-
27/05/2022 12:16
Expedição de Mandado.
-
27/05/2022 12:16
Expedição de Mandado.
-
27/05/2022 09:37
Determinada diligência
-
12/05/2022 09:38
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 09:36
Juntada de informação
-
12/05/2022 09:34
Juntada de informação
-
29/04/2022 09:03
Juntada de informação
-
29/04/2022 08:45
Juntada de Ofício
-
28/04/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 09:22
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 09:20
Juntada de informação
-
26/04/2022 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 08:21
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 08:21
Juntada de informação
-
28/03/2022 15:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/03/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2022 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2022 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 10:39
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 14:09
Determinada diligência
-
25/11/2021 14:09
Outras Decisões
-
11/11/2021 08:37
Conclusos para despacho
-
29/10/2021 22:05
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 14:28
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 03:23
Decorrido prazo de MARCOS KALEBBE SARAIVA MAIA COSTA em 19/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 03:23
Decorrido prazo de ERICKA DOMENICA SARAIVA MAIA COSTA MELO em 19/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 03:23
Decorrido prazo de CLINEPA - CLINICA DE NEFROLOGIA DA PARAIBA LTDA em 19/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 03:23
Decorrido prazo de IRANY SARAIVA MAIA COSTA em 19/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 08:55
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 15:22
Determinada diligência
-
05/10/2021 15:22
Deferido o pedido de
-
03/10/2021 19:29
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 11:19
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 11:09
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 15:50
Outras Decisões
-
08/07/2021 06:56
Conclusos para despacho
-
19/06/2021 01:32
Decorrido prazo de IRANY SARAIVA MAIA COSTA em 17/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 22:56
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 22:26
Conclusos para despacho
-
31/05/2021 11:19
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 11:12
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 19:05
Conclusos para despacho
-
11/12/2020 00:48
Decorrido prazo de CLINEPA - CLINICA DE NEFROLOGIA DA PARAIBA LTDA em 10/12/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 14:58
Juntada de Petição de carta
-
16/06/2020 03:08
Decorrido prazo de MARCOS KALEBBE SARAIVA MAIA COSTA em 15/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 02:59
Decorrido prazo de IRANY SARAIVA MAIA COSTA em 15/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 02:59
Decorrido prazo de ERICKA DOMENICA SARAIVA MAIA COSTA MELO em 15/06/2020 23:59:59.
-
06/06/2020 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTO KUMAMOTO DE PESQUISA MEDICAS E ASSISTENCIA A SAUDE em 05/06/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 00:10
Decorrido prazo de ERICKA DOMENICA SARAIVA MAIA COSTA MELO em 25/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 00:10
Decorrido prazo de IRANY SARAIVA MAIA COSTA em 25/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 00:10
Decorrido prazo de MARCOS KALEBBE SARAIVA MAIA COSTA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 23:59
Decorrido prazo de ERICKA DOMENICA SARAIVA MAIA COSTA MELO em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 23:59
Decorrido prazo de IRANY SARAIVA MAIA COSTA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 23:59
Decorrido prazo de MARCOS KALEBBE SARAIVA MAIA COSTA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2020 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2020 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2020 15:39
Conclusos para despacho
-
18/05/2020 23:10
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2020 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2020 14:04
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2020 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2020 09:46
Conclusos para despacho
-
15/04/2020 12:11
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2020 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2020 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
04/07/2019 15:39
Conclusos para despacho
-
03/06/2019 23:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/06/2019 23:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/06/2019 23:38
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2019 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2019 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2018 10:47
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2018 10:47
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2018 14:03
Conclusos para despacho
-
21/09/2018 09:07
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/09/2018 09:07
Audiência conciliação realizada para 20/09/2018 13:50 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
20/08/2018 22:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2018 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2018 10:52
Expedição de Mandado.
-
01/08/2018 10:48
Audiência conciliação designada para 20/09/2018 13:50 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
26/07/2018 14:07
Recebidos os autos.
-
26/07/2018 14:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
09/07/2018 16:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
09/07/2018 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2018 16:37
Conclusos para despacho
-
10/05/2018 17:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/04/2018 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2018 16:31
Conclusos para despacho
-
30/03/2018 16:37
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2018 16:37
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2018 14:18
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2018 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2018
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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