TJPB - 0805257-31.2025.8.15.0251
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 09:31
Indeferida a petição inicial
-
02/07/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 16:17
Juntada de Projeto de sentença
-
02/07/2025 10:26
Conclusos ao Juiz Leigo
-
27/06/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 10:52
Juntada de Petição de comunicações
-
27/05/2025 18:33
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0805257-31.2025.8.15.0251 DECISÃO
Vistos.
Considerando a distribuição de ações judiciais semelhantes, com petições iniciais que apresentam informações genéricas e causas de pedir idênticas, frequentemente diferenciadas apenas pelos dados pessoais das partes envolvidas, sem a devida particularização dos fatos do caso concreto; bem como a concentração de grande volume de demandas sob o patrocínio de poucos(as) profissionais, cuja sede de atuação, por vezes, não coincide com a da comarca ou da subseção em que ajuizadas, ou com o domicílio de qualquer das partes: Nos termos da recomendação recentemente aprovada pelo CNJ, intime-se a parte autora para comprovar o seu interesse de agir, mediante a apresentação de provocação extrajudicial da parte ré para solucionar o problema relatado na exordial, acompanhada da respectiva resposta.
Prazo de 15 (quinze) dias.
O não atendimento deste despacho implicará no indeferimento da petição inicial (NCPC, art. 321, parágrafo único).
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Patos, data eletrônica.
Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
21/05/2025 23:09
Determinada a emenda à inicial
-
13/05/2025 15:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/05/2025 15:03
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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