TJPB - 0800529-15.2018.8.15.0631
1ª instância - Vara Unica de Juazeirinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 01:14
Decorrido prazo de Andre Wanderley Soares em 25/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:25
Publicado Expediente em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JUAZEIRINHO – VARA ÚNICA DESPACHO PROCESSO Nº 0800529-15.2018.8.15.0631
Vistos. 1.
INTIME-SE o exequente para requerer, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprimento de sentença, nos termos do art. 524, do NCPC, sob pena de arquivamento. 2.
Em caso de inércia, arquive-se o processo, sem prejuízo do seu desarquivamento a pedido da parte, caso observada as regras do aludido dispositivo.
Por outro lado, apresentado requerimento pela parte interessada, proceda nos seguintes termos, independente de nova conclusão: 1.
Inicialmente, atualize-se a classe processual para “cumprimento de sentença”. 2.
Intime-se o executado para, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do NCPC. 3.
Caso haja impugnação: 3.1.
Intime-se o(a) exequente para apresentar resposta à impugnação ao cumprimento de sentença, num prazo de 15 (quinze) dias, informando se concorda com a quantia reputada pela parte executada como devida. 3.2.
Caso haja concordância, tragam-me os autos conclusos. 3.3.
Caso não haja concordância ou o decurso do prazo sem manifestação do exequente, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial, para que apresente o valor devido na mesma data-base adotada pelo exequente, à luz dos parâmetros fixados na decisão judicial transitada em julgado. 3.4.
Ato contínuo, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, se manifestarem acerca dos cálculos elaborados. 3.5.
Ao final, tragam-me os autos conclusos para decisão. 4.
Caso não haja impugnação: 4.1.
Expeça(m)-se a(s) RPV(s), intimando a parte executada para realizar o(s) pagamento(s) no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da(s) requisição(ões), mediante depósito(s) na(s) agência(s) de banco(s) oficial(is) mais próxima(s) da(s) residência(s) do(s) exequente(s), de tudo comprovando nos autos (NCPC, art. 535, § 3º, inciso II), sob pena de sequestro do numerário. 4.2.
Efetuado(s) o(s) depósito(s) pela executada, expeça(m)-se alvará(s) em favor do(s) beneficiário(s), intimando-o(s) para se manifestar a respeito do adimplemento da obrigação, num prazo de 5 (cinco) dias.
Se nada for requerido, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção da fase de cumprimento (NCPC, arts. 513, 771, 924, inciso II, e 925). 4.3.
Decorrido o prazo de 2 (dois) meses sem notícias acerca do depósito do(s) valor(es) requisitado(s), determino o sequestro da quantia através do sistema SISBAJUD. 4.3.1.
Intime-se o executado para se manifestar acerca do bloqueio realizado via SISBAJUD, em 5 (cinco) dias (NCPC, art. 854, §§ 2º e 3º). 4.3.2.
Advindo resposta, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) para se manifestar(em) no prazo de 5 (cinco) dias e, em seguida, tragam-me os autos conclusos para decisão. 4.3.3.
Não havendo manifestação, expeça(m)-se alvará(s) em favor do(s) beneficiário(s) da(s) RPV(s) e tragam-me os autos conclusos para fins de prolação de sentença de extinção da fase de cumprimento. 5.
Caso algum(ns) crédito(s) seja(m) superior(es) ao teto do pagamento via RPV: 5.1.
Elabore(m)-se minuta(s) de precatório(s). 5.2.
Intimem-se as partes para, em 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre a(s) minuta(s) de precatório. 5.3.
Caso haja impugnação, traga-me os autos conclusos. 5.4.
Caso não haja impugnação, traga(m)-me o(s) precatório(s) para de fins de assinatura e remeta(m)-se o(s) documento(s) ao Egrégio TJPB.
Juazeirinho/PB, 22 de maio de 2025. -
27/05/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 10:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/05/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 10:44
Conclusos para despacho
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22/05/2025 10:21
Processo Desarquivado
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21/05/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 07:17
Arquivado Definitivamente
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30/06/2023 07:16
Juntada de Outros documentos
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29/06/2023 20:32
Determinado o arquivamento
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21/06/2023 13:22
Conclusos para decisão
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21/06/2023 13:18
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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18/03/2023 01:10
Decorrido prazo de DAMIAO VIRGINO PEREIRA em 17/03/2023 23:59.
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23/02/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 18:45
Recebidos os autos
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17/02/2023 18:45
Juntada de Certidão de prevenção
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30/07/2022 14:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/07/2022 14:50
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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20/07/2022 19:26
Juntada de Petição de petição
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10/03/2022 03:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TENORIO em 08/03/2022 23:59:59.
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13/12/2021 19:00
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2021 01:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TENORIO em 25/11/2021 23:59:59.
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22/09/2021 21:01
Juntada de Petição de petição
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21/09/2021 22:30
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2021 22:30
Ato ordinatório praticado
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20/09/2021 08:38
Juntada de Petição de petição
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20/09/2021 08:23
Juntada de Petição de petição
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06/09/2021 23:09
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2021 23:09
Ato ordinatório praticado
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18/08/2021 02:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TENORIO em 17/08/2021 23:59:59.
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23/07/2021 13:57
Juntada de Petição de apelação
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22/06/2021 22:20
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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08/09/2020 11:27
Julgado procedente em parte do pedido
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09/06/2020 13:32
Conclusos para julgamento
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03/06/2020 08:57
Decorrido prazo de Andre Wanderley Soares em 02/06/2020 23:59:59.
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20/05/2020 11:10
Juntada de Petição de petição
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18/05/2020 12:43
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2020 11:51
Decretada a revelia
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14/03/2020 00:29
Conclusos para decisão
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14/03/2020 00:29
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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08/05/2019 16:44
Juntada de Petição de petição
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29/03/2019 02:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TENORIO em 28/03/2019 23:59:59.
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30/01/2019 10:57
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2018 23:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2018 18:57
Conclusos para despacho
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01/10/2018 16:34
Juntada de Petição de petição
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01/10/2018 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2018
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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