TJPB - 0800050-05.2025.8.15.0331
1ª instância - 4ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 22:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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22/08/2025 00:23
Publicado Expediente em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SANTA RITA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Santa Rita R VIRGÍNIO VELOSO BORGES, SN, Alto do Eucalipto, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-270 Tel.: (83) 32177100; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0800050-05.2025.8.15.0331 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Incapacidade Laborativa Permanente, Auxílio-Doença Acidentário, Incapacidade Laborativa Temporária] AUTOR: JANEIDE MARIA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
Israela Claudia da Silva Pontes, MM Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Mista de Santa Rita/PB, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0800050-05.2025.8.15.0331, fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: JANEIDE MARIA DOS SANTOS, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: "Intimem-se as partes, para os fins previstos no artigo 465, do Código de Processo Civil." Advogados do(a) AUTOR: DENISE DE ANDRADE SOUSA - PB18340, MARIA HELENA DO NASCIMENTO MACIEL - PB21872 Prazo: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
SANTA RITA-PB, em 20 de agosto de 2025 De ordem, ALESSANDRO DE SOUZA MELLO Técnico Judiciário -
20/08/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 12:57
Nomeado perito
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15/07/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 02:28
Decorrido prazo de HUGO CESAR LEITE SILVA em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 11:12
Conclusos para despacho
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04/06/2025 23:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2025 23:32
Juntada de Petição de diligência
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04/06/2025 07:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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29/05/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:32
Publicado Expediente em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800050-05.2025.8.15.0331 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando a ausência de manifestação do perito anteriormente nomeado (id. 106557738), destituo este do encargo.
Nomeio como perito, em substituição, HUGO CÉSAR LEITE SILVA,E-MAIL: [email protected], FONE.: (83) 98206-4673 devendo ser intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se no sentido de aceitação do encargo, inclusive no tocante ao valor dos honorários periciais fixados no importe de R$ R$ 540,56 (quinhentos e quarenta reais e cinquenta e seis centavos), conforme Anexo I, da Resolução n.º 09/2017 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, considerando ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita.
Deve o senhor perito entregar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias.
Intimem-se as partes para os fins previstos no artigo 465 do Código de Processo Civil.
Aceito o encargo pelo perito, intime-se o requerido/a autarquia para que efetue o pagamento dos honorários arbitrados, no prazo de 10 (dez) dias.
Com a entrega do laudo pericial, expeça-se alvará de levantamento em favor do expert, e intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Santa Rita, 20 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
26/05/2025 11:00
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:33
Nomeado perito
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21/05/2025 09:04
Nomeado perito
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20/05/2025 09:20
Conclusos para decisão
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06/05/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 09:42
Decorrido prazo de JANEIDE MARIA DOS SANTOS em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 09:42
Decorrido prazo de MATHEUS TAVARES CAETANO DA NOBREGA em 16/04/2025 23:59.
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21/03/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 09:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/01/2025 09:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/01/2025 08:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/01/2025 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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