TJPB - 0801052-74.2025.8.15.0051
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sao Joao do Rio do Peixe
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:56
Publicado Expediente em 05/09/2025.
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09/09/2025 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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09/09/2025 13:56
Publicado Expediente em 05/09/2025.
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09/09/2025 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0801052-74.2025.8.15.0051 AUTOR: MARIA IVETE VIANA REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Vistos Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995.
DECIDO.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA a decisão prolatada pelo Juiz Leigo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas nem honorários sucumbenciais (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Ausente interesse recursal.
Certifique o trânsito em julgado e arquivem-se.
Diligências necessárias.
Nos termos do ART. 102 DO CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL, da Douta Corregedoria de Justiça da Paraíba, confiro a esta decisão força de mandado/ofício para as procedências necessárias ao seu fiel cumprimento.
São João do Rio do Peixe/PB, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
03/09/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 18:59
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 18:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/09/2025 18:56
Transitado em Julgado em 03/09/2025
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03/09/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 17:12
Homologada a Transação
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03/09/2025 01:28
Juntada de Petição de petição
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31/08/2025 16:26
Conclusos para despacho
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31/08/2025 16:26
Juntada de Projeto de sentença
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26/08/2025 22:56
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 09:50
Conclusos ao Juiz Leigo
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31/07/2025 09:49
Recebidos os autos do CEJUSC
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31/07/2025 09:49
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 31/07/2025 09:15 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - São João do Rio do Peixe.
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31/07/2025 08:46
Juntada de Petição de réplica
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30/07/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 16:41
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 20:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/06/2025 23:59.
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07/06/2025 07:49
Decorrido prazo de JUVIMARIO ANDRELINO MOREIRA em 04/06/2025 23:59.
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07/06/2025 07:38
Decorrido prazo de JUVIMARIO ANDRELINO MOREIRA em 04/06/2025 23:59.
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04/06/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 03:42
Publicado Expediente em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SãO JOãO DO RIO DO PEIXE_** Juízo do(a) 1ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe Rua Cap.
João Dantas Roteia, S/N, Populares, SãO JOãO DO RIO DO PEIXE_** - PB - CEP: 58910-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Autos nº: 0801052-74.2025.8.15.0051 Autor(a): JUVIMARIO ANDRELINO MOREIRA(*27.***.*85-03); MARIA IVETE VIANA(*41.***.*17-35); Promovido(a): BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO - DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Por determinação do MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara desta Comarca, fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 31 DE JULHO DE 2025, ÀS 09:15 HORAS, na modalidade semipresencial.
Cite-se e intime-se a parte ré, para comparecer à audiência de conciliação, que será realizada conforme disponibilidade de pauta, nos termos do art. 18 da Lei 9.099/95, ciente que a mesma poderá ser convolada no mesmo dia em AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, devendo o(a) demandado(a) apresentar na oportunidade contestação, escrita ou oral.
Advirta o(a) promovido(a) que o seu não comparecimento implicará como verdadeiras as alegações iniciais (Lei 9.099/95, art. 18, § 1º).
Na ocasião da citação, deve a parte demandada ser informada que as próximas intimações ocorrerão de forma virtual, devendo a parte fornecer os seus dados e do respectivo(a) advogado(a) (whatsapp, telefone), que serão utilizados para as próximas comunicações.
Intime-se o(a) promovente e seu advogado, se houver constituído, com a advertência àquele de que sua ausência ensejará a extinção do processo sem resolução de mérito (Lei 9.099/95, art. 51, I).
Ressalto que a audiência designada será realizada por meio de sistema de videoconferência, nos termos dos artigos 236, § 3°, do CPC, e na modalidade semipresencial, na qual as partes têm a opção de utilizar o link abaixo para participar da audiência de forma virtual ou comparecer ao fórum local e participar de forma presencial.
O sistema utilizado por esta Unidade Jurisdicional será o Zoom, que pode ser acessado por qualquer pessoa de forma gratuita por meio da rede mundial de computadores ou dos aplicativos de celular.
Para acesso à sala de audiências virtual, a parte ou testemunha deverá utilizar (após instalar o Zoom), por meio de seu navegador de internet ou aplicativo de celular, o seguinte link de acesso: https://us02web.zoom.us/j/7247230101?pwd=SStBM1pmVlpHMWIrV0M0cXcyek51QT09 De acordo com as seguintes instruções: * Para acesso com computador, notebook ou similar: para acessar o link acima pelo seu navegador, será necessário realizar o download do programa Zoom (caso não tenha já instalado).
Deve o usuário proceder com a instalação seguindo as orientações que surgirem na sua tela. * Para acesso com aparelhos celulares, seja sob a plataforma Android, seja sob o iOS (iPhone): o usuário deverá realizar o download (baixar) aplicativo (app) Zoom da respectiva loja de aplicativos do seu celular (Google Play ou AppStore) antes de acessar a sala virtual desta unidade.
Caso o usuário não possua o aplicativo instalado no seu aparelho, ao tentar acessar o link acima, será encaminhado para a respectiva loja de aplicativos automaticamente.
Ficam na obrigação os advogados constituídos das partes para além de intimá-las, enviar-lhes o link no qual será realizada a audiência por videoconferência.
Caso haja testemunhas, funcionará da mesma forma (deve o advogado informar o link e proceder com a intimação, além de ensinar a usar o aplicativo).
As testemunhas ficarão na sala de espera virtual até que haja liberação.
Será possível solicitar entrada na sala com antecedência de 10 minutos para o seu início.
Intimem-se os advogados constituídos.
Atenção: 1.
Não será enviado link antes da audiência.
O link está sendo enviado neste despacho. 2.Deve o usuário saber abrir e fechar o microfone e de preferência utilizar fone de ouvido. 3.
Caso o usuário tenha problemas para abrir o aplicativo Zoom em seu computador ou qualquer outra dúvida, deverá entrar em contato com o número (83) 9306-5938, disponível também em Whatsapp, COM ANTECEDÊNCIA.
Cumpra-se.
Nos termos do ART. 102 DO CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL, da Douta Corregedoria de Justiça da Paraíba, confiro a esta decisão força de mandado/ofício para as procedências necessárias ao seu fiel cumprimento.
São João do Rio do Peixe/PB, 26 de maio de 2025.
Vera Lúcia Ferreira Formiga Analista Judiciária -
26/05/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:21
Recebidos os autos.
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26/05/2025 11:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - São João do Rio do Peixe
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26/05/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 11:20
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 31/07/2025 09:15 1ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe.
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23/04/2025 19:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/04/2025 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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