TJPB - 0813287-53.2019.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 00:41
Decorrido prazo de GBM ENGENHARIA LTDA em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:41
Decorrido prazo de LIEGE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:41
Decorrido prazo de FABIANA FERNANDES GADELHA em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:41
Decorrido prazo de VAGNER FARIAS DE ALBUQUERQUE em 13/06/2025 23:59.
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09/06/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 14:21
Publicado Despacho em 23/05/2025.
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23/05/2025 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital DESPACHO Vistos, etc.
Não havendo efetivo arrolamento de testemunhas, ou requerimentos de outras provas, no prazo indicado, DECLARO encerrada a instrução, determinando a intimação das partes por seus advogados, para que formulem suas razões finais, no prazo sucessivo de 15 dias.
Após decurso dos prazos, ou oferta das razões finais, voltem-me os autos conclusos para SENTENÇA.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
06/02/2025 20:27
Determinada diligência
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03/02/2025 16:56
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 00:40
Decorrido prazo de VAGNER FARIAS DE ALBUQUERQUE em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:40
Decorrido prazo de FABIANA FERNANDES GADELHA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:40
Decorrido prazo de LIEGE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:40
Decorrido prazo de GBM ENGENHARIA LTDA em 28/01/2025 23:59.
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26/12/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813287-53.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 4 de dezembro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/12/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 19:26
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2024 22:36
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2024 17:24
Nomeado curador
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10/08/2024 17:24
Decretada a revelia
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08/08/2024 17:56
Conclusos para despacho
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08/08/2024 17:55
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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08/08/2024 17:32
Juntada de Certidão
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18/05/2024 00:42
Decorrido prazo de LIEGE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 00:42
Decorrido prazo de GBM ENGENHARIA LTDA em 17/05/2024 23:59.
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26/03/2024 01:38
Publicado Edital em 26/03/2024.
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26/03/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 11ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0813287-53.2019.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 11ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por VAGNER FARIAS DE ALBUQUERQUE e FABIANA FERNANDES GADELHA em desfavor de: LIEGE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, seu Representante legal e GBM ENGENHARIA LTDA, por seu Representante legal, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido: LIEGE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, CNPJ/MF sob o nº 14.***.***/0001-56 seu Representante GERALDO MUNIZ DE ALBUQUERQUE JÚNIOR e GBM ENGENHARIA LTDA, CNPJ 05.617.187.0001-90, por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 11ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 24 de janeiro de 2024.
Eu, JOSINEIDE BARBOSA DE VASCONCELOS.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por Manuel Maria Antunes de Melo, MM.
Juiz de Direito. -
15/02/2024 19:13
Decorrido prazo de VAGNER FARIAS DE ALBUQUERQUE em 07/02/2024 23:59.
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15/02/2024 19:13
Decorrido prazo de FABIANA FERNANDES GADELHA em 07/02/2024 23:59.
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31/01/2024 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 31/01/2024.
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31/01/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATORIO INTIMO a parte autora acerca da expedição e disponibilidade do Edital, para as providências de praxe.
J.
Pessoa, 29/01/2024 Analista -
29/01/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 23:09
Expedição de Edital.
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18/11/2023 12:13
Determinada diligência
-
18/11/2023 12:13
Deferido o pedido de
-
08/11/2023 20:21
Conclusos para despacho
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08/11/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 00:51
Publicado Ato Ordinatório em 24/10/2023.
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24/10/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813287-53.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos no ID 80937890, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 20 de outubro de 2023 JOAO EDUARDO PEREIRA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/10/2023 08:26
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 08:23
Juntada de Petição de certidão
-
29/09/2023 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 09:01
Determinada diligência
-
29/08/2023 07:20
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 09:50
Determinada diligência
-
20/07/2023 09:50
Deferido o pedido de
-
19/07/2023 15:58
Conclusos para despacho
-
15/07/2023 00:34
Decorrido prazo de FABIANA FERNANDES GADELHA em 14/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 00:06
Publicado Despacho em 07/07/2023.
-
07/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 13:10
Decorrido prazo de GBM ENGENHARIA LTDA em 15/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 10:35
Determinada diligência
-
26/06/2023 10:35
Outras Decisões
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20/06/2023 19:47
Conclusos para despacho
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20/06/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 15:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/05/2023 01:48
Publicado Ato Ordinatório em 25/05/2023.
-
25/05/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813287-53.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos no ID 73728525, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 23 de maio de 2023 JOAO EDUARDO PEREIRA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/05/2023 23:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 23:40
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 23:34
Juntada de Petição de certidão
-
23/05/2023 23:31
Juntada de Petição de certidão
-
19/04/2023 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2023 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2023 14:04
Juntada de Petição de diligência
-
06/04/2023 14:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2023 14:00
Juntada de Petição de diligência
-
23/03/2023 09:34
Expedição de Mandado.
-
23/03/2023 09:31
Expedição de Mandado.
-
23/03/2023 08:52
Determinada diligência
-
08/02/2023 08:47
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 08:47
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
08/12/2022 00:20
Decorrido prazo de MARCO JACOME VALOIS TAFUR em 06/12/2022 23:59.
-
11/11/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 10:27
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 01:01
Decorrido prazo de MARCO JACOME VALOIS TAFUR em 06/10/2022 23:59.
-
09/09/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 10:20
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 17:05
Juntada de Petição de certidão
-
29/07/2022 21:38
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2022 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 13:58
Deferido o pedido de
-
27/05/2022 15:52
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 18:22
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 18:21
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 04:30
Decorrido prazo de MARCO JACOME VALOIS TAFUR em 16/03/2022 23:59:59.
-
12/03/2022 02:38
Decorrido prazo de GBM ENGENHARIA LTDA em 11/03/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 09:06
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 09:04
Juntada de aviso de recebimento
-
11/01/2022 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2022 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2022 09:05
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 17:28
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 03:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/10/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 03:11
Decorrido prazo de GBM ENGENHARIA LTDA em 25/10/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 03:11
Decorrido prazo de LIEGE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 25/10/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 16:52
Juntada de aviso de recebimento
-
30/09/2021 16:51
Juntada de aviso de recebimento
-
30/09/2021 16:50
Juntada de aviso de recebimento
-
10/09/2021 08:56
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2021 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2021 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2021 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2021 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/05/2021 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2021 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 19:14
Conclusos para decisão
-
01/03/2021 19:13
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 15:02
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 18:18
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2020 13:35
Conclusos para decisão
-
14/12/2020 13:29
Juntada de Certidão
-
30/11/2020 18:36
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2020 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2020 09:00
Outras Decisões
-
29/06/2020 22:43
Conclusos para despacho
-
08/05/2020 15:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/03/2020 15:16
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VAGNER FARIAS DE ALBUQUERQUE - CPF: *24.***.*18-67 (AUTOR).
-
02/03/2020 15:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/02/2020 11:21
Conclusos para despacho
-
31/10/2019 20:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/10/2019 20:22
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2019 20:21
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2019 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2019 17:41
Conclusos para decisão
-
19/08/2019 17:41
Juntada de Certidão
-
18/05/2019 01:43
Decorrido prazo de MARCO JACOME VALOIS TAFUR em 17/05/2019 23:59:59.
-
04/04/2019 16:24
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2019 16:24
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2019 16:23
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2019 16:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/03/2019 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2019 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2019 16:18
Conclusos para decisão
-
22/03/2019 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2019
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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