TJPB - 0048971-82.2013.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 10:16
Conclusos para decisão
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15/05/2025 04:55
Decorrido prazo de AMANDA FALCAO MENDES DE MIRANDA em 13/05/2025 23:59.
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15/05/2025 04:55
Decorrido prazo de RODRIGO GUSMAO Z DE MIRANDA HENRIQUES em 13/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 04:55
Decorrido prazo de CARLOS ARTUR GUSMAO Z DE MIRANDA HENRIQUES em 13/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 04:55
Decorrido prazo de MARCELA GUSMAO Z DE MIRANDA HENRIQUES em 13/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 04:54
Decorrido prazo de CARLOS ARTUR PAIVA DE MIRANDA HENRIQUES em 13/05/2025 23:59.
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24/04/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 19:37
Publicado Despacho em 10/04/2025.
-
10/04/2025 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 00:13
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 11ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0048971-82.2013.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que não foi possível fazer o desentranhamento das petições ids. 57740266 e 57720014.
João Pessoa-PB, em 27 de novembro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário -
27/11/2024 09:21
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 16:45
Determinada diligência
-
02/08/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 00:19
Publicado Despacho em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0048971-82.2013.8.15.2001 DESPACHO Vistos etc.
Depreende-se que a presente ação executiva já perdura por mais de dez anos sem que tenha alcançado o resultado útil, ou seja, a satisfação do débito.
Dessa forma, considerando o disposto no art. 10 do CPC e atento ao princípio da não-surpresa, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a petição retro do executado e acerca de possível prescrição intercorrente, no prazo de dez dias.
Após o decurso do referido prazo, venham os autos conclusos para deliberação.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em Substituição -
09/07/2024 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 11:17
Determinada diligência
-
26/03/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 01:08
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0048971-82.2013.8.15.2001 Vistos etc.
Compaginando os autos verifico que a parte executada apresentou defesa sob ID. 57720021 e ID. 57740266.
Sendo assim, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de dez dias.
Após, venham os autos conclusos para deliberação.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito -
27/02/2024 16:49
Determinada diligência
-
10/11/2023 10:36
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 10:35
Juntada de Petição de certidão
-
02/10/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 01:00
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 29/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 15/08/2023.
-
15/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
14/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0048971-82.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos no ID 77447386, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 11 de agosto de 2023 JOAO EDUARDO PEREIRA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/08/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 16:00
Juntada de Petição de certidão
-
14/06/2023 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2023 19:09
Determinada diligência
-
13/02/2023 08:55
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 08:55
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 00:45
Decorrido prazo de GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA em 14/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 09:48
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 08:27
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 21:12
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 06:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2022 06:25
Juntada de Petição de diligência
-
15/07/2022 10:50
Deferido o pedido de
-
15/07/2022 10:50
Determinada diligência
-
06/07/2022 07:52
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 01:06
Decorrido prazo de GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA em 20/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 21:30
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 13/06/2022 23:59.
-
29/05/2022 22:17
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 07:22
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 21:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2022 21:15
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
16/05/2022 17:07
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 16:16
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2022 11:25
Juntada de Petição de contestação
-
13/04/2022 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2022 11:31
Juntada de diligência
-
12/04/2022 14:41
Expedição de Mandado.
-
12/04/2022 14:41
Expedição de Mandado.
-
12/04/2022 14:41
Expedição de Mandado.
-
17/03/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 15:19
Deferido o pedido de
-
04/02/2022 02:38
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 03/02/2022 23:59:59.
-
11/01/2022 07:55
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 07:35
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 17:31
Deferido o pedido de
-
03/12/2021 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 12:27
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 17:03
Conclusos para decisão
-
29/09/2021 17:02
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 15:43
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 02:07
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 14/09/2021 23:59:59.
-
26/08/2021 11:53
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2021 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2021 17:55
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 14:29
Conclusos para decisão
-
09/08/2021 14:29
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 21:04
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 19:19
Juntada de Ofício
-
01/07/2021 21:03
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 20:32
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 16:23
Juntada de Ofício
-
01/07/2021 15:58
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 15:51
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 18:32
Juntada de Carta precatória
-
07/06/2021 18:31
Juntada de Carta precatória
-
06/06/2021 21:49
Juntada de Certidão
-
03/06/2021 15:46
Juntada de Carta precatória
-
02/06/2021 16:28
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 00:32
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 15/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 00:14
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 15/03/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2020 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2020 19:14
Conclusos para despacho
-
30/09/2020 19:13
Juntada de Certidão
-
16/07/2020 00:28
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 14/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2020 19:05
Conclusos para despacho
-
01/07/2020 19:04
Juntada de Certidão
-
15/06/2020 21:29
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 14:55
Juntada de Certidão
-
30/03/2020 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2020 16:56
Conclusos para despacho
-
03/03/2020 16:55
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 17:52
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2019 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2019 09:57
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2019 09:57
Juntada de ato ordinatório
-
31/10/2019 09:23
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
21/08/2019 10:40
Processo migrado para o PJe
-
13/08/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO OFICIO 13: 08/2019 MIGRACAO P/PJE
-
13/08/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 08/2019 NF 34/19
-
13/08/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 13: 08/2019 15:56 TJEJPZZ
-
18/07/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE OFICIO 18: 07/2019 D015488192001 14:11:27 TERCEIR
-
19/03/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 19: 03/2019 ENVIADA VIA MALOTE
-
08/03/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 08: 03/2019
-
01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
28/02/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 02/2018 AUTOS RECEBIDOS
-
16/02/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 02/2018
-
15/02/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 02/2018 P071416172001 13:33:25 PREVI C
-
23/11/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 11/2017 P071416172001 17:32:38 PREVI C
-
30/10/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 30: 11/2017 NF 94/2017 PUBLICADA
-
26/10/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 10/2017 NF 94/17
-
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
-
12/06/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 06/2017 AUTOS RECEBIDOS
-
02/05/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 05/2017
-
08/03/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 08: 03/2017 CERTIFICADO
-
06/12/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO 06: 12/2016 D063264162001 16:06:03 CARLOS
-
06/12/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO 06: 12/2016 D065003162001 16:06:03 RODRIGO
-
06/12/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 06: 12/2016 D068145162001 16:06:03 003
-
07/10/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 07: 10/2016 D023598162001 10:23:42 002
-
07/10/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 07: 10/2016 MARCELA GUSMAO Z DE MIRANDA HENRIQUES
-
04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
-
17/05/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 05/2016
-
15/04/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 15: 04/2016 AMANDA FALCAO MENDES DE MIRANDA
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15/04/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 15: 04/2016 CERTIDãO NOS AUTOS
-
15/04/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 04/2016
-
31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
-
12/10/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 10/2015
-
12/10/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 12: 10/2015 CERTIFICADO
-
01/10/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 10/2015
-
01/09/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 09/2015 P047876152001 15:38:57 PREVI C
-
07/07/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 07/2015 P047876152001 18:02:39 PREVI C
-
10/06/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 10: 06/2015 NF 031/2015 PUBLICADA
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08/06/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 08: 06/2015 NF 31/15
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01/04/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 03/2015 INTIMAR EXEQUENTE
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25/02/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 02/2015 AUTOR
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25/02/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 02/2015
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13/01/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 01/2015 DO AUTOR
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12/09/2014 00:00
Mov. [106] - MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE NAO ATINGIDA 12: 09/2014 MANDADO 001
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12/09/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 12: 09/2014 CERTIDÃO NOS AUTOS
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18/07/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 18: 07/2014 CARLOS ARTUR PAIVA DE MIRANDA HENRIQUE
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18/07/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 18: 07/2014 MANDADO EXPEDIDO
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26/05/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 05/2014 HAB. DEFERIDA - CITE-SE
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14/05/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 05/2014 JUNTADA
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14/05/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 05/2014
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12/02/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 02/2014
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07/02/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 07: 02/2014 PROCESSO AUTUADO
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07/02/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 02/2014
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09/12/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 09: 12/2013 TJEJPZN
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2013
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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