TJPB - 0800739-88.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 07:49
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 28/07/2025 23:59.
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27/06/2025 02:20
Decorrido prazo de PAULO JOSE DE SOUSA em 26/06/2025 23:59.
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31/05/2025 01:42
Publicado Sentença em 30/05/2025.
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31/05/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL PROCESSO:0800739-88.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: PAULO JOSE DE SOUSA EXECUTADO: PARAIBA PREVIDENCIA SENTENÇA PEDIDO DE DESISTÊNCIA.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Vistos, etc.
No decorrer da tramitação da demanda foi apresentado pedido de desistência (fl.). É o relatório.
DECIDO.
Verifica-se que a parte autora não possui interesse no feito, uma vez que requereu a desistência.
Iniciando-se a ação pelo interesse e provocação da parte autora, não pode esta prosseguir quando desaparece este interesse, manifestamente exteriorizado no pedido de desistência.
O inciso VII do art. 485 do NCPC dispõe: Art. 485 O juiz não resolverá o mérito quando: (…) VIII – homologar a desistência da ação.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 485, VIII , do Novo Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência e, em consequência, declaro extinto o processo sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários.
Após o trânsito em julgado, proceda-se a baixa na distribuição, em seguida, independente de nova conclusão, que seja arquivado.
P.
R.
I.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. -
28/05/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:47
Extinto o processo por desistência
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29/04/2025 23:47
Conclusos para despacho
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06/01/2025 23:38
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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15/10/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 01:53
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 14/10/2024 23:59.
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25/09/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 22:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 08:37
Conclusos para decisão
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24/05/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 08:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/03/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
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21/10/2023 01:16
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 20/10/2023 23:59.
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06/09/2023 18:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/08/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 11:13
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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21/06/2023 11:07
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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04/10/2022 23:43
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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05/04/2022 11:50
Conclusos para despacho
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23/03/2022 21:23
Juntada de Petição de petição
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01/03/2022 10:35
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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09/02/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 10:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/01/2022 20:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/01/2022 20:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2022 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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