TJPB - 0022611-66.2013.8.15.0011
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 17:16
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 16:40
Juntada de Petição de informação
-
22/05/2025 15:50
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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22/05/2025 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0022611-66.2013.8.15.0011 DESPACHO O bloqueio via Sisbajud alcançou valor insignificante, razão pela qual efetuei o seu desbloqueio.
O comprovante segue em anexo.
Fica a parte exequente intimada para ciência.
Na peça de Id. 111922640, a executada Q-3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA pugnou pela designação de audiência para tentativa de conciliação.
Entendo que a conciliação deve ser incentivada, cabendo ao magistrado promover esforços no sentido de estimulá-la.
Contudo, a experiência mostra que a inclusão em pauta para tentativa de conciliação deve suceder à manifestação de interesse de todas as partes nesse sentido, sob pena de previamente se vislumbrar a realização de ato tendente tão somente a retardar a marcha processual.
Diante do exposto, para viabilizar a realização de audiência de conciliação pretendida pela parte executada, fica a parte exequente intimada para, no prazo de até 30 (trinta) dias, informar se tem interesse na designação de audiência para fins de tentativa de conciliação ou requerer o que entender de direito para fins de satisfação do seu crédito.
Ressalto que a audiência só será agendada havendo declaração expressa de interesse em inclusão em pauta também pela parte exequente.
Campina Grande, 20 de maio de 2025.
Andréa Dantas Ximenes – Juíza de Direito. -
20/05/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 09:24
Outras Decisões
-
21/02/2025 09:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/02/2025 09:24
Expedido alvará de levantamento
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20/02/2025 09:43
Conclusos para despacho
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15/02/2025 01:20
Decorrido prazo de Q-3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:29
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0022611-66.2013.8.15.0011 DESPACHO Em anexo, segue resultado do Sisbajud.
Nos termos do art. 854, § 2º, do CPC, fica a executada Q-3 EMPREENDIMENTOS intimada acerca do bloqueio realizado por este juízo (em anexo) e para, se for o caso, apresentar impugnação no prazo de cinco dias (art. 854, §3º, do CPC).
Fica a parte exequente acerca do resultado em menção, bem como para requerer o que entender de direito em até 30 (trinta) dias.
Campina Grande, 31 de janeiro de 2025.
Andréa Dantas Ximenes – Juíza de Direito. -
31/01/2025 06:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 06:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 10:32
Conclusos para despacho
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13/12/2024 01:06
Decorrido prazo de JOSIVANDA PALMEIRA GOMES DE OLIVEIRA em 12/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:48
Decorrido prazo de ESCOPEL SPE 08 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/12/2024 23:59.
-
09/11/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 10:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/11/2024 08:35
Conclusos para despacho
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31/10/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:35
Publicado Despacho em 30/09/2024.
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28/09/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0022611-66.2013.8.15.0011 DESPACHO Vistos, etc.
Fica a parte autora intimada como já determinado no id. 86982997 - Pág. 1: Prazo de 30 dias.
Campina Grande, 26 de setembro de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juíza de Direito -
26/09/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 16:52
Determinada Requisição de Informações
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27/06/2024 11:11
Conclusos para despacho
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27/06/2024 11:09
Juntada de Certidão
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02/05/2024 22:33
Juntada de comunicações
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02/05/2024 16:46
Juntada de Ofício
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30/04/2024 02:56
Decorrido prazo de JOSIVANDA PALMEIRA GOMES DE OLIVEIRA em 29/04/2024 23:59.
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23/04/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 12:20
Conclusos para despacho
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23/04/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 00:08
Publicado Intimação em 22/04/2024.
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20/04/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Fica a parte exequente intimada acerca da expedição dos alvarás 137 e 138. -
18/04/2024 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 20:28
Juntada de Alvará
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16/04/2024 19:36
Juntada de Alvará
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16/04/2024 02:04
Decorrido prazo de JOSIVANDA PALMEIRA GOMES DE OLIVEIRA em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 14:45
Conclusos para despacho
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12/04/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 00:24
Publicado Intimação em 11/04/2024.
-
11/04/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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11/04/2024 00:22
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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11/04/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
Fica a ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS EM CAMPOS DO CONDE CAMPINA GRANDE intimada acerca da expedição do alvará n. 230. -
09/04/2024 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 10:35
Juntada de comunicações
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08/04/2024 14:03
Juntada de Alvará
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08/04/2024 11:26
Juntada de comunicações
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06/04/2024 00:41
Decorrido prazo de ESCOPEL SPE 08 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 00:38
Decorrido prazo de Q-3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 05/04/2024 23:59.
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05/04/2024 09:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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13/03/2024 01:00
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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13/03/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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11/03/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 17:28
Outras Decisões
-
11/03/2024 17:04
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 14:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/03/2024 01:12
Decorrido prazo de Q-3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 07/03/2024 23:59.
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02/03/2024 00:42
Decorrido prazo de JOSIVANDA PALMEIRA GOMES DE OLIVEIRA em 01/03/2024 23:59.
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29/02/2024 00:29
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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29/02/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0022611-66.2013.8.15.0011 DECISÃO Vistos, etc. 01 - Segue o resultado do último Sisbajud.
Fica a Q3 intimada, nos termos do art. 854, §§2º e 3º. do art. 854, do CPC, ciente de que o seu silêncio autorizará o imediato levantamento dos valores pela parte exequente. 02 - Certificas a escrivania se há resposta ao ofício de Id 83230809.
Em caso negativo, tentar localizar telefone do do destinatário, através da rede mundial de computadores, objetivando contatar e obter informações sobre a resposta até agora não aportada neste juízo. 03 - Indefiro pedido de Id 86194155 porque representa reconhecimento de condição em desfavor de quem sequer é parte nestes autos (Condomínio Campos do Conde).
Observo, também, que nada obsta que a própria parte exequente tente obter junto ao condomínio em questão, pessoalmente, as informações que se busca através do ofício para lá expedido.
Fica intimada deste indeferimento e para requerer o que entender de direito, em até 30 dias.
Campina Grande (PB), 27 de fevereiro de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
27/02/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 12:40
Outras Decisões
-
27/02/2024 10:20
Conclusos para despacho
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26/02/2024 20:35
Juntada de Petição de comunicações
-
01/02/2024 00:38
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS EM CAMPOS DO CONDE CAMPINA GRANDE em 31/01/2024 23:59.
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19/12/2023 10:38
Juntada de Petição de comunicações
-
14/12/2023 00:32
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 00:17
Publicado Despacho em 13/12/2023.
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13/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
13/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0022611-66.2013.8.15.0011 DECISÃO Vistos, etc.
Não havendo notícia sobre alteração da situação em que se encontra a Escopel SP8 Empreendimentos Imobiliários Ltda, estando o imóvel de matrícula 154742 sob sua propriedade registral e não cabendo constrições sobre bens de empresa em recuperação judicial (AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE.EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
PENHORA DE BENS IMPOSSIBILIDADE.
Não cabe penhora em bens de empresa em recuperação judicial.
E, mesmo que finda a suspensão de que trata o artigo 6º , caput e § 4º , da Lei 11.101 /05, os atos executórios são de competência do Juízo falimentar, e não dessa Especializada.
Agravo não provido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de agravo de petição em que são partes HERBERT BARBOSA ALMEIDA,como recorrente, e BRASITEST LTDA,SPSYN PARTICIPAÇÕES LTDA, e DIGEX AIRCRAFT MAINTENANCE LTDA como recorridos. (TRT-1 - AP: 01017097120195010483 RJ, Relator: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS, Data de Julgamento: 11/11/2020, Quinta Turma, Data de Publicação: 25/11/2020)), indefiro o pedido de Id 83217570.
Fica a parte exequente intimada desta decisão e para requerer o que entender de direito, em até 30 dias.
CG, 12 de dezembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
12/12/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 13:25
Indeferido o pedido de JOSIVANDA PALMEIRA GOMES DE OLIVEIRA (EXEQUENTE)
-
12/12/2023 13:24
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 12:12
Juntada de Petição de informações prestadas
-
12/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0022611-66.2013.8.15.0011 DESPACHO Vistos, etc.
A certidão de inteiro teor do lote 03 da quadra 35 tem 3 páginas, mas só foram juntadas 2.
A página número 2 foi juntada em duplicidade.
Faltou a página 3.
Pelo conteúdo observado até a página 02, o lote indicado para penhora está em nome, atualmente, de SP08.
A última notícia que se tem é que a SP08 está em recuperação judicial.
Fica a parte autora intimada para ciência deste conteúdo, e para, em até 30 (trinta) dias, juntar a página 3 da certidão de inteiro teor do lote 03 da quadra 35, falar sobre possibilidade de penhora sobre bens de empresa em recuperação judicial e/ou requerer o que entender de direito.
CG, 11 de dezembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
11/12/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 11:37
Conclusos para despacho
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07/12/2023 12:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/12/2023 12:56
Juntada de Petição de diligência
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06/12/2023 12:27
Expedição de Mandado.
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06/12/2023 11:31
Juntada de Ofício
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05/12/2023 21:13
Juntada de Petição de informações prestadas
-
01/12/2023 01:07
Decorrido prazo de ESCOPEL SPE 08 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 01:07
Decorrido prazo de Q-3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 00:26
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0022611-66.2013.8.15.0011 DECISÃO Conforme previsto no edital do leilão, as despesas de natureza propter rem sub-rogam-se no preço da arrematação (Id. 76098460).
Nesse contexto, e tendo em vista que os bens arrematados tratam-se de terrenos situados em condomínio horizontal, antes de deliberar quanto à destinação do produto da venda para a parte exequente, necessário verificar a situação das taxas de condomínio dos lotes que foram arrematados.
Sendo assim, oficie-se ao Condomínio Campos do Conde, situado na Fazenda Quilombo, Distrito de Santa Terezinha, Município de Campina Grande/PB, solicitando informar a existência (e o valor, se for o caso, com demonstrativo do débito) de taxas condominiais em aberto relativas aos lotes nº 04, da quadra 08; sob nº 05, da quadra 08; e nº 19, da quadra 10.
Fica a parte exequente intimada acerca desta manifestação e para, em até 30 (trinta) dias, recolher as diligências necessárias ao cumprimento do ato aqui determinado.
Com o pagamento da diligência, oficie-se.
Considerando que o valor obtido com a arrematação dos lotes penhorados não é suficiente para quitar integralmente o débito exequendo e que a última ordem de penhora via Sisbajud foi efetuada há mais de um ano, DEFIRO o pedido de realização de nova penhora online formulado na peça de Id. 82765437.
Protocolo, nesta data, ordem de bloqueio em desfavor apenas da executada Q-3 EMPREENDIMENTOS (tendo em vista a situação de recuperação judicial enfrentada pela SPE 08), via Sisbajud, do valor informado na petição em comento (R$ 49.270,33), o que faço com apoio no art. 854, do CPC/2015.
Segue comprovante de protocolo Sisbajud com ferramenta de repetição por 30 dias ativada.
Passados 30 dias ou havendo, antes disso, provocação de qualquer das partes, voltem-me conclusos.
Fica a parte exequente intimada acerca desta decisão.
Campina Grande, 29 de novembro de 2023.
Andréa Dantas Ximenes – Juíza de Direito. -
29/11/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 11:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/11/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 14:05
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:13
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
22/11/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
21/11/2023 14:58
Juntada de carta
-
21/11/2023 14:58
Juntada de carta
-
21/11/2023 14:56
Juntada de carta
-
16/11/2023 15:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0022611-66.2013.8.15.0011 DESPACHO Vistos, etc. 01 - Ficam as demandadas intimadas para, em até 10 dias, requererem o que entenderem de direito. 02 - Cumprir o que já ficou determinado no Id 80944857.
CG, 14 de novembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
14/11/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 16:15
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 01:05
Decorrido prazo de ESCOPEL SPE 08 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 01:03
Decorrido prazo de Q-3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 09/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 00:54
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0022611-66.2013.8.15.0011 DECISÃO Vistos, etc.
Foram a leilão 03 lotes: a) Lote 04 da quadra 08 – arrematado à vista por R$ 70.250,00 b) Lote 05 da quadra 08 – arrematado à vista por R$ 72.750,00 c) Lote 19 da quadra 10 – arrematado à vista por R$ 62.000,00 Seguem autos de arrematação devidamente subscritos pelo leiloeiros, respectivos arrematantes e esta magistrada.
Ficam todos intimados das arrematações e deste conteúdo.
Passados 10 (dez) dias sem qualquer manifestação dos executados, expeçam-se cartas de arrematação.
Caso requerido pelos arrematantes e providenciado necessário pagamento, expedir mandados de imissão na posse.
Fica a parte autora/exequente intimada para, em até 30 dias, apresentar cálculo atualizado da dívida e dados bancários para expedição de alvará.
Campina Grande (PB), 20 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
20/10/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 09:39
Outras Decisões
-
25/09/2023 14:21
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 09:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/09/2023 09:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/09/2023 12:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/08/2023 00:32
Decorrido prazo de JOSIVANDA PALMEIRA GOMES DE OLIVEIRA em 09/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 00:32
Decorrido prazo de Q-3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 00:47
Decorrido prazo de ESCOPEL SPE 08 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 08/08/2023 23:59.
-
22/07/2023 00:26
Decorrido prazo de Q-3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 00:26
Decorrido prazo de ESCOPEL SPE 08 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 00:26
Decorrido prazo de JOSIVANDA PALMEIRA GOMES DE OLIVEIRA em 21/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:47
Decorrido prazo de MARCO TULIO MONTENEGRO CAVALCANTI DIAS em 20/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:04
Publicado Edital em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAMPINA GRANDE 9ª VARA CÍVEL EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO A Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba.
Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, que o Leiloeiro Oficial MARCO TÚLIO MONTENEGRO CAVALCANTI DIAS, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 010/2014, levará a PRAÇA/LEILÃO PÚBLICO na modalidade eletrônica, através da plataforma www.marcotulioleiloes.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) e abaixo descrito(s), de acordo com as regras a seguir: PROCESSO N° 0022611-66.2013.8.15.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: JOSIVANDA PALMEIRA GOMES DE OLIVEIRA EXECUTADO: ESCOPEL SPE 08 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: Q-3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA PRIMEIRA HASTA/LEILÃO: 04 de SETEMBRO de 2023, às 14h:00min, inicia-se o fechamento do leilão.
Na ocasião, o bem será vendido por preço igual ou superior ao da avaliação.
Caso não tenham interessados no 1º leilão, no dia seguinte o lote está aberto para lances em 2º leilão.
Obs.: Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
SEGUNDA HASTA/LEILÃO: 06 de SETEMBRO de 2023, às 14h:00min, inicia-se o fechamento do leilão.
Na ocasião, o bem será vendido a quem maior lance oferecer, desde que não seja considerado preço vil, ou seja, inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação.
Em ambos leilões, os imóveis foram divididos em lotes unitários e os lotes (imóvel) serão vendidos separadamente, caso algum lance seja recebido nos últimos 3 (três) minutos, o prazo para oferta será prorrogado em 3 (três) minutos, até que transcorram 3 (três) minutos sem nenhum lance, quando será dado por arrematado o lote.
DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 230.466,55 (duzentos e trinta mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), em 21 de novembro de 2022 BEM(NS): Lote I: LOTE DE TERRENO sob n. 04, da quadra 08, do Loteamento Campos do Conde Campina Grande, na Fazenda Quilombo, Distrito de santa Terezinha, município de Campina Grande/PB (registro n.
R.6-67.543); AVALIAÇÃO: R$ 104.500,00 (cento e quatro mil e quinhentos reais); Lote II: LOTE DE TERRENO sob n. 05, da quadra 08, do Loteamento Campos do Conde Campina Grande, na Fazenda Quilombo, Distrito de santa Terezinha, município de Campina Grande/PB (registro n.
R.6-67.543); AVALIAÇÃO: R$ 104.500,00 (cento e quatro mil e quinhentos reais); Lote III: LOTE DE TERRENO sob n. 19, da quadra 10, do Loteamento Campos do Conde Campina Grande, na Fazenda Quilombo, Distrito de santa Terezinha, município de Campina Grande/PB (registro n.
R.6-67.543).
AVALIAÇÃO: R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais); ÔNUS: eventuais ônus na matrícula do imóvel.
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 317.000,00 (trezentos e dezessete mil reais).
Avaliação realizada por Oficial de Justiça em 07 de fevereiro de 2022.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Re do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida até o início do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior; 03) Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação.
No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal).
Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. 04) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, poderá ser facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN 02) No caso de bens imóveis, o arrematante arcará com eventuais despesas de regularização e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 03) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/PAGAMENTO: será vencedora a melhor oferta para pagamento A VISTA.
ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o exequente arrematar o(s) lote(s) utilizando os créditos do próprio processo, observado o previsto no art. 892, §1º, §2º e §3º do CPC.
ORIENTAÇÕES GERAIS: 1) Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.marcotulioleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interess Documentos complementares poderão ser solicitados pelo leiloeiro para garantir maior segurança aos licitantes e ao processo. 3) Ao confirmar os lances, o interessado irá participar das disputas e, em sendo vencedor, o arrematante deverá recolher a quantia respectiva para fins de lavratura do termo próprio, no prazo máximo de 24 horas, contado a partir do encerramento do leilão.
Ficam intimados pelo presente Edital desde logo o(s) Executado(s): ESCOPEL SPE 08 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e Q-3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, procuradores e demais interessados, das designações supra, que porventura não tenham sido encontrados para intimação acerca do Leilão designado, conforme disposto no art. 889, I, e parágrafo único. do Código de Processo Civil/2015.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 14 de julho de 2023.
ANDREA DANTAS XIMENES Juíza de Direito -
17/07/2023 08:19
Expedição de Edital.
-
14/07/2023 14:28
Expedição de Edital.
-
29/06/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 14:11
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 21:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/06/2023 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 16:32
Outras Decisões
-
18/06/2023 21:36
Conclusos para decisão
-
18/06/2023 21:34
Processo Desarquivado
-
18/06/2023 17:16
Juntada de Petição de informações prestadas
-
07/06/2023 23:11
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2023 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 23:10
Determinado o arquivamento
-
11/04/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 17:07
Conclusos para despacho
-
05/02/2023 03:44
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 22:36
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 01:32
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAIBA em 30/01/2023 23:59.
-
16/01/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 09:17
Juntada de Ofício
-
14/01/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2022 08:46
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 11:09
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 12:56
Juntada de Ofício
-
29/11/2022 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 10:34
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 01:03
Decorrido prazo de ESCOPEL SPE 08 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 00:25
Decorrido prazo de Q-3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 00:25
Decorrido prazo de JOSIVANDA PALMEIRA GOMES DE OLIVEIRA em 04/11/2022 23:59.
-
28/09/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 09:56
Outras Decisões
-
04/03/2022 05:12
Decorrido prazo de JOSIVANDA PALMEIRA GOMES DE OLIVEIRA em 03/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 23:04
Conclusos para decisão
-
03/03/2022 21:49
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2022 19:48
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 11:45
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2022 18:08
Juntada de devolução de mandado
-
08/02/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 09:43
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 09:39
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 16:16
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 09:45
Juntada de Petição de informações prestadas
-
14/12/2021 08:04
Mandado devolvido para redistribuição
-
14/12/2021 08:04
Juntada de diligência
-
09/12/2021 19:28
Mandado devolvido para redistribuição
-
09/12/2021 19:28
Juntada de diligência
-
04/12/2021 01:56
Decorrido prazo de JOSIVANDA PALMEIRA GOMES DE OLIVEIRA em 03/12/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 21:02
Juntada de Petição de informações prestadas
-
26/11/2021 01:12
Decorrido prazo de Q-3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 03:28
Decorrido prazo de Q-3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 23/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 10:13
Expedição de Mandado.
-
16/11/2021 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2021 01:53
Decorrido prazo de ESCOPEL SPE 08 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 02:15
Decorrido prazo de JOSIVANDA PALMEIRA GOMES DE OLIVEIRA em 11/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 21:22
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 19:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/10/2021 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 09:55
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 13:57
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 01:13
Decorrido prazo de ESCOPEL SPE 08 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 01/09/2021 23:59:59.
-
01/09/2021 01:37
Decorrido prazo de Q-3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 31/08/2021 23:59:59.
-
01/09/2021 01:37
Decorrido prazo de JOSIVANDA PALMEIRA GOMES DE OLIVEIRA em 31/08/2021 23:59:59.
-
11/08/2021 04:26
Decorrido prazo de JOSIVANDA PALMEIRA GOMES DE OLIVEIRA em 09/08/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 15:09
Outras Decisões
-
13/07/2021 14:09
Conclusos para decisão
-
13/07/2021 10:47
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 13:20
Decorrido prazo de JOSIVANDA PALMEIRA GOMES DE OLIVEIRA em 10/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 11:04
Conclusos para despacho
-
09/06/2021 10:31
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2021 22:36
Conclusos para despacho
-
18/04/2021 20:02
Decorrido prazo de Q-3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 16/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 05:55
Decorrido prazo de ESCOPEL SPE 08 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 09/04/2021 23:59:59.
-
29/03/2021 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 19:26
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 02:43
Decorrido prazo de JOSIVANDA PALMEIRA GOMES DE OLIVEIRA em 09/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 09:33
Audiência Conciliação realizada para 04/03/2021 09:00 9ª Vara Cível de Campina Grande.
-
04/03/2021 09:33
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 04/03/2021 09:00:00 Sala virtual de audiência - zoom.
-
04/03/2021 08:39
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2021 08:43
Decorrido prazo de Q-3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/02/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 05:35
Decorrido prazo de ESCOPEL SPE 08 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/02/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 02:56
Decorrido prazo de JOSIVANDA PALMEIRA GOMES DE OLIVEIRA em 23/02/2021 23:59:59.
-
17/02/2021 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2021 17:44
Conclusos para despacho
-
17/02/2021 17:08
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2021 01:11
Decorrido prazo de Q-3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 01:11
Decorrido prazo de ESCOPEL SPE 08 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 05/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 09:33
Audiência Conciliação designada para 04/03/2021 09:00 9ª Vara Cível de Campina Grande.
-
04/02/2021 09:31
Audiência Conciliação realizada para 04/02/2021 09:00 9ª Vara Cível de Campina Grande.
-
30/01/2021 01:24
Decorrido prazo de JOSIVANDA PALMEIRA GOMES DE OLIVEIRA em 29/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:27
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 28/01/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 08:46
Audiência Conciliação designada para 04/02/2021 09:00 9ª Vara Cível de Campina Grande.
-
26/01/2021 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2021 08:07
Conclusos para despacho
-
21/01/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2021 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2021 11:08
Conclusos para despacho
-
11/01/2021 11:08
Juntada de Certidão
-
11/01/2021 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 11:01
Juntada de Ofício
-
17/12/2020 16:37
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 13:50
Outras Decisões
-
28/11/2020 08:12
Conclusos para despacho
-
25/11/2020 12:15
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 01:09
Decorrido prazo de Q-3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 18/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 00:53
Decorrido prazo de JOSIVANDA PALMEIRA GOMES DE OLIVEIRA em 18/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 00:53
Decorrido prazo de ESCOPEL SPE 08 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 18/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 23:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 23:48
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 23:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2020 09:34
Conclusos para despacho
-
13/10/2020 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 17:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/10/2020 15:43
Conclusos para despacho
-
13/10/2020 15:22
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 00:57
Decorrido prazo de JOSIVANDA PALMEIRA GOMES DE OLIVEIRA em 07/10/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 20:37
Conclusos para despacho
-
25/08/2020 18:10
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2020 11:32
Conclusos para despacho
-
19/08/2020 11:29
Processo Desarquivado
-
18/07/2020 01:33
Decorrido prazo de Q-3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 17/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 00:57
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 13/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 14:08
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2020 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2020 21:17
Outras Decisões
-
06/07/2020 20:13
Conclusos para decisão
-
06/07/2020 20:07
Processo Desarquivado
-
06/07/2020 17:57
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 18:13
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2020 18:03
Juntada de Petição de cota
-
25/06/2020 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2020 14:08
Juntada de Ofício
-
23/06/2020 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2020 14:41
Conclusos para despacho
-
15/06/2020 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 12:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/06/2020 22:03
Conclusos para despacho
-
13/06/2020 01:07
Decorrido prazo de Q-3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/06/2020 23:59:59.
-
13/06/2020 01:07
Decorrido prazo de ESCOPEL SPE 08 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/06/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 14:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Campina Grande.
-
21/02/2020 12:31
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
21/02/2020 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2020 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2020 17:18
Conclusos para despacho
-
20/02/2020 17:18
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
20/02/2020 17:18
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
18/02/2020 04:45
Decorrido prazo de JOSIVANDA PALMEIRA GOMES DE OLIVEIRA em 17/02/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2020 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2020 15:23
Conclusos para despacho
-
21/01/2020 15:23
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
21/01/2020 15:23
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
20/12/2019 00:31
Decorrido prazo de Q-3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 19/12/2019 23:59:59.
-
20/12/2019 00:31
Decorrido prazo de ESCOPEL SPE 08 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 19/12/2019 23:59:59.
-
18/12/2019 23:53
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/11/2019 03:46
Decorrido prazo de JOSIVANDA PALMEIRA GOMES DE OLIVEIRA em 19/11/2019 23:59:59.
-
18/11/2019 17:09
Juntada de Certidão
-
18/11/2019 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2019 07:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2019 17:51
Conclusos para despacho
-
18/10/2019 19:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/09/2019 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2019 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2019 15:27
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2019 15:27
Juntada de ato ordinatório
-
18/09/2019 15:11
Processo migrado para o PJe
-
26/08/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 26: 08/2019 MIGRACAO P/PJE
-
26/08/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 08/2019 NF 23/19
-
26/08/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 26: 08/2019 13:32 TJECGMG
-
22/08/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 08/2019 P038228170011 13:41:11 TERCEIR
-
22/08/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 21: 08/2019
-
22/08/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 08/2019
-
22/08/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 08/2019
-
10/11/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 11/2017 P038228170011 12:29:03 TERCEIR
-
05/09/2017 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 05: 09/2017
-
24/05/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 05/2017
-
04/05/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRA-RAZOES 04: 05/2017 P011048170011 16:42:25 JOSIVAN
-
04/05/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 05/2017
-
17/04/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTRA-RAZOES 17: 04/2017 P011048170011 13:36:52 JOSIVAN
-
17/04/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 17: 04/2017
-
31/03/2017 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 21: 03/2017 PUBLICADO 22/03/2017
-
31/03/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 31/03/2017 014113PB
-
21/03/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 21: 03/2017 P006808170011 15:26:26 Q 3 EMP
-
21/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 03/2017 NF 35/17
-
13/03/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 13: 03/2017 P006808170011 15:50:29 Q 3 EMP
-
17/02/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 17: 02/2017 DESPACHO
-
15/02/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 15: 02/2017 NF 17/17
-
10/02/2017 00:00
Mov. [871] - EMBARGOS DE DECLARACAO ACOLHIDOS EM PARTE 10: 02/2017
-
13/12/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 13: 12/2016 P043269160011 16:51:33 JOSI
-
13/12/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 12/2016
-
06/12/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 05: 12/2016
-
05/12/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 05: 12/2016 P043269160011 16:31:32 J
-
01/12/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 01/12/2016 014113PB
-
30/11/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 30: 11/2016 DESPACHO
-
28/11/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 11/2016 NF 178/1
-
22/11/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 11/2016
-
17/11/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 17: 11/2016 P039706160011 18:08:33 JOSI
-
17/11/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 17: 11/2016 P040436160011 18:08:33 Q 3
-
17/11/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 11/2016
-
09/11/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 09: 11/2016 P040436160011 17:08:42 Q
-
04/11/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 04: 11/2016 P039706160011 11:18:01 J
-
01/11/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 01: 11/2016 DESPACHO
-
27/10/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 10/2016 P029022160011 09:58:09 ESCOPEL
-
27/10/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 27: 10/2016 SUBSTABELECIMENTO
-
27/10/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 10/2016 NF 164/1
-
29/09/2016 00:00
Mov. [219] - JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO 29: 09/2016
-
09/08/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 08/2016 P029022160011 14:43:06 ESCOPEL
-
18/04/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 04/2016 P008552160011 14:28:00 JOSIVAN
-
18/04/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 04/2016 P008800160011 14:28:00 ESCOPEL
-
18/04/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 04/2016
-
11/03/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 03/2016 P008800160011 15:49:43 ESCOPEL
-
10/03/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 03/2016 P008552160011 17:52:28 JOSIVAN
-
04/03/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 04: 03/2016 DESPACHO
-
02/03/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO RESPOSTA 02: 03/2016 P006949160011 16:14:43 JOSIVAN
-
02/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 03/2016 NF 32/16
-
01/03/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO RESPOSTA 01: 03/2016 P006949160011 12:30:58 JOSIVAN
-
24/02/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 24: 02/2016 INTIMAÇÃO CARTÓRIO
-
01/02/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 01: 02/2016
-
20/01/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 01/2016 P052104150011 16:00:13 ESCOPEL
-
20/01/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 01/2016
-
29/10/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 10/2015 P052104150011 17:57:15 ESCOPEL
-
19/10/2015 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA PRELIMINAR REALIZADA 19: 10/2015 16:30 9 VARA CíVEL
-
30/09/2015 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO REDESIGNADA 19: 10/2015 16:30
-
03/09/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 09/2015 NF 139/1
-
17/08/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 08/2015
-
17/08/2015 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO DESIGNADA 30: 09/2015 14:00
-
14/08/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 08/2015 P035631150011 08:39:58 Q 3 EMP
-
14/08/2015 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 24: 07/2015 PROMOVENTE
-
14/08/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 08/2015 ESCOPEL
-
14/08/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 08/2015
-
07/08/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 18: 07/2015 DESPACHO
-
27/07/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 07/2015 P035631150011 16:23:02 Q 3 EMP
-
16/07/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 07/2015 NF 111/1
-
09/06/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 06/2015
-
21/05/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 05/2015 P024089150011 14:32:03 JOSIVAN
-
21/05/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 05/2015
-
19/05/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 05/2015 P024089150011 17:39:27 JOSIVAN
-
04/05/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 04: 05/2015 DESPACHO
-
29/04/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 04/2015 NF 64/15
-
14/04/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 04/2015
-
10/04/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 06: 04/2015 DESPACHO
-
10/04/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 04/2015 P016790150011 12:34:39 TERCEIR
-
10/04/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 04/2015
-
09/04/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 04/2015 P016790150011 17:42:53 TERCEIR
-
31/03/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 03/2015
-
31/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 31: 03/2015 NF 48/15
-
24/03/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 03/2015 P011071150011 17:59:18 Q 3 EMP
-
24/03/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 03/2015 P011196150011 17:59:18 JOSIVAN
-
24/03/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 03/2015
-
16/03/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 03/2015 P011196150011 12:35:01 JOSIVAN
-
13/03/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 03/2015 P011071150011 13:56:56 Q 3 EMP
-
09/03/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 09: 03/2015 DESPACHO
-
05/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 03/2015 NF 31/15
-
05/11/2014 00:00
Mov. [785] - NAO CONCEDIDA A ANTECIPACAO DE TUTELA 05: 11/2014
-
23/09/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO 23: 09/2014 P000458140011 13:01:57 JOSIVAN
-
23/09/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 09/2014
-
15/09/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO 15: 09/2014 P000458140011 17:32:47 JOSIVAN
-
15/09/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 15: 09/2014
-
05/09/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 04: 09/2014 DESPACHO
-
05/09/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 05/09/2014 014113PB
-
02/09/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 02: 09/2014 à IMPUGNAçãO
-
02/09/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 02: 09/2014
-
02/09/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 09/2014 NF 119/1
-
12/05/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 12: 05/2013
-
11/04/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 11: 04/2014
-
22/11/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 22: 11/2013 DESPACHO
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20/11/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 11/2013 NF 51/13
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23/09/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 09/2013
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16/09/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 09/2013
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06/09/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 06: 09/2013 TJECGN7
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2013
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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