TJPB - 0812539-26.2016.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 07:08
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 16:01
Juntada de comunicações
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03/02/2025 11:30
Juntada de Alvará
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03/02/2025 08:16
Determinado o arquivamento
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03/02/2025 08:16
Expedido alvará de levantamento
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28/01/2025 20:50
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 20:50
Processo Desarquivado
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02/01/2025 08:29
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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26/08/2024 11:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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17/05/2024 12:51
Juntada de Certidão
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10/05/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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07/09/2023 09:26
Arquivado Definitivamente
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30/08/2023 01:00
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 01:00
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 29/08/2023 23:59.
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15/08/2023 00:35
Publicado Despacho em 15/08/2023.
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15/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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14/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital DESPACHO Proferida Sentença (pp. 1-10; id 51154964), a parte ré interpôs Embargos de Declaração (pp. 1-3; id 51778600).
Logo após, a parte autora apresentou Contrarrazões (pp. 1-2; id 52554519) a esses embargos.
Por Sentença (pp. 1-2; id 63179962), os embargos restaram rejeitados.
Juntada aos autos Certidão (p. 1; id 64966165) de trânsito em julgado da sentença, sem interposição de recursos, a parte ré anexou aos autos Petição (p. 1; id 66726817) e comprovante de depósito de valor (p. 1; id 66726819) correspondente ao qual foi condenada.
Por Petição (pp. 1-3; id 66968935), a parte autora manifestou sua concordância acerca do valor depositado pela parte ré, assim como requereu a expedição de alvarás. 1.
Posto isto, expeçam-se os devidos alvarás, conforme requerido pela parte autora (pp. 1-3; id 66968935). 2.
Expedidos os alvarás, intimem-se as partes a que eles se destinam, a fim de que os retirem no prazo de 10 (dez) dias. 3.
Decorrido o prazo anterior, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, caso não haja custas remanescentes.
Em caso de existência de custas finais, proceda esta Escrivania com os seus cálculos e intime a parte promovida para que realize, em 5 (cinco) dias, o devido pagamento. 4.
Por fim, comprovado o pagamento das custas finais, arquivem-se os autos.
Em contrapartida, não sendo realizado o pagamento, proteste-se e arquivem-se os autos.
Datado e assinado digitalmente.
Juiz de Direito -
12/08/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2023 00:22
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 14/07/2023 23:59.
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27/06/2023 20:54
Juntada de Certidão
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27/06/2023 11:34
Juntada de Alvará
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27/06/2023 11:34
Juntada de Alvará
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22/06/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2022 21:50
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 06:20
Conclusos para despacho
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05/12/2022 22:10
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 20:50
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 20:49
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 20:42
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 11:01
Transitado em Julgado em 05/10/2022
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06/10/2022 02:16
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 05/10/2022 23:59.
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11/09/2022 23:26
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 14:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/03/2022 16:27
Conclusos para decisão
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12/12/2021 08:19
Juntada de Petição de contra-razões
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10/12/2021 01:21
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 09/12/2021 23:59:59.
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24/11/2021 22:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/11/2021 18:59
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2021 18:59
Julgado procedente em parte do pedido
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15/10/2021 08:58
Conclusos para julgamento
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14/10/2021 15:25
Juntada de Petição de petição
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23/09/2021 07:04
Juntada de Petição de réplica
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22/09/2021 14:11
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2021 01:21
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/09/2021 23:59:59.
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20/09/2021 22:57
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2021 13:49
Juntada de Certidão
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19/08/2021 15:01
Juntada de
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07/06/2021 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2021 10:11
Juntada de Petição de petição
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19/03/2021 10:02
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2020 08:34
Juntada de Petição de certidão
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29/06/2020 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2020 22:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
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09/05/2016 16:31
Conclusos para despacho
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14/03/2016 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2016
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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